Ex-Tarifários para NCM 9022.12.00
Próximo vencimento: 27/07/2026
(em 5 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (25)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00001
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada (tomógrafo).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00002
Provisório
Provisório
Conjuntos SKD (Semi Knocked Down) de tomógrafos computadorizados com cobertura nominal de 4 cm por rotação (40 mm de aquisição no eixo Z), destinados à montagem e integração industrial, constituindo núcleos estruturais e funcionais responsáveis pela geração controlada de radiação ionizante, rotação sincronizada do conjunto emissor-detector, aquisição e transmissão de sinais de atenuação para reconstrução de imagens e movimentação longitudinal precisa e segura de pacientes, incorporando sistemas mecânicos, elétricos, radiológicos e computacionais de alta complexidade, compostos por gantry de estrutura circular de alta rigidez mecânica com abertura aproximada de 720 mm, integrando tubos de raios X de alta potência, conjuntos detectores digitais multislice, sistemas de aquisição de dados de alta velocidade e anéis rotacionais com tempos de rotação da ordem de frações de segundo, controle eletrônico de posicionamento angular e monitoramento de estabilidade dinâmica, e por mesas padrão de pacientes com estrutura eletromecânica reforçada, capacidade de carga de até aproximadamente 205 kg, acionamento motorizado de precisão, curso longitudinal de até cerca de 2000 mm, velocidade de deslocamento controlada eletronicamente e precisão de posicionamento submilimétrica de aproximadamente ±0,25 mm, incluindo acessórios estruturais e funcionais de mesa, dispositivos de posicionamento, disposto de calibragem (Phantom), pedal de acionamento, etiquetas técnicas e regulatórias e manual técnico, para montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00003
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 576 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,11 mm; resolução entre planos: 0,11 mm; tempos de rotação: até 0,25 segundos; resolução temporal: até 66 milissegundos; potência do gerador: até 240 kW (2x 120 KW); alta-tensão: 70, 90, 120, e 140 KV; velocidade máxima de varredura: até 49,1 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 340 kg, contendo QuantaMax detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00004
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 576 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,11 mm; resolução entre planos: 0,11 mm; tempos de rotação: até 0,25 segundos; resolução temporal: até 125 milissegundos; potência do gerador: até 105 kW; alta-tensão: 70, 90, 120, e 140 KV; velocidade máxima de varredura: até 34,5 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 340 kg, contendo QuantaMax detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00005
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 384 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,11 mm; resolução entre planos: 0,11 mm; tempos de rotação: até 0,25 segundos; resolução temporal: até 66 milissegundos; potência do gerador: até 240 kW (2x 120 KW); alta-tensão: 70, 90, 120, e 140 KV; velocidade máxima de varredura: até 49,1 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 340 kg, contendo QuantaMax detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00006
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 64 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação de até 0,33 segundos; tubo de 7,0 MHU (valor equivalente a 17,5 MHU); potência do gerador: 75 kW (valor equivalente a 187 kW com SAFIRE); alta-tensão: 70 - 140 kV em etapas de 10 kV, Sn100, Sn110, Sn120, Sn130, Sn140; corrente do tubo: até 625 mA (opcional 825 mA); cobertura z: 32 x 0,7 mm; abertura do gantry: 70 cm; carga máxima da mesa: 227 kg (opcional 307 kg), contendo câmera integrada ao gantry, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00007
Provisório
Provisório
Tomógrafos computadorizados helicoidais digitais, semidesmontados, com cobertura nominal de 4 cm por rotação (40 mm de aquisição no eixo Z), compostos por gantry de estrutura circular de alta rigidez mecânica com abertura aproximada de 720 mm, integrando tubo de raios x de alta potência com capacidade de armazenamento de calor do anodo de aproximadamente 8MHU e sistema de resfriamento direto, gerador de alta frequência controlado por microprocessador com potência efetiva de 80kW a 105kW, intervalo de tensão de 70kV a 140kV, conjunto detector digital de alta sensibilidade com resolução de até 128 cortes por rotação, profundidade de 16 bits e distância entre pixels de 154 micrômetros, sistema de aquisição de dados de alta velocidade, anel rotacional com tempo de rotação mínimo de 0,35 segundo, controle eletrônico de posicionamento angular e monitoramento de estabilidade dinâmica, unidade central de processamento com velocidade de reconstrução de até 100 imagens por segundo, mesa padrão de pacientes com estrutura eletromecânica reforçada, capacidade de carga de até aproximadamente 205 kg, acionamento motorizado de precisão, curso longitudinal de até cerca de 2.000 mm, velocidade de deslocamento controlada eletronicamente de 1 a 300 mm/s, precisão de posicionamento submilimétrica de aproximadamente ±0,25 mm, campo de varredura de até 500 mm, podendo conter acessórios estruturais e funcionais de mesa, dispositivos de posicionamento, dispositivo de calibragem (Phantom), pedal de acionamento, softwares de operação e processamento de imagens com respectivas licenças de uso, em conformidade com a norma IEC 60601-2-44.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00008
Provisório
Provisório
Equipamentos de diagnóstico por imagem por tomografia computadorizada, com tecnologias de 16 a 64 filas de detectores, projetados para aplicações clínicas gerais e especializadas, com cobertura mínima de 20 mm do detector no eixo Z e campo de visão de aquisição (SFOV) de, no mínimo, 43 cm, independentemente do pitch utilizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00009
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 64 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação de 0,30 a 1 segundo; tubo de 7,3 MHU; potência do gerador: de 80 kW ou de 100 kW (valor equivalente a 163 kW ou 203 kW, respectivamente, com SAFIRE); alta-tensão: 70, 80, 100, 120, 140 kV; corrente do tubo de 20 mA a 666 mA, ou de 20 mA a 800 mA, a depender do modelo, abertura do gantry de 80 cm; carga máxima da mesa de até 307 kg, contendo detector Stellar, câmera integrada ao gantry, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00010
Provisório
Provisório
Kits para montagem de equipamentos de tomografia computadorizada, contendo gantry, mesa para paciente, unidade console, tubo de raios-x, detector de raios-x, gerador de alta frequência, controlador de raios-x do gerador, carenagem para gantry e softwares do sistema.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
9022.12.00011
Vigente
Convertido
Tomógrafos industriais computadorizados para inspeção de defeitos ou aplicações em metrologia dimensional em peças metálicas, plásticas, cerâmicas e materiais compostos em geral, com 1 ou 2 geradores de até 450kV, até 1500 W de potência, painel receptor digital, cabine de proteção blindada contra radiação, operado via software e computador em modo manual ou CNC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00012
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para diagnóstico por imagem, que utilizam radiação ionizante e detectores eletrônicos para aquisição de dados volumétricos do corpo humano, com resolução espacial de até 0,28 mm, cobertura do detector de 40 mm por rotação, conjuntos de detectores com 32 ou 64 fileiras físicas, gerador de 55 kW ou 72 kW, tubo de raios X com capacidade térmica de 7 MHU, taxa de resfriamento de 1.070 KHU/min, tecnologia de metal líquido e abertura do gantry de 70 cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00013
Provisório
Provisório
Aparelhos de diagnóstico por imagem nuclear por emissão de fóton único combinada com tomografia computadorizada, dotados de detectores com cristais de iodeto de sódio ativado por tálio acoplados a fotodetectores e colimadores intercambiáveis de baixa e média energia e alta resolução, capazes de realizar aquisições planares, tomografia tridimensional híbrida por rotação ao redor do paciente, com correção de atenuação por tomografia computadorizada, reconstrução iterativa tridimensional, correções físicas baseadas em modelos e sincronização eletrocardiográfica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00014
Provisório
Provisório
Aparelhos de diagnóstico por imagem nuclear por emissão de fóton único combinada com tomografia computadorizada, dotados de detectores semicondutores de telureto de cádmio e zinco, capazes de realizar aquisições planares bidimensionais e tomografia tridimensional híbrida por rotação ao redor do paciente, com correção de atenuação por tomografia computadorizada helicoidal de 16 a 64 canais, reconstrução iterativa tridimensional, correções físicas baseadas em modelos e sincronização eletrocardiográfica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00015
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 16 cortes transversais (32 cortes transversais com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação: de 1,5 e 1,0 segundos (opcional de 0,8 segundos); tubo de 3,5 MHU (valor equivalente a 8,75 MHU); potência do gerador: 32 kW (valor equivalente a 80 kW com SAFIRE); alta-tensão: 80, 100 e 130 kV; corrente do tubo: 240 mA (equivalente a 600 mA com SAFIRE) e 400 mA (equivalente a 1.000 mA com SAFIRE) opcional; cobertura z: 16 x 0,7mm; abertura do gantry: 70 cm; dotada de câmera integrada ao gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem; podendo conter ou não mesa do paciente incorporada, com peso máximo de 160 kg ou de 227 kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00016
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 64 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação de até 0,33 segundos; tubo de 7,0 MHU (valor equivalente a 17,5 MHU); potência do gerador: 75 kW (valor equivalente a 187 kW com SAFIRE); alta-tensão: 70 - 140 kV em etapas de 10 kV, Sn100, Sn110, Sn120, Sn130, Sn140; corrente do tubo: até 625 mA (opcional 825 mA); cobertura z: 32 x 0,7 mm; abertura do gantry: 70 cm; dotada de câmera integrada ao gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem; podendo conter ou não mesa do paciente incorporada, com peso máximo de 227 kg ou de 307 kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00017
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 128 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação de até 0,33 segundos; tubo de 7,0 MHU (valor equivalente a 17,5 MHU); potência do gerador: 75 kW (valor equivalente a 187 kW com SAFIRE); alta-tensão: 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140 kV; corrente do tubo: até 625 mA (opcional 825 mA); cobertura z: 64 x 0,6 cm; dotada de câmera integrada ao gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal (opcional), suportes e acabamentos para montagem; podendo conter ou não mesa do paciente incorporado, com peso máximo de 227 kg ou de 307 kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00018
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 64 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação: de 1,5 e 1,0 segundos (opcional de 0,8 segundos); tubo de 3,5 MHU (valor equivalente a 8,75 MHU); potência do gerador: 32 kW (valor equivalente a 80 kW com SAFIRE); alta-tensão: 80, 100 e 130 kV; corrente do tubo: 240 mA (equivalente a 600 mA com SAFIRE) e 400 mA (equivalente a 1.000 mA com SAFIRE) opcional; cobertura z: 32 x 0,7mm; dotado de câmera integrada ao gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem; podendo conter ou não mesa do paciente, com carga máxima de 227 kg ou de 307 kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00019
Provisório
Provisório
Sistema de Raios-X por tomografia computadorizada contendo pórtico ("Gantry") em formato de túnel de 700 mm, detector de cerâmica sólida de terras raras com resolução de 74.880 pixels, 6 (seis) ventiladores de refrigeração com potência máxima de 13,5W cada um, sistema de colimação com entrada de energia elétrica em 24V com 40W de potência, Scan axial com campo de visão de 500mm, tensão do tubo de Raios-X na faixa de 60kV a 140kV e mesa de paciente com intervalo do movimento vertical de 470mm e capacidade de carga máxima de 318kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (78d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00023
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 64 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação: de 0,35 a 1,0 segundos; varredura de campo de visão (sFoV): 60 cm; cobertura do eixo z: 1,92 cm; abertura do gantry: 85 cm; carga máxima da mesa do paciente: 227 kg (opcional 307 kg), contendo câmera integrada ao gantry, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/06/2026
Vencimento
08/10/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (78d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00024
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada móvel para a diagnose da cabeça e regiões cranianas, com as especificações técnicas: equipamento com 32 fileiras físicas de detectores, capaz de adquirir até 32 cortes por rotação de 360°; tempo de rotação de 1,0 segundo; tubo de raios X dedicado com resfriamento líquido; potência máxima do gerador de 3 kW (120 kV com 25 mA); alta-tensão de operação: 80 e 120 kV; corrente do tubo: 1 a 25 mA; espessura mínima de corte de 0,8 mm, com opções de reconstrução em múltiplas espessuras; campo de visão padrão de 26 cm, com campo estendido reconstruído até 35 cm (HD FoV); gantry com abertura de 35 cm, em design telescópico com profundidade variável, permitindo escaneamento com a base do equipamento fixa; comprimento máximo de varredura em aquisições helicoidais de aproximadamente 22,3
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/06/2026
Vencimento
08/10/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (78d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00025
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 128 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação: de 0,35 a 1,0 segundos; varredura de campo de visão (sFoV): 60 cm; cobertura do eixo z: 3,84 cm; abertura do gantry: 85 cm; carga máxima da mesa do paciente: 227 kg (opcional 307 kg), contendo câmera integrada ao gantry, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de unidades de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/06/2026
Vencimento
08/10/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (78d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00026
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 768 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,33 mm; resolução entre planos: 0,33 mm; tempos de rotação: até 0,33 segundos; resolução temporal: até 86 milissegundos; potência do gerador: até 150 kW (2x 75 KW); alta-tensão: 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, e 140 KV; velocidade máxima de varredura: até 37,2 cm por segundo; abertura do gantry: 70 cm; carga máxima da mesa: até 307 kg, contendo Stellar detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/06/2026
Vencimento
08/10/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (78d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00027
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 384 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,33 mm; resolução entre planos: 0,33 mm; tempos de rotação: até 0,25 segundos; resolução temporal: até 125 milissegundos; potência do gerador: até 120 kW; alta-tensão: 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140 e 150 KV; velocidade máxima de varredura: até 26,1 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 307 kg, contendo Stellar detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/06/2026
Vencimento
08/10/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (78d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.12.00028
Provisório
Provisório
Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 384 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,33 mm; resolução entre planos: 0,33 mm; tempos de rotação: até 0,30 segundos; resolução temporal: até 150 milissegundos; potência do gerador: até 105 kW; alta-tensão: 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140 e 150 KV; velocidade máxima de varredura: até 21,8 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 307 kg, contendo Stellar detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de unidades de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/06/2026
Vencimento
08/10/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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