9022.12.00025 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.12.00025

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (77d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 128 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); tempos de rotação: de 0,35 a 1,0 segundos; varredura de campo de visão (sFoV): 60 cm; cobertura do eixo z: 3,84 cm; abertura do gantry: 85 cm; carga máxima da mesa do paciente: 227 kg (opcional 307 kg), contendo câmera integrada ao gantry, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de unidades de uma unidade de processamento de dados (ou mais, a depender do modelo) para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, tablet para planejamento dos procedimentos, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/06/2026 → 08/10/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 902, de 3 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.12.00025?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.12.00 de até 14% para 0%, válida de 2026-06-10 a 2026-10-08. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (025) no campo de destaque e o NCM 9022.12.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.12.00025?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-10-08 (faltam 77 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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