8905.10.00003 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8905.10.00003

Descrição do Produto

Dragas de corte e sucção, desmontáveis, acionamento diesel e hidráulico, sem propulsão, para 12m de profundidade de dragagem, com 450mm de diâmetro na tubulação de sucção e descarga, equipadas com 1 motor diesel de potência contínua 970kW e 1 gerador diesel de 20kVA, bomba centrifuga com sistema de selo mecânico, com vazão de polpa máxima de 3.400m³/h, largura de giro de 34,5m a uma profundidade de 12m, cortador com diâmetro de 1,450mm e potência de 110kW.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8905.10.00

ChaveVigênciaForma
8905.10.00001 23/06/2026 → 31/05/2028 Novo
8905.10.00002 14/10/2026 → 30/09/2028 Novo
8905.10.00004 14/10/2026 → 30/09/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8905.10.00003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8905.10.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 8905.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8905.10.00003?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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