9022.12.00028 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.12.00028

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (77d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de tomografia computadorizada para a diagnose integral do corpo humano, com as seguintes especificações técnicas: 384 cortes transversais (com Volume Intercalado de Reconstrução [IVR]); resolução isotrópica: 0,33 mm; resolução entre planos: 0,33 mm; tempos de rotação: até 0,30 segundos; resolução temporal: até 150 milissegundos; potência do gerador: até 105 kW; alta-tensão: 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130, 140 e 150 KV; velocidade máxima de varredura: até 21,8 cm por segundo; abertura do gantry: 82 cm; carga máxima da mesa do paciente: até 307 kg, contendo Stellar detector, mesa do paciente dotada de mobilidade, gantry, caixa de conectores e interfaces do gantry, marcadores a laser e console TC, acompanhados de unidades de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, mesa motorizada, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, controle remoto, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/06/2026 → 08/10/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 902, de 3 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.12.00028?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.12.00 de até 14% para 0%, válida de 2026-06-10 a 2026-10-08. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (028) no campo de destaque e o NCM 9022.12.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.12.00028?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-10-08 (faltam 77 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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