9032.10.90 Autopeças 5 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9032.10.90

O NCM 9032.10.90 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 1 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (5)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Termostato mecânico, em plástico, da caixa de transmissão, dimensões 72,55mm x 90,8mm, força de pulso maior que 150N, pressão 30Bar a temperatura de 20 graus Celsius, vazão de 3 ml/minuto, caracterizado como Termostato, aplicado a veículos automotivos; PN 8678822. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Válvula de restrição de fluxo de líquido de arrefecimento para o sistema de calefação de carroceria de ônibus, controlada mecanicamente por temperatura através da fusão e expansão térmica de cera, temperatura de início de abertura de 50 graus Celsius a 71 graus Celsius +/- 2 graus Celsius, com curso de 8 mm de 60 graus Celsius a 81 graus Celsius a uma temperatura máxima de 110 graus Celsius. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Termostato mecânico para sistema de controle de temperatura de motores de veículos automóveis, formado por corpo principal fabricado em aço SUS430, mola de aço SUS304, válvula “Jiggle” de aço SUS303, temperatura de abertura parcial de 88 graus Celsius e temperatura de abertura total de 100 graus Celsius, temperatura de fechamento de 83 graus Celsius. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 004 Termostato de sistema de arrefecimento de motores de veículos, com válvula controlada por atuador elétrico comando pela ECU do veículo, corpo principal fabricado em plástico PPS-GF40, com estágios de abertura do obturador de 5 a 294 graus. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 005 Termostato; contendo carcaça de alumínio, mola e êmbolo de aço; com bocal de diâmetro entre 31,7 e 40,5 mm, com limite de estanqueidade de 5 Ncm3/min a uma pressão de 2,5 bar, possui face de vedação com rugosidade superficial de 3,2 Ra e espessura aproximada de 7,9 mm, com 4 furos para fixação, sendo dois deles de 8,2 mm de diâmetro e dois deles de 9 mm de diâmetro; para fabricação de motores diesel; com função de controlar a temperatura do sistema de arrefecimento do motor, de acordo com os valores configurados; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9032.10.90 tem?

O NCM 9032.10.90 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9032.10.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 1 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.