9029.20.10 Autopeças 12 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9029.20.10

O NCM 9029.20.10 tem 12 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 7 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (12)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Display informativo composto por módulo eletrônico com software embarcado, posicionado sobre o painel de instrumentos, na linha de visão do condutor, para exibição de informações importantes à condução, além de alertas e avisos; possui display TFT de 256 cores, tela transparente de projeção em Policarbonato com modo automático para abertura e fechamento sincronizado ao acionamento da ignição, sensor de iluminação embutido para adequação automática de brilho, conexão para comandos externos (liga/desliga, ângulo de abertura do display e nível de brilho), comunicação via protocolo CAN, capacidade de auto diagnose e geração de códigos de falha na memória EEPROM, peso de 1,5 +/- 0,1 kg, dimensões de 264,5 x 270,0 x 119,5 +/- 0,5 mm e carcaça plástica (PC-SAN+GF20) para aplicação em veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Sensores indutivos eletromagnéticos, para medição da velocidade angular das rodas com os freios dos tipos a disco e a tambor, equipados com cabo elétrico resistente a altas temperaturas dos freios, com soquete-conector de 2 ou 3 pinos, para envio dos sinais elétricos, gerados pela rotação do anel metálico dentado ou vazado instalado nas rodas dos eixos direcionais, de tração e auxiliares, para unidade de controle eletrônico ECU (Eletronic Control Unit) do sistema ABS (Anti-lock Brake System) e ASR (Anti-Skid Regulator) para monitoramento do processo de frenagem e de tração, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Instrumento combinado digital e programável com até 32 indicadores luminosos de funções, com, no mínimo, 1 medidor de combustível digital, 1 medidor de temperatura digital, 1 medidor de rotação do motor, 1 medidor de velocidade do veículo, uma tela de 10,25 polegadas com resolução de 1280 x 480 pixels, monocromático ou colorido, contendo as informações do computador de bordo do veículo. Tecnologia de transmissão de dados via Rede CAN Bus de baixa e alta velocidade (até 500Kb/s de velocidade de transferência de dados), protegido IP 67, com 18 entradas (pinos elétricos), com tensão máxima de 14V e corrente máxima de 1,0A, com dimensões de 285 x 104mm e aviso sonoro. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Painel de instrumentos (Cluster TFT) de 12 volts, com 1 conector com total de 18 vias, funcionamento automático de alerta ao condutor do estado atual do veículo, com indicadores analógico e digital; peso aproximado de 550 gramas, com dimensões máximas de 388 mm x 157 mm x 80 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 007 Painel de instrumentos composto por placa de circuito impresso, tensão de 24 V, moldura frontal, temperatura de operação entre -30 °C a 60 °C, display digital colorido, alto falante, memória interna de 64 MB, botões funcionais interligados ao sistema do veículo, 2 conectores de interface de 20 vias e software embarcado com comunicação em protocolos CAN/LIN; dimensões máximas de 305 mm x 198 mm x 83 mm (A x L x P). I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 008 Painel de instrumento, contendo tela de fibra de vidro, dotado de 3 ou 1 conector, com tensão de operação entre 9 VDC e 16 VDC, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 70 graus Celsius, temperatura de armazenamento de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, 44 símbolos indicativos, com 12 ou 40 terminais sendo 2 deles para comunicação CAN, próprio para exibição de informações relevantes (luz de direção esquerda/direita, parada de motor, aviso de freio, alerta, bateria, tomada de força, transmissão, bluetooth e temperatura do óleo) do implemento em máquinas agrícolas autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 009 Painel de instrumentos do tipo TFT, com resolução de imagem de 1920 x 720 pixels, aplicado em veículos automotores, com consumo de corrente máxima de até 3 A e em modo de espera com consumo de corrente máxima de 0,25 mA, contando com conexão para conector de 40 vias, peça com altura de 183,6 milímetros, largura de 379,8 milímetros e comprimento de 61,64 milímetros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 010 Painel de instrumentos, dotado de placa de circuito impresso, moldura frontal e lente transparente, mostradores analógicos, indicadores de advertência, display LCD, 3 conectores de interface, software embarcado com comunicação em protocolos CAN, com tensão de 9 V a 16 V, temperatura de operação entre -30 graus celsius a 75 graus celsius, dimensões aproximadas de 150 mm x 239 mm x 40,75 mm (A x L x P), próprio para permitir melhor controle e gerenciamento de movimentos em máquinas agrícolas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 011 Painel de instrumentos combinados do tipo digital e configurável, para uso exclusivo em veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, atuando como switch entre nós de Ethernet veicular, por meio de 4 conectores com suporte a este protocolo e um chip responsável por tal processamento, e dotado de indicadores de velocidade, rotação, nível e consumo de combustível, pressão do óleo do motor, temperatura do motor, pressão do turbocompressor, pressão de ar do sistema de freio, estado da carga da bateria e informações do diferencial, rádio e sistema de navegação por GPS, com tampa traseira em alumínio injetado e tampa frontal com lente em policarbonato com tratamento especial antirreflexo e recozimento para aumentar a resistência a trincas; tela colorida de LCD TFT de 12,3 polegadas, resolução de 1.920 x 720 pixels e polarização circular; entradas de alimentação e conexão direta com a rede CAN do veículo para exibição das informações na tela; 2 microcontroladores, sendo um para processamento gráfico e outro para funções de cálculo e processamento de dados; dimensões aproximadas de 115 mm x 446,6 mm x 180,5 mm e peso aproximado de 2 kg. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 012 Painel de instrumentos aplicado para verificação de dados do veículo; temperatura de operação entre menos 35 até 85 graus celsius, taxa de atualização de imagem de 30 fps, indicador de velocidade de 0 até 299 km/h, tela TFT de 7 polegadas; peça com dimensões aproximadas: altura de 155 milímetros, largura de 347 milímetros, comprimento de 42 milímetros, pesando 1300 gramas aproximadamente. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 013 Painel de instrumentos, constituído em policarbonato, com mostradores analógicos, com display TFT de 3,5 polegadas no centro do painel, conector de 18 pinos, ponteiros com base de diâmetro aproximado de 17,56 mm, comprimento de 56 mm e largura de 15,13 mm, peso aproximado de 750 gramas, dimensões aproximadas do painel de 388,47 x 80 x 157,46 mm, aplicado em veículos comerciais leves e ou ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 014 Painel de instrumentos denominado I Cluster, composto por display de cristal líquido (LCD), com tecnologia de matriz ativa de transistor de película fina (TFT-Thin Film Transistor), retro iluminado por diodos emissores de luz (LED), contendo uma placa de circuito impresso para gerenciamento dos sinais do display, montados em estrutura do painel de instrumentos emulando a função do mesmo para exibição dos dados como velocímetro, autonomia, rpm, sistemas avançados de assistência ao motorista (ADAS), alertas de diagnóstico do veículo e outras informações importantes a condução, mostradores analógicos para alertas e avisos de funções do veículo, como luzes indicadoras de manobras, acendimento dos faróis, verificação do motor, controle de estabilidade dinâmico e fotossensores do painel, utilizado em veículos automotivos de passageiros, dimensões aproximadas de 360,9 mm X 128,6 mm X 48,2 mm, tela de exibição fabricada predominantemente em vidro com filme de proteção fabricado em polietileno (PE), moldura externa fabricada predominantemente em plástico tereftalato de polibutileno reforçado com politereftalato de etileno e fibra de vidro 30% (PBT+PET-GF30), chassis do display fabricado predominantemente em plástico polisulfeto de fenileno reforçado com fibra de vidro (PPS-GF MX65), e peso aproximado de 1,334 kg. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 3 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 7 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Painel de instrumentos composto por placa de circuito impresso, tensão de 24 V, moldura frontal e lente transparente, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, mostradores analógicos, lâmpadas de advertência, alto falante, display, botões interligados aos sistemas do veículo, 3 conectores de interface de 18 vias e software embarcado com comunicação em protocolos CAN/LIN. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9029.20.10 tem?

O NCM 9029.20.10 tem 12 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9029.20.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 7 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.