9022.12.00007 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.12.00007

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Tomógrafos computadorizados helicoidais digitais, semidesmontados, com cobertura nominal de 4 cm por rotação (40 mm de aquisição no eixo Z), compostos por gantry de estrutura circular de alta rigidez mecânica com abertura aproximada de 720 mm, integrando tubo de raios x de alta potência com capacidade de armazenamento de calor do anodo de aproximadamente 8MHU e sistema de resfriamento direto, gerador de alta frequência controlado por microprocessador com potência efetiva de 80kW a 105kW, intervalo de tensão de 70kV a 140kV, conjunto detector digital de alta sensibilidade com resolução de até 128 cortes por rotação, profundidade de 16 bits e distância entre pixels de 154 micrômetros, sistema de aquisição de dados de alta velocidade, anel rotacional com tempo de rotação mínimo de 0,35 segundo, controle eletrônico de posicionamento angular e monitoramento de estabilidade dinâmica, unidade central de processamento com velocidade de reconstrução de até 100 imagens por segundo, mesa padrão de pacientes com estrutura eletromecânica reforçada, capacidade de carga de até aproximadamente 205 kg, acionamento motorizado de precisão, curso longitudinal de até cerca de 2.000 mm, velocidade de deslocamento controlada eletronicamente de 1 a 300 mm/s, precisão de posicionamento submilimétrica de aproximadamente ±0,25 mm, campo de varredura de até 500 mm, podendo conter acessórios estruturais e funcionais de mesa, dispositivos de posicionamento, dispositivo de calibragem (Phantom), pedal de acionamento, softwares de operação e processamento de imagens com respectivas licenças de uso, em conformidade com a norma IEC 60601-2-44.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.12.00007?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.12.00 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (007) no campo de destaque e o NCM 9022.12.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.12.00007?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 4 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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