9032.89.11 Autopeças 18 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9032.89.11

O NCM 9032.89.11 tem 18 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 5 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (18)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionado de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K para chips CR291C e CR293C; tensão de regulagem de 28,5V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -14mV/K para chips CR292C e CR294C. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo emissor de luz) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de até 32 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de até 500 gramas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionamento de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência B; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 +/- 0,5mm e 11,4 +/- 0,5mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D+ com altura 19,2 +/- 0,1mm em relação a base; fixação B posicionado a 65 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 +/- 0,5mm e 28 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 25,6 +/- 0,1mm em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 +/- 0,1mm em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 +0,2 -0,1mm; tensão de regulagem de 28,0V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo de emissão leve) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de 8 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de 75g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Regulador de voltagem eletrônico  composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 4 pinos sendo que o topo do conector está a 84,7 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,5 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10,8 mV/K (+ - 2 mV/K). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Equalizador de bateria, com entrada e saída 12 V, com índice de proteção IP6K9K, com circuitos eletrônicos embarcados para estabilização de tensão, inclui capas metálicas, capas de plástico, parafusos fixados na caixa metálica e fusíveis lâmina próprio para aplicação na centra elétrica de veículos automotivos comerciais. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 020 Regulador de tensão eletrônico, com comunicação LIN, composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + com posicionamento de 53,5 mm ( + - 0,3 mm) e 19,4 mm ( + -0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,7 mm ( + - 0,1 mm) e 11,3 mm ( + - 0,1 mm), conector com 2 pinos do tipo VDA código A sendo que o centro do conector está a 27,4 mm e o topo do conector está a 81,7 mm ( + - 0,2 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,8 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K ( + - 1,5 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 021 Regulador de tensão eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + posicionamento de 63,2 mm ( + - 0,3 mm) e 25 mm ( + -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm ( + - 0,1 mm) e 11,7 mm ( + - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 62,4 mm ( + - 0,3 mm) e 10 mm ( + - 0,3 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K ( + - 2 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 022 Regulador de tensão eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + posicionamento de 63,2 mm ( + - 0,3 mm) e 25 mm ( + -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm ( + - 0,1 mm) e 11,7 mm ( + - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm ( + - 0,5 mm) e 11,4 mm ( + - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,1 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -7 mV/K ( + - 2 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 023 Regulador de tensão eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D + com altura 19,2 mm ( + - 0,1 mm) em relação a base; fixação B posicionado a 65 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 mm ( + - 0,5 mm) e 28 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 23,8 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 mm ( + - 0,1 mm) em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 mm ( + - 0,2 mm); tensão de regulagem de 28,0 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K, com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 027 Regulador de voltagem eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminais metálicos sobre injetados; com terminal B+ posicionado a 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e conector VDA deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,5 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K); usado na fabricação de alternador; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 028 Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem de 28,2 V +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de 0 mV/K +/- 4 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 029 Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem de 14,1 V +/- 0,3 V e compensação de temperatura (Tk) de -7 mV/K +/- 3 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 030 Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com ponto de fixação B posicionado a 65 mm +/- 0,5 mm em relação ao ponto de fixação A e ponto de fixação C posicionado a 32,5 mm +/- 0,5 mm e 28 mm +/- 0,5 mm em relação ao ponto de fixação A, tensão de regulagem de 28,0 V mm +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K +/- 4 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 031 Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem de 28,4 V +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de 0 mV/K +/- 4 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 032 Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem entre 28,4 V +/- 0,5 V e 28,6 V +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+/- 4 mV/K); para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024

Vencimento e renovação

31/12/2026 8 Ex vencem nesta data
31/03/2027 4 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 5 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 010 Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 3 pinos sendo que o centro do conector está a 52,9 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K (+ - 2 mV/K). Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9032.89.11 tem?

O NCM 9032.89.11 tem 18 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9032.89.11?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 5 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

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Outros NCMs do capítulo 90 com autopeças
9032.89.29 (320)9031.80.99 (100)9026.20.90 (76)9032.89.90 (45)9029.90.10 (37)9032.90.99 (36)9032.89.21 (34)9032.89.23 (29)9032.89.89 (28)9026.10.29 (23)9032.89.82 (23)9027.10.00 (21)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.