9022.12.00006 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.12.00006

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 64 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação de até 0,33 segundos; tubo de 7,0 MHU (valor equivalente a 17,5 MHU); potência do gerador: 75 kW (valor equivalente a 187 kW com SAFIRE); alta-tensão: 70 - 140 kV em etapas de 10 kV, Sn100, Sn110, Sn120, Sn130, Sn140; corrente do tubo: até 625 mA (opcional 825 mA); cobertura z: 32 x 0,7 mm; abertura do gantry: 70 cm; carga máxima da mesa: 227 kg (opcional 307 kg), contendo câmera integrada ao gantry, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.12.00006?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.12.00 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (006) no campo de destaque e o NCM 9022.12.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.12.00006?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 4 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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