8501.64.00001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8501.64.00001

Descrição do Produto

Geradores síncronos de corrente alternada com potência nominal de 219,412 MW e fator de potência de 0,85, potência máxima de 220,500 MW e fator de potência de 0,93, tensão de 15,75kV com variações de ± 10%, rotação de 3.600rpm, contendo 2 polos, dotados de sistema de resfriamento com 4 trocadores de calor intercaláveis, com excitação estática, sistema de isolamento projetado com isolação classe F, tipo de construção IM7215, com 2 mancais de pedestal, dotados de flanges para acoplamento com as turbinas a vapor e grau de proteção dos geradores IP54; para uso com turbogeradores a vapor em planta de celulose.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8501.64.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8501.64.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8501.64.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8501.64.00001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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