9022.14.90002 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.14.90002

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de raios X para radioterapia, utilizados para tratamento de pacientes oncológicos e outras enfermidades passíveis de tratamento por radioterapia, com as seguintes especificações técnicas: energia do feixe de fótons de 6 MV (FFF) e taxa de dose máxima de 800 UM/min; colimador multilâminas (MLC) com 114 lâminas, velocidade de até 2,5 ou 5 cm/s e resolução efetiva de 5 ou 10 mm, a depender do modelo; abertura do gantry de 100 cm, com velocidade para tratamento de 1, 2 ou 4 rpm, a depender do modelo, velocidade do gantry para realização de imagens de 1, 4 ou 6 rpm; técnicas de imagens: (IGRT) Planar MV e CBCT-MV ou Planar MV, Planar kV, CBCT-MV e CBCT-kV (com ou sem alta resolução); detector de imagens - portal eletrônico integrado MV, com resolução de 1.280 x 1.280 pixels (43 x 43 cm²), para aquisição de imagens digitais, planas ou volumétricas; mesa para pacientes com capacidade de até 228 kg, dotada de sistema à laser para localização do paciente; sistema de autoblindagem de radiação integrado; monitores sensíveis ao toque; câmera de verificação do paciente, sistema de comunicação bidirecional com tecnologia de cancelamento de ruídos; acompanhados de unidades de processamento de dados para monitoramento, console de controle do sistema, monitores LCD, mouse, teclado, sistema de intercomunicação, painel de rede elétrica, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem; podendo conter ou não detector de imagens de portal eletrônico integrado kV Hypersight.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9022.14.90001 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.14.90002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.14.90 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 9022.14.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.14.90002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 5 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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