8443.31.15003 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 8443.31.15003

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Impressoras digitais multifuncionais a cores, com alimentação automática de originais (ADF) em versão reversível (ARDF) ou duplex de passagem única (SPDF), destinadas a impressão, cópia, digitalização e fac-símile (opcional), com velocidades de impressão máxima de 20, 25, 30 ou 45 páginas por minuto (A4), resolução de impressão e scanner até 1.200 x 1.200 dpi, com velocidade de digitalização ARDF (Alimentador Automático de Documentos com Inversão) até 80 imagens por minuto (ipm) em modo simplex, velocidade de digitalização SPDF (Alimentador de Documentos de Passada Única) 150 imagens por minuto (ipm) em modo (simplex) 300 imagens por miuto (ipm) em modo duplex , com manuseio de papel por bandejas com capacidade de entrada de até 1200 folhas com 2 bandejas de 550 folhas + 01 bandeja bypass de 100 folhas, contemplando formatos SRA3, A3, A4, A5, A6, B4, B5, B6, envelope, e papeis de tamanho personalizado (largura e comprimento) com bandejas opcionais e gramaturas de 52 a 300 g/m², com possibilidade de ampliação de capacidade de entrada/saída por módulos opcionais, aptas a operar em ambientes corporativos e fluxos digitais incluindo recursos de atualização de software/firmware e segurança de dados, conectividade Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, USB Host I/F Tipo A, USB Device I/F Tipo B Interface de rede: opcional LAN sem fio (IEEE 802.11a/b/g/n/ac, controlada por painel de comando digital tipo "smart panel" e capacidade de impressão móvel.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.31.15003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.31.15 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 8443.31.15. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.31.15003?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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