9022.14.90003 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.14.90003

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de raios X para radioterapia, utilizados para tratamento de pacientes oncológicos (com câncer) e outras enfermidades passíveis de tratamento por radioterapia, com as seguintes especificações técnicas: energia do feixe de fótons de 4 a 20 MV e de elétrons de 6 a 22 MeV, taxa de dose máxima de fótons de 5 até 2.400 MU/min e de elétrons de 100 até 1.000 MU/min, número de lâminas (MLC): de 80 ou de 120, velocidade máxima das lâminas de até 2,5 cm/s, resolução efetiva do MLC de 2,5 mm a 10 mm, velocidade de gantry para tratamento de até 1 rpm, velocidade de gantry para realização de imagens de até 1 rpm, técnicas de imagens (IGRT) Planar MV, Planar kV, CBCT-MV e CBCT-kV, dois detectores de imagens, sendo um portal eletrônico integrado MV, com resolução de 640 x 640 ou de 1.280 x 1.280 pixels (43 x 43 cm²), e um portal eletrônico integrado kV, com resolução de até 40 x 30 cm (pixel de 1.424 x 1.072), ambos para aquisição de imagens digitais, planas ou volumétricas, e mesa para pacientes de até 228 kg, dotados de sistema infravermelho para sincronização da respiração, localização do alvo e posicionamento do paciente, monitores de interface com operador, câmera para visualização do paciente, intercomunicador, painel de controle com teclado, mouse e cabos de interconexão, acompanhado de unidades de processamento de dados para monitoramento e console de controle do sistema, monitores LCD, mouse, teclado, sistema de intercomunicação, painel de rede elétrica, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.14.90003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.14.90 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 9022.14.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.14.90003?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 49 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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