Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9029.90.10
O NCM 9029.90.10 tem 37 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 18 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 15 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (37)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | "Microswitch" para "push buttom" utilizado para envio de sinais elétricos ao painel de instrumentos, responsável pela troca de funções visualizadas no "display" LCD do painel. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Máscara de velocímetro e tacômetro termoformada confeccionada através de uma fina chapa de plástico P.C. t 0.5, injetada com tecnologia a vácuo e alta temperatura e aplicação de raios U.V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Dispositivo para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: módulo com matriz ativa "TFT - thin film transistor" ou matriz passiva "dot matrix", "driver" para interface, componentes eletrônicos e cabo "FPC - flexible printed circuit" para conexão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Módulo para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa "TFT - thin film transistor" ou matriz passiva "dot matrix", "driver" para interface, componentes eletrônicos, "LED - light emitting diode" para iluminação, montado em caixa metálica ou plástica, com cabo "FPC - flexible printed circuit" para conexão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Placa de vídeo para armazenamento e processamento de imagens específicas que são exibidas no display do quadro de instrumentos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Anel de escala para quadro de instrumentos automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Capa plástica (botão) para quadro de instrumentos automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Difusor para quadro de instrumentos automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Módulo para visualização de informações, montado, próprio para aplicação em painéis de instrumentos de veículos automóveis, composto de módulo com matriz ativa "TFT – Thin Film Transistor" ou matrix passiva "Dot Matrix", drivers para interface, componentes eletrônicos e terminais para conexão, com voltagem de trabalho média entre 0,5 e 8,0 Volts, corrente média entre 25 a 430mA, tempo médio de resposta entre 0,005 e 0,46 segundos, taxa de luminescência média entre 280 e 950 cd/m2, para aplicação em painéis de instrumentos para veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Mostrador serigrafado e termoformado 3D - máscara de velocímetro e tacômetro termoformada confeccionada através de chapa de plástico P.C., sob pressão e alta temperatura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Dispositivo sinalizador sonoro, confeccionado em carcaça ABS preto, cone mylar, espuma preta, feltro de proteção e fio de conexão para placa de circuito impresso, utilizado no quadro de instrumentos para veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Módulo para visualização de informações, próprios para aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de módulo tipo LCD e terminais para conexão, com voltagem de trabalho média entre 0,3 e 30 Volts, corrente média entre 5 a 800mA, tempo médio de resposta entre 0,005 e 80 segundos e taxa de frequência média entre 110 e 550 Hz, para aplicação em painéis de instrumentos para veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Anel de acabamento interno do painel (moldura), confeccionado de material termoplástico (abs), com tratamento superficial de precisão a base de revestimento por processo de deposição a vácuo de vapor de alumínio, fixado na contrapeça (carcaça do painel), por processo de robô de solda plástica, específico para montagem de painéis de instrumentos para veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Dispositivos de visualização de informações diversas de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de Display LCD (Liquid Crystal Display) de matriz passiva, circuito eletrônico de acionamento e elemento de conexão na forma de cabo flexível FPC ou pinos de contato, podendo conter estruturas de proteção ou montagem e/ou iluminação traseira (Backlight). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Dispositivos de cristal líquido nemático torcido (LCD-TN) monocromáticos ou policromáticos, com acionamento direto ou multiplexado, para aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, confeccionados em células gravadas com informações fixas numéricas, alfanuméricas ou caracteres diversos, montadas com polarizadores e terminais de conexão, podendo conter circuitos de endereçamento e/ou restruturas de proteção ou montagem e/ou iluminação traseira (Backlight). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Módulos de visualização de informações de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de Display LCD (Liquid Crystal Display) de matriz ativa "TFT - Thin Film Transistor", circuito eletrônico de acionamento, moldura frontal e tampa traseira, iluminação (Backlight) integrada a partir de diodos emissores de luz (LED) e elemento de conexão, com diagonal igual ou superior a 3,5 polegadas até 6,5 polegadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 018 | Módulos de visualização de informações de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de display LCD (Liquid Crystal Display) de matriz ativa "TFT - Thin Film Transistor", circuito eletrônico de acionamento, moldura frontal e tampa traseira, iluminação (Backlight) integrada a partir de diodos emissores de luz (LED) e elemento de conexão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Ponteiro do indicador de velocidade e tacômetro, com cavidade interna própria para passagem de feixe de luz, munido de suportes e fixadores, composto de materiais termoplásticos BS, PMMA, PC ou PP, com dimensões variando de 13,6 a 33,0 mm de largura, 19 mm a 24,5 mm de comprimento, 25 mm a 70 mm de altura e peso de 1,0 g a 4,5 g, próprios para aplicação em painéis de instrumentos para veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 020 | Lente para quadro de instrumentos, de dimensões principais 320,66 mm x 129,74 mm x 13,3 mm, peso 100 g, fabricada em polímero acrílico de coloração fumê por meio do método de injeção por compressão, aplicada em veículos de passeio, com função principal de proteger o quadro de instrumentos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 022 | Mostrador do painel de instrumentos automotivo, composto de lâmina em resina plástica (PC) e pintura impressa por serigrafia e translúcida, com dimensões externas máximas de 400 mm, 200 mm e espessura máxima de 0,6 mm, que possui escalas numéricas ou não utilizadas para mostrar dados de velocidade, giro do motor, temperatura, volume de combustível e indicadores de função, alarme ou falha do veículo, para aplicação em veículos automotores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 023 | Subconjunto ponteiro; contendo material termoplástico acrilonitrila butadieno estireno (ABS), policarbonato, latão, ponteiro plástico, capa plástica decorativa, contrapeso, eixo plástico e capa plástica anti-halo; com dimensões de 21,7 mm (+/- 0,2) x 9,7 mm (+0,1/-0,2) x 1,14 mm (-0,02), provido de cavidade interna própria para passagem de feixe de luz; para fabricação de quadro de instrumentos de veículos automotivos; com função de indicar a velocidade do veículo e a rotação do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 024 | Subconjunto ponteiro; contendo material termoplástico acrilonitrila butadieno estireno (ABS), policarbonato, ponteiro plástico e capa; com dimensões de 28,46 mm (+/- 0,15) x 16,1 mm x 51,56 mm e cavidade interna própria para passagem de feixe de luz; para fabricação de quadro de instrumentos; com função de indicar a velocidade do veículo e a rotação do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 025 | Trava de fixação; contendo aço carbono, revestimento de estanho eletrolítico (ASTM A599), com espessura de 0,5 mm; com comprimento de 99,5 mm, largura de 70,15 mm (+ - 0,15 mm), altura de 16,6 mm (+ - 0,1 mm), peso aproximado de 15,5 g; para fabricação de display de cristal líquido (LCD) de painel de instrumentos combinados; com função de proteger contra movimentação, permitindo o aterramento na placa de circuito impresso; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 026 | Botão; contendo silicone; com comprimento de 73 mm e altura de 20,1 mm; para fabricação de tacógrafo digital; com função de acionamento de funções do aparelho; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 027 | Cilindro emborrachado para impressora; contendo predominantemente metal, plástico e borracha; com comprimento aproximado de 64,3 mm e 6 mm (+-0,1 mm) de diâmetro; para fabricação de tacógrafo digital; com função de suporte para impressão; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 028 | Dispositivo para visualização de informações diversas de painéis de instrumentos de veículos automóveis para transporte de passageiros, apresentado em formato curvo e com controle por toque intuitivo, resolução gráfica de 200 dpi e vidro antirreflexo, dotado de display do condutor (FAD) com 12,3 polegadas, tela de informações centrais (CID) de 14,9 polegadas, sistema de câmera do motorista (DCS - Driver Câmera System) e conectores para cabeamentos de entrada e saída de sinais para os módulos de medida ou comando, dimensões aproximadas de 751,7 mm x 188,3 mm x 168,4 mm; PN: 5A93259. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 029 | Lente de proteção; contendo polímero acrílico (PMMA), transparente por meio do método de injeção por compressão; com comprimento de 380,72 mm, largura de 168,75 mm, espessura de 2 mm, peso aproximado de 180 g; para fabricação de painel de instrumentos; com função de vedação da parte frontal do painel; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 030 | Lente de Proteção; contendo Polímero acrílico transparente, com a utilização de material (PMMA) ; com Dimensões aproximadas de comprimento de 328,5 mm, largura de 133,5 mm e espessura de 2 mm. Peso aproximado de 94 g.; para fabricação de painel de instrumentos combinados de veículos automóveis.; com função de efetuar a proteção da parte interna do painel de instrumentos, serigráfia com a reprodução da área decorativa, que elimina a necessidade de um aplique sobre a superfície da lente.; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 031 | Lente de proteção; contendo polímero acrílico transparente; com dimensões aproximadas de 328,5 mm de comprimento, 132,43 de largura, 2 mm de espessura, peso aproximado de 94 g; para fabricação de painel de instrumentos; com função de proteção da parte interna do painel de instrumentos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 032 | Lente; contendo vidro plano transparente; com dimensões aproximadas de 320 mm x 164 mm x 1,3 mm, com proteção contra entrada de líquidos e poeiras, e camada antirreflexiva para auxilio na leitura das informações; para fabricação de painel de instrumentos; com função de proteção e visualização dos dados; com aplicação em caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 033 | Lente; contendo vidro plano transparente; com dimensões aproximadas de 365 mm x 168 mm x 3 mm, com proteção contra entrada de líquidos e poeiras, e camada antirreflexiva para auxilio na leitura das informações; para fabricação de painel de instrumentos; com função de proteção e visualização dos dados; com aplicação em caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 034 | Lente; contendo vidro plano transparente; com dimensões aproximadas de 381 mm x 217 mm x 1,3 mm, com proteção contra entrada de líquidos e poeiras, e camada antirreflexiva para auxilio na leitura das informações; para fabricação de painel de instrumentos; com função de proteção e visualização dos dados; com aplicação em caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 035 | Tampa traseira de proteção; contendo plástico ABS (material acrilonitrilo butadieno estireno) de coloração preta, dotada de pré-fixadores mecânicos; com Dimensões aproximadas de comprimento de 345 mm, largura de 133,3 mm e espessura de 56,23 mm. Peso aproximado de 132 g.; para fabricação de painel de instrumentos combinados de veículos automóveis.; com função de proteger a parte traseira do painel de instrumentos, isolando a placa de circuitos impressos montada. possui pré-fixadores mecânicos para serem posicionados durante a montagem na região do "cockpit" .; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 036 | Tampa traseira de proteção; contendo plástico ABS (material acrilonitrilo butadieno estireno) de coloração preta; com Dimensões aproximadas de comprimento de 328,93 mm, largura de 137,07 mm e espessura de 51,73 mm. Peso aproximado de 142 g.; para fabricação de painel de instrumentos combinados de veículos automóveis; com função de proteger a parte traseira do painel de instrumentos , isolando a placa de circuitos impressos montada, com pré-fixadores mecânicos posicionados durante a montagem na região do "cockpit" ; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 037 | Trilho; contendo plástico acetal (POM-C); com dimensões aproximadas de 162 mm x 19,5 mm x 8,5 mm; para fabricação de tacógrafo; com função de acomodar mecanismo de aferição; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 038 | Botão para navegação; contendo elastômero a base de silicone, com pintura superior resistente a luz UV (conforme DIN 75220); com dureza do elastômero de 70+-5 shore A, resistência a descargas elétricas conforme norma ESD 15KV, dimensões aproximadas de 5,8 x 73 x 15,5 mm; para fabricação de tacógrafos; com função de selecionar funções para navegação; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 039 | Conjunto ponteiro; contendo agulha injetada em policarbonato ou PMMA transparente ou não, base do conjunto ponteiro injetada em policarbonato ou PMMA e capa produzida em ABS ou PP; com comprimento de 16,76 até 61,18 mm, altura de 4,0 até 21 mm e largura de 5,1 até 18 mm; para fabricação de painéis de instrumentos de veículos e tacógrafos; com função de servir como indicador de velocidade, indicador de rotação por minutos e indicador de nível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9029.90.10 tem?
O NCM 9029.90.10 tem 37 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9029.90.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 18 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 15 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).