9032.89.24 Autopeças 3 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9032.89.24

De sistemas de ignição

O NCM 9032.89.24 tem 3 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027.

Ex-Tarifários (3)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Módulo de controle de partida de veículos automotores, com antena amplificadora tipo bobina integrada, composto por corpo plástico de PP-GF8, com placa de circuito impresso (PCB), com software próprio, com temperatura de operação de -45 a 80 graus Celsius, com tensão de operação de 8 a 16 Volts, com consumo de corrente de 50 e/ou 500 miliamperes. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Modulo controlador eletrônico, tipo usado em veículos, de baixa voltagem, para controle dos sinais de partida de veículo elétrico, com antena amplificadora, composto de corpo de PC + ABS, conectores elétricos e placa de circuito impresso, opera com potência de 7,2 W, e medidas aproximadas de 142 x161,2 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Módulo eletroeletrônico imobilizador 24 volts, com 1 conector de 12 vias, com funcionamento automático para interface e controle do sistema de partida com sistema de chave codificado, com interface de dados LIN disposto de entradas e saídas analógicas e digitais (transistor e microprocessador), com antena circular e recepção de sinal transponder de rádio frequência 125 kHz, com software dedicado com comunicação LIN; peso aproximado de 50 gramas com dimensões máximas aproximadas de 56 mm x 73 mm x 47 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9032.89.24 tem?

O NCM 9032.89.24 tem 3 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9032.89.24?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.