Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9032.89.11
O NCM 9032.89.11 tem 18 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 5 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (18)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionado de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K para chips CR291C e CR293C; tensão de regulagem de 28,5V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -14mV/K para chips CR292C e CR294C. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo emissor de luz) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de até 32 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de até 500 gramas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionamento de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência B; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 +/- 0,5mm e 11,4 +/- 0,5mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D+ com altura 19,2 +/- 0,1mm em relação a base; fixação B posicionado a 65 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 +/- 0,5mm e 28 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 25,6 +/- 0,1mm em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 +/- 0,1mm em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 +0,2 -0,1mm; tensão de regulagem de 28,0V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo de emissão leve) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de 8 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de 75g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 4 pinos sendo que o topo do conector está a 84,7 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,5 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10,8 mV/K (+ - 2 mV/K). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Equalizador de bateria, com entrada e saída 12 V, com índice de proteção IP6K9K, com circuitos eletrônicos embarcados para estabilização de tensão, inclui capas metálicas, capas de plástico, parafusos fixados na caixa metálica e fusíveis lâmina próprio para aplicação na centra elétrica de veículos automotivos comerciais. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Regulador de tensão eletrônico, com comunicação LIN, composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + com posicionamento de 53,5 mm ( + - 0,3 mm) e 19,4 mm ( + -0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,7 mm ( + - 0,1 mm) e 11,3 mm ( + - 0,1 mm), conector com 2 pinos do tipo VDA código A sendo que o centro do conector está a 27,4 mm e o topo do conector está a 81,7 mm ( + - 0,2 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,8 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K ( + - 1,5 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 021 | Regulador de tensão eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + posicionamento de 63,2 mm ( + - 0,3 mm) e 25 mm ( + -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm ( + - 0,1 mm) e 11,7 mm ( + - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 62,4 mm ( + - 0,3 mm) e 10 mm ( + - 0,3 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K ( + - 2 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 022 | Regulador de tensão eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B + posicionamento de 63,2 mm ( + - 0,3 mm) e 25 mm ( + -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm ( + - 0,1 mm) e 4,4 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm ( + - 0,1 mm) e 11,7 mm ( + - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm ( + - 0,5 mm) e 11,4 mm ( + - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,1 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -7 mV/K ( + - 2 mV/K), com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 023 | Regulador de tensão eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D + com altura 19,2 mm ( + - 0,1 mm) em relação a base; fixação B posicionado a 65 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 mm ( + - 0,5 mm) e 28 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 23,8 mm ( + - 0,1 mm) em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 mm ( + - 0,1 mm) em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 mm ( + - 0,2 mm); tensão de regulagem de 28,0 V ( + - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K, com a função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo, utilizado em alternador para veículos leves, médios e pesados | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 027 | Regulador de voltagem eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminais metálicos sobre injetados; com terminal B+ posicionado a 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ -0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e conector VDA deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,5 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K); usado na fabricação de alternador; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 028 | Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem de 28,2 V +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de 0 mV/K +/- 4 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 029 | Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem de 14,1 V +/- 0,3 V e compensação de temperatura (Tk) de -7 mV/K +/- 3 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 030 | Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com ponto de fixação B posicionado a 65 mm +/- 0,5 mm em relação ao ponto de fixação A e ponto de fixação C posicionado a 32,5 mm +/- 0,5 mm e 28 mm +/- 0,5 mm em relação ao ponto de fixação A, tensão de regulagem de 28,0 V mm +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K +/- 4 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 031 | Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem de 28,4 V +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de 0 mV/K +/- 4 mV/K; para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 032 | Regulador de tensão eletrônico; contendo capacitores, chip e peças plásticas injetadas; com terminal B+ posicionado de 63,2 mm e 25 mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 mm e 4,4 mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 mm e 11,7 mm; tensão de regulagem entre 28,4 V +/- 0,5 V e 28,6 V +/- 0,5 V e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+/- 4 mV/K); para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão de saída do alternador e do sistema elétrico do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 010 | Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 3 pinos sendo que o centro do conector está a 52,9 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K (+ - 2 mV/K). | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9032.89.11 tem?
O NCM 9032.89.11 tem 18 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9032.89.11?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 5 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).