Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9026.10.11
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
O NCM 9026.10.11 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 013 | Transmissor do nível de combustível, com diâmetro externo aproximado de 135,2 mm, e altura entre 234,4 mm e 284 mm, com conector fêmea de 4 vias, consumo de combustível entre 1 l/h e 47 l/h, pressão do sistema aproximadamente de 460 kPa, tensão de trabalho de 13,5V, sensor com medição de altura entre 17,2 mm e 181,5 mm, e resistência entre 20 Ohms e 300 Ohms composto em sua maioria por (POM Hostaform C13021). | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9026.10.11 tem?
O NCM 9026.10.11 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9026.10.11?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).