9022.19.99012 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9022.19.99012

Descrição do Produto

Difratômetros de raios x de bancada para análise por difração de raios x em pó e ciência dos materiais, permitindo análises qualitativas, quantitativas e estruturais nos modos de reflexão, transmissão, difração por incidência rasante (gid), refletometria de raios x (xrr), tensão e textura, compostos por: gerador de raios x de 600w (40kv e 15ma); tubo de raios x com ânodo de cobalto; goniômetro theta/theta com raio de medição de 166,5mm; detector unidimensional de faixa de silício composta ssd160-2 com 160 canais; faixa máxima de varredura de -3 a 152 graus (2theta); conjunto de fenda de divergência variável motorizada; plataforma de amostra com rotação para amostras pulverulentas e volumosas; sistema interno de refrigeração e tela anti-espalhamento motorizada.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.19.99012?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.19.99 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (012) no campo de destaque e o NCM 9022.19.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.19.99012?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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