9022.12.00003 BIT Provisório
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9022.12.00003

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 576 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,11 mm; resolução entre planos: 0,11 mm; tempos de rotação: até 0,25 segundos; resolução temporal: até 66 milissegundos; potência do gerador: até 240 kW (2x 120 KW); alta-tensão: 70, 90, 120, e 140 KV; velocidade máxima de varredura: até 49,1 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 340 kg, contendo QuantaMax detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 9022.12.00

ChaveVigênciaForma
9022.12.00001 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
9022.12.00002 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
9022.12.00004 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
9022.12.00005 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
9022.12.00006 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório

Ver todos os 25 Ex-Tarifários do NCM 9022.12.00 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
Simular economia
NCM 9022.12.00 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.12.00003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.12.00 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 9022.12.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.12.00003?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 4 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 9022.12.00 Cap. 90 · BIT Todos BIT Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?