9032.89.25 Autopeças 10 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9032.89.25

O NCM 9032.89.25 tem 10 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 7 no Anexo I (industrialização) e 3 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 7 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 1 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (10)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Módulo de controle eletrônico composto em liga de Zinco-Alumínio utilizado para controlar o sistema de dosagem de Arla 32 do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel SCR, para aplicação automotiva. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Módulo de gerenciamento eletrônico de comando do sistema de injeção de combustível diesel e monitoramento de emissões, sincronismo e diagnóstico de falhas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Caixas de comando para gerenciamento do sistema de injeção diesel por meio de software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a 3,0 kg e tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 8 camadas e com até 28 ASICs (Aplication Specific Circuit), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 160 pinos, memórias RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada composta por uma membrana polimérica para equalizar a pressão interna com o ambiente e proteger os componentes eletrônicos de curtos-circuitos causados por pó e umidade. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 006 Unidade dosadora de ARLA 32 com função de aquecimento para motores diesel de grande porte, com capacidade de redução de níveis de NOx para valores inferiores a 0,46g NOx/kWh para WHTC (World Harmonized Transient Cycle). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 007 Unidade de comando eletrônico para gerenciamento de motores de combustão interna de ciclo Diesel,  utilizando óleo Diesel ou etanol, aplicada em veículos comerciais pesados de transporte de passageiro ou carga, efetua a leitura dos sinais dos sensores de pressão do ar de admissão, sensores de rotação e de posição do motor, sensores de posição, sensores de pressão de escape, pressão da régua de combustível; utiliza controle de formato de onda de corrente complexa para controlar os injetores de combustível; controla a rotação e o torque do motor, comunicação via CAN, recebe as demandas de freio do motor ou de ajustes de torque necessários para facilitar a troca de marcha; grau de proteção contra intrusão IP69; contém PCB (Printed Circuit Board), dois bancos de conectores com 7 unidades de 10 polos ou mais, possui total de 140 entradas e saídas contidas em invólucro de alumínio fundido injetado, tensão de alimentação de 24 V, dimensões principais aproximadas de 270 x 242 x 77 mm, peso entre 3,0 a 5,0 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Unidade de Controle Eletrônico – (Exhaust Emissions Control unit) para o sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comercias pesados para transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa em plástico de engenharia, utilizada para controlar as emissões de escape para atender os futuros requisitos da norma Euro 6 (PROCONVE P8). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Módulo eletrônico para controle de motores alimentados a GNV com combustão estequiométrica de cilindrada acima de 2.800cc; regula o funcionamento do motor de acordo com a mistura do combustível e a combustão interna dentro do cilindro; controla a emissão de poluentes dentro dos limites já pré-estabelecidos (Euro VI), gerencia o tempo de injeção, fase de ignição, comandos variáveis, borboleta eletrônica; por meio do protocolo CAN SAE J1939 se comunica com os demais módulos eletrônicos para garantir a diagnose do motor; tensão de trabalho de 12V contém placa de circuito impresso (PCB), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 196 pinos, memória RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada vedada para proteger os componentes eletrônicos contra pó e umidade. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Unidade de controle eletrônico (Exhaust Emissions Control Unit) para o sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comerciais pesados para transporte de cargas ou passageiros, com tensão de alimentação entre 12 e 24 V, com conector de 62 ou mais pinos, pesando entre 450 g a 550 g, constituída de carcaça de aço com capa em plástico de engenharia, para controle das emissões de escape, para atender os requisitos de emissões das normas Euro 5 (PROCONVE P7) e Euro 6 (PROCONVE P8). I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 011 Módulo de controle eletrônico programável, com 2 conectores para comunicação elétrica de 64 pinos cada, peso de 2 a 3 kg, utilizado para controlar o sistema de injeção de combustível de motores ciclo diesel, contendo 4 e 6 cilindros e na faixa de potência de 60 a 240 kW. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 012 Módulo de gerenciamento eletrônico, constituído de alumínio fundido e componentes eletrônicos, com tensão de 12 V a 24 V, corrente elétrica nominal máxima de 1A, comprimento nominal de 194 mm, largura nominal de 76 mm, próprio para receber os dados e fazer controle preciso da posição do equipamento e inclusão de dados em máquinas rodoviárias autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024

Vencimento e renovação

31/12/2026 7 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9032.89.25 tem?

O NCM 9032.89.25 tem 10 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 7 no Anexo I e 3 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9032.89.25?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 7 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.