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Ex-Tarifário 9024.90.00005

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Sistemas de amostragem para ensaios de propriedades mecânicas dos materiais de fricção, compostos de: amostrador de baixo/médio volume, trocador automático de filtros, compartimento duplo, com bomba de vácuo, filtro gravimétrico para partículas até 2,5 mícrons e suporte filtro de 47mm, com sondas de amostragem em inox eletro polido liso, com contador de partículas sólidas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 9024.90.00

ChaveVigênciaForma
9024.90.00001 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
9024.90.00002 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
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9024.90.00004 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9024.90.00005?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9024.90.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (005) no campo de destaque e o NCM 9024.90.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9024.90.00005?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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