Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9025.19.90
O NCM 9025.19.90 tem 15 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 5 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (15)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Sensor elétrico para medição de temperatura dos gases de combustão de motores a diesel, para leitura e analise do sistema OBD (“On Board Diagnoses”), utilizado em catalisadores de caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Sensor de Temperatura de Gás para Motores Diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 900 graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Sensor eletrônico, próprio para medição de temperatura nos terminais da bateria de veículos automóveis, próprios para identificação de variações térmicas que indicam sobrecarga em circuitos e sistemas embarcados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Sensor de temperatura com tensão de operação de 12V, de princípio de funcionamento com termorresistência, em invólucro plástico para aplicação em sistemas de climatização de veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Sensor de temperatura de gás ou do líquido de arrefecimento para motores a diesel com faixa de temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 900 Graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Sensor de temperatura para motores ciclo diesel feito em PA6.6 GF30; temperatura de operação entre -40 graus Celsius e +900 graus Celsius, com 36 mm de diâmetro na região cilíndrica, comprimento de 59mm e sextavado para aperto de SW 27. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Sensor de temperatura, tensão de trabalho de 24 V, corpo em aço, possui um conector plástico de três vias com três terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento elétrico por meio de dois termistores para medição da temperatura; temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a +130 graus Celsius; comprimento de 61 mm e rosca cônica em uma das extremidades. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Sensor de temperatura, com intermediário plástico (PA66) e externo de CAN (cobre, alumínio, níquel), com tensão de operação de 12 V, princípio de funcionamento com termo resistência, temperatura de operação entre -30 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, para aplicação em sistemas de climatização de veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Sensor contendo plástico de poliamida na parte externa e parte interna metálica de cobre e estanho com cobertura de zinco; com comprimento de 49,6 milímetros e largura de 18 milímetros; usado na fabricação de chicote elétrico automotivo; com função de verificar a temperatura externa através do resultado da conversão da variação da resistência em tensão, que é interpretado pela central eletrônica que disponibiliza a informação no painel do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 011 | Sensor de temperatura elétrico para espelho retrovisor externo; contendo terminal plástico, termistor e fios recobertos em PVC preto; com terminal plástico com comprimento 30,5 mm, altura 14,0 mm (+0,1 mm), largura 12,5 mm (+0,2 mm); fios recobertos em PVC preto com comprimento 765 mm (+/-5 mm), termistor com faixa de temperatura de funcionamento de -30 a 70 graus Celsius, tensão de operação 12 V; usado na fabricação de conjunto espelho retrovisor externo lado direito; com função de medir temperatura do ambiente externo para informação do motorista, temperatura em graus Celsius é transmitida para painel no interior do veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 012 | Sensor de temperatura; contendo elemento sensor baseado em resistor de filme de platina com faixa de trabalho entre -40 até 1.000 graus Celsius, com conector plástico com 2 pinos, cabo; com resistência de 200 ohms a 0 graus Celsius, precisão até 280 graus Celsius é de +-2,5%, e de 280 graus Celsius até 900 graus Celsius é de +- 0,9% da temperatura apresentada no sistema, tensão de pull-up de 5 V, conector plástico com dois pinos e cabo livre com comprimento de 260 mm (+-20 mm) ou 360 mm (+-20 mm) ou 431 mm (+-30 mm) ou 475 mm (+-30 mm) ou 561 (+-20 mm) ou 681 mm (+-30 mm) ou 849 mm (+-30 mm); para fabricação de sistema de exaustão; com função de mensurar a temperatura dos gases de exaustão em pontos específicos, monitorar e controlar o funcionamento do sistema; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 013 | Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 300 graus Celsius. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 014 | Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de -40 graus Celsius a 950 graus Celsius. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 015 | Sensor de temperatura de gases que envia dados para unidade de controle do motor, responsável por monitorar os sensores do silenciador, composto de alumínio e plástico ABS com massa de 454 gramas, tensão de operação de 24 volts e temperatura de trabalho que varia entre - 40 graus centígrados até 100 graus centígrados, utilizado em veículos pesados, sendo seu comprimento total de 1750 mm podendo haver variação de + - 25 mm, e sua largura máxima de 190 podendo haver variação de + - 1 mm, com base na vista superior. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 016 | Interruptor termostático, constituído predominantemente em poliamida (PA6.6 GF 30-230) com reforço de 30 por cento de fibra de vidro e corpo em liga de Cobre (OT58), com diâmetro de 32 mm, tensão de operação de 12 V, corrente de 16 A, com altura aproximada de 46 mm, dotado de 1 conector de 2 posições, aplicado em veículos comerciais leves e ou ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9025.19.90 tem?
O NCM 9025.19.90 tem 15 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9025.19.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).