Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9032.10.10
O NCM 9032.10.10 tem 2 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (2)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Termostato de expansão de fluidos contendo diafragma de cobre, carcaça metálica e sensor capilar em alumínio no qual retém gás HFC134a para controle externo da temperatura. Tensão de operação 12V ou 24V, potência de carga de 40W, aplicado exclusivamente na "unidade de aquecimento, resfriamento e condicionamento do ar condicionado" (HVAC). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Termostato com carcaça constituída em liga de alumínio (EM AW-6082), corpo central em liga de cobre (CuZn38Pb2), com 66 mm de comprimento, 22 mm de largura e atuador em mola, com duas conexões de engate rápido, temperatura de operação entre -40 e 80 graus Celsius, aplicado em veículos comerciais leves e ou ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9032.10.10 tem?
O NCM 9032.10.10 tem 2 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9032.10.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).