9029.90.90 Autopeças 3 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9029.90.90

O NCM 9029.90.90 tem 3 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027.

Ex-Tarifários (3)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Sensor de rotação ativo de efeito Hall constituído por circuito integrado capaz de diferenciar sentido de rotação temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +130 graus Celsius, frequência de aquisição de até 12KHz quando em rotação direta e até 6KHz em rotação reversa, certificação IP69 e IP67, tensão de alimentação direta entre 4,3V e 24V e reversa em -18V com consumo de corrente em espera de 4,0 a 9,0mA e em operação de 12 a 17mA largura de pulso para rotação direta de 38us a 53us e reversa de 76us a 104us utilizado em transmissões para veículos comerciais. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Dispositivo de retro iluminação ("backlight") para tela de LCD de 4,2 polegadas, constituído de LEDs montados em circuito impresso flexível de alta luminosidade, difusor de luz em policarbonato, filme refletor de PET, filme polarizado de PET, fita adesiva acrílica de PET sensível a pressão, montado em estrutura de aço eletrogalvanizado. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Sensor de rotação com frequência de leitura até 12 kHz, reconhecimento do sentido de rotação, preparado para trabalho nas condições de vibração, comprimento 70,6 mm (+-0,5 mm), peso de 29,3 g a 30,6 g, temperatura de trabalho -40 a +150 graus Celsius, consumo máximo 20 mA, aplicado na obtenção do sinal de rotação preciso por meio da contra peça contendo 57 ou 54 dentes, distância de folga 0,2 mínimo e 2,10 máximo, largura do pulso tw (FWD) 38 micro segundos mínimo e 52 micro segundos máximo e tw (REV) 76 micro segundos mínimo e 104 micro segundos máximo, utilizado em transmissões automatizadas para veículos comerciais pesados com 12 ou 16 marchas. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9029.90.90 tem?

O NCM 9029.90.90 tem 3 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9029.90.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.