8709.11.00045 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8709.11.00045

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Veículos de carga elétrico sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias, com potência do motor de 14kW, com velocidade máxima de 35km/h, capacidade de tração de 4.500kg, não sendo possível seu tráfego normal por vias públicas, a não ser com autorização expressa do órgão de trânsito, autonomia rodagem de 190km, raio de viragem interno de 2.600 a 4.130mm, comprimento do veículo de 3530 a 4.490mm, equipado com bateria de lítio, chassis n1, direção elétrica, pneus "off-road", dois e quatro lugares, saída lateral de 180 a 250cm (dropside body) para movimentação da carga.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8709.11.00045?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8709.11.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (045) no campo de destaque e o NCM 8709.11.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8709.11.00045?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8709.11.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 632 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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