9022.14.90 BIT 4 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 9022.14.90

NCM 9022.14.90 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 27/07/2026 (em 5 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.14.90001 Provisório
Provisório
Aparelhos de angiografia digital montados no chão para aquisição dinâmica de imagens em procedimentos diagnósticos e intervencionistas, dotados de braço em C com rotação RAO/LAO de −117 a +105 graus, angulações cranial de até 50 graus e caudal de até 45 graus, gerador de raios X de alta frequência de 100 kW e tensão de até 125 kVp. tubo de raios X com capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 3.700.000 HU ou 12.300.000 HU, com detector digital de tela plana de 20,5 × 20,5 cm, 31 × 31 cm ou 41 × 41 cm, matriz de até 2048 × 2048 pixels, fluoroscopia pulsada de 0,5 a 50 qps e mesa para pacientes de até 204 kg ou 250 kg e carga total máxima de 304 kg ou 350 kg, acompanhados de unidade de processamento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD ou monitor principal de tela grande, mouse, teclado, CDs e pen drives e dispositivo de armazenamento USB com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.14.90002 Provisório
Provisório
Aparelhos de raios X para radioterapia, utilizados para tratamento de pacientes oncológicos e outras enfermidades passíveis de tratamento por radioterapia, com as seguintes especificações técnicas: energia do feixe de fótons de 6 MV (FFF) e taxa de dose máxima de 800 UM/min; colimador multilâminas (MLC) com 114 lâminas, velocidade de até 2,5 ou 5 cm/s e resolução efetiva de 5 ou 10 mm, a depender do modelo; abertura do gantry de 100 cm, com velocidade para tratamento de 1, 2 ou 4 rpm, a depender do modelo, velocidade do gantry para realização de imagens de 1, 4 ou 6 rpm; técnicas de imagens: (IGRT) Planar MV e CBCT-MV ou Planar MV, Planar kV, CBCT-MV e CBCT-kV (com ou sem alta resolução); detector de imagens - portal eletrônico integrado MV, com resolução de 1.280 x 1.280 pixels (43 x 43 cm²), para aquisição de imagens digitais, planas ou volumétricas; mesa para pacientes com capacidade de até 228 kg, dotada de sistema à laser para localização do paciente; sistema de autoblindagem de radiação integrado; monitores sensíveis ao toque; câmera de verificação do paciente, sistema de comunicação bidirecional com tecnologia de cancelamento de ruídos; acompanhados de unidades de processamento de dados para monitoramento, console de controle do sistema, monitores LCD, mouse, teclado, sistema de intercomunicação, painel de rede elétrica, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem; podendo conter ou não detector de imagens de portal eletrônico integrado kV Hypersight.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.14.90003 Provisório
Provisório
Aparelhos de raios X para radioterapia, utilizados para tratamento de pacientes oncológicos (com câncer) e outras enfermidades passíveis de tratamento por radioterapia, com as seguintes especificações técnicas: energia do feixe de fótons de 4 a 20 MV e de elétrons de 6 a 22 MeV, taxa de dose máxima de fótons de 5 até 2.400 MU/min e de elétrons de 100 até 1.000 MU/min, número de lâminas (MLC): de 80 ou de 120, velocidade máxima das lâminas de até 2,5 cm/s, resolução efetiva do MLC de 2,5 mm a 10 mm, velocidade de gantry para tratamento de até 1 rpm, velocidade de gantry para realização de imagens de até 1 rpm, técnicas de imagens (IGRT) Planar MV, Planar kV, CBCT-MV e CBCT-kV, dois detectores de imagens, sendo um portal eletrônico integrado MV, com resolução de 640 x 640 ou de 1.280 x 1.280 pixels (43 x 43 cm²), e um portal eletrônico integrado kV, com resolução de até 40 x 30 cm (pixel de 1.424 x 1.072), ambos para aquisição de imagens digitais, planas ou volumétricas, e mesa para pacientes de até 228 kg, dotados de sistema infravermelho para sincronização da respiração, localização do alvo e posicionamento do paciente, monitores de interface com operador, câmera para visualização do paciente, intercomunicador, painel de controle com teclado, mouse e cabos de interconexão, acompanhado de unidades de processamento de dados para monitoramento e console de controle do sistema, monitores LCD, mouse, teclado, sistema de intercomunicação, painel de rede elétrica, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
9022.14.90004 Provisório
Provisório
Sistemas de radioterapia intraoperatória baseados na emissão de fótons de raios X de baixa energia com energia máxima de 50 keV, compostos por estativa móvel de piso, console móvel de controle, fonte emissora, dosímetro, dispositivos de controle e verificação de qualidade e aplicadores intracavitários reesterilizáveis e intercambiáveis de diferentes dimensões e formatos (esféricos, planos e de superfície) para diferentes aplicações clínicas, destinados à utilização em centro cirúrgico sem necessidade de blindagem radiológica dedicada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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