8301.20.00 Autopeças 35 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8301.20.00

O NCM 8301.20.00 tem 35 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 23 em 31/12/2026, 3 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 6 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (35)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Placa de controle, mecânica ou elétrica, para portas laterais deslizantes em veículos M2/N1/N2, composto por cabos, hastes e alavancas para transferir o movimento de abertura para as travas internas e externas da porta. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Conjunto mecanismo de fechadura de tampa dianteira, com acionamento mecânico para travamento e destravamento da tampa dianteira de veículos automotores, composto por suporte base de aço, travas, alavancas e ganchos de segurança de aço, rebites de aço, molas de inox, podendo ou não conter componentes de plástico injetado. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Conjunto comando de abertura externa tampa traseira, com mecanismo interno com acionamento eletromecânico para travamento e destravamento das portas traseiras de veículos automotores, composto por carcaça (corpo) plástica injetada em PP GF30 + TPE (40 shoreA), capa traseira injetada em poliacetal (POM), êmbolos injetados em policarbonato (PC), mola de compressão de aço inoxidável X 10 Cr Ni 1809 UNI 6900-71, teclado em silicone e contatos em CuZn33 H125 + Ag Ni 90 10 HV 90-130, peso de 45g e dimensões: (79,9mm x 30mm x 41,3mm). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas dianteiras de veículos automotores, composto por motor elétrico, cabos de aço com ponteira em zamak, componentes de plástico injetado, componentes de borracha, travas, placas de retenção, pinos e molas em aço, selos de vedação e graxa, com travamento automático após o veículo estar em rodagem (maior que 20 km/h), peso de 0,550g e dimensões de 71,1mm x 116,8mm x 220mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Jogo de trava da porta e segredo que possibilitam a abertura e fechamento da porta do motorista em caso de falha no sistema de abertura automático do veículo, fabricado em Zamac 120g, alpaca 20g, outros metais 35g, termoplásticos 25g, elastômeros 8g, e totalizando uma massa de 0208kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Jogo de chaves e travas da porta e da ignição que possibilitam abertura e fechamento das portas e vidros e acionamento da ignição para dar partida no veículo; fabricado em Zamac 690g, alpaca 40g, latão 36g, aço inox 5g, aço 40g, termoplásticos 50g, elastômeros 16g, componentes eletrônicos e bateria 22g e totalizando uma massa de 0,899kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Trava em chapa de aço e elétrica 12V, para o capô, nas dimensões 145,4mm x 79,8mm, 3,9ohms, força de fechamento 5000N, 15 graus, aplicado a veículos automotivos; PN 7468347. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Dispositivo eletromecânico de abertura automática de porta-malas de veículos automóveis, composto por um atuador elétrico, acoplado a um mecanismo de trava e um conector elétrico, possui sistema de abertura manual de emergência pelo lado interno do porta-malas e sinalização por meio de material fosforescente; acionado por motor elétrico de 12 Volts que suporta no mínimo 30.000 ciclos de acionamento, o comando é acionado remotamente a partir do controle na chave do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Fechadura, em chapa de aço, eletrônica da tampa do porta-malas, nas dimensões 184 mm x 94 mm, aplicado a veículo automotivo; PN 7357112. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Conjunto do mecanismo eletrônico, contato de micro interruptor de 10 mA e em aço, da fechadura da tampa do porta-malas, nas dimensões 184 x 94 mm, abertura em 9,81 ms, força de trava 101,3 Nm, caracterizado como parte da fechadura, aplicadas a veículos automotivos; PN 7441014. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Fechadura em chapa de aço, eletrônica 511 Ohms, para a tampa do porta-malas, dimensões 112 mm (+/-12) x 50 mm (+/-1) mm, completa para veículos automotivos; PN 7431369. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta dianteira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 263,5 mm x 57,1 mm, torque de carga 141,7 Nm +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996626, 6996627, 7945700, 7945698, 7945696, 7945705, 7945703, 7945701. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 015 Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta traseira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 250,5 +/-0,5 x 65 mm, torque de carga 141,7 +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996623, 6996624, 7945687, 7945683, 7945685, 7945688, 7945686, 7945684. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 016 Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas de veículos automóveis, composto por motor elétrico 12V, dotado com termistor PTC para proteção de circuito elétrico e varistor, com sistema que evita o acionamento do motor do conjunto em tensão abaixo de 2V, microswitch com solda protegida com camada de resina Epóxi, montado com o cabo de comando com capa externa fixa lubrificada com graxa e cabo de aço carbono que desliza dentro da capa que possui terminais na extremidade, com pad de borracha. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 017 Conjuntos de fechadura de portas laterais, dotados de motor elétrico, placas metálicas, vedações, apoios de borracha, arruelas, eixos, pinos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens e peso total entre 647 e 815 gramas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 018 Jogo de fechaduras eletromecânicas para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em (PA66-GF30) com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1, contém duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma (JIS H-3110), contém pelo menos uma chave do tipo canivete com funções de travamento remoto das portas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 019 Conjunto de segurança de fechadura de tampa dianteira, dotado de sistema de alavancas, molas, trava circular, alavancas, pinos, eixos, arruelas, apoios de borracha, vedações, placas metálicas e peso total entre 250 e 269 gramas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 020 Conjunto trava de abertura e fechamento da tampa do porta-malas de veículos automotores, com aplicação de interruptor elétrico acionador, composto por molas, corpo e trava sem ligas de aço, alavanca de acionamento e manopla plástica de proteção da alavanca, com peso aproximado de 287 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 021 Conjunto de mecanismos composto por jogo de chaves, cilindro de ignição, trava de porta e de porta-malas; utilizado para acesso (travamento e destravamento de portas) e acionamento da ignição para dar partida ao veículo; cilindro de ignição possui pino para travamento da coluna de direção; peso mínimo de 390 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 022 Fechadura de portas laterais dianteiras e traseiras, dotadas de placas metálicas, vedações, amortecedores, alavancas, eixos, hastes, parafusos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens, clipes, graxa ou lubrificante, com ou sem motor elétrico, e peso total entre 350 g e 600 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 023 Fechadura elétrica responsável pelo travamento e destravamento do porta-malas de veículos automotivos com dois estágios de travamento; força de retenção longitudinal mínima de 11.000 N; validada para uso entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius e tensão de funcionamento entre 9 V a 16 V; peso superior a 300 g. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Jogo de fechaduras eletromecânica para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em PA66-GF30 com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1 com acabamento superficial em (PFZn8-C), contendo duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma JIS H-3110, suporte em PVC e transponder interno. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 025 Conjuntos de fechadura de portas laterais dotados por sistema de engrenagens, motor elétrico, molas, trava circular, alavancas, pinos, eixos, arruelas, apoios de borracha, vedações e placas metálicas; montados por pinos e rebites num par de carcaça de plástico; com peso de aproximadamente 450 g e dimensões C x L x A de aproximadamente 130 mm x 90 mm x 200 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 026 Dispositivo eletromecânico para travamento, destravamento, abertura e fechamento da tampa traseira, com motor elétrico de 12 V e mecanismo com resistência mecânica de 14 kN no sentido X e de 11 kN no sentido Y e Z, respectivamente, com capacidade de acionamento de, no mínimo, 30.000 ciclos, livre de manutenção em de toda a vida útil, com componentes elétricos selados contra a penetração de água (IP67), com função garantida em todas as temperaturas entre -40 graus Celsius e 80 graus Celsius. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 027 Conjunto da trava da fechadura automotiva, em plástico ABS, lado esquerdo ou direito, completo com motor elétrico para acionamento da trava, 12 V, utilizado nas portas dianteiras ou traseiras, aplicado a veículos automotivos; PN 7445044, 7445041, 7445045, 7445046. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 029 Fechadura em chapa de aço, lado esquerdo ou direito, dimensões 167,9 mm x 241,39 mm, força de retenção mínima da dobradiça da tampa da parte superior 2000N, travamento em 30ms. aplicado a veículos automotivos; PN 9883417, 9883418. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 030 Dispositivo eletromecânico de travamento e destravamento automático de porta-malas de veículos automóveis, composto por um atuador elétrico, conector de 4 pinos, acoplado a um mecanismo de trava e um conector elétrico, possui sistema de abertura manual de emergência pelo lado interno do porta-malas; acionado por motor elétrico de 12 volts que suporta no mínimo 30.000 ciclos de acionamento. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 031 Fechadura eletromecânica das portas e/ou porta malas de veículos automóveis de passageiros, com motor elétrico acoplado, com sistema PTC de prevenção de burnout, com montagem do tipo built in, ruído de operação máximo de 75 dB (A), com temperatura de trabalho entre -30 °C a +80 °C, tensão de trabalho entre 8 V e 16 V e dimensional entre pontos de fixação (62 mm, 86 mm ou 94 mm) e centro de travamento da catraca e/ou trinco até 42 mm em uma angulação entre 35 graus a 45 graus, com diferença dimensional de curso de acionamento entre 3,7 mm e 7,4 mm e sobre-curso entre 2,0 mm e 2,6 mm. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 032 Fechadura com trava elétrica, tensão 12 V, 20 W e 100mA, para portas ou tampa do porta-malas, conectores de 6 polos, com comunicação com a rede CAN e LIN, nas dimensões 96 mm x 156 mm, peso aproximado de 518 gramas, aplicado a veículos automotivo; PN 9479147, 9879993, 4A2D973. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 033 Conjunto atuador elétrico de abertura e fechamento da tampa do bagageiro; contendo latão zincado e carcaça feita plástico composto por poliamida com fibra de vidro (PA6 - 30% FV), motor elétrico, contatos elétricos; com motor elétrico de voltagem nominal 12 V, força de atuação máxima de 130 N, máxima corrente 4,3 A; para fabricação de fechadura do porta malas; com função de acionar a fechadura (travar/destravar); com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 034 Conjunto trava elétrica para abertura e fechamento da tampa traseira de pickup, com ou sem interruptor para identificação de tampa aberta, dotada de placa e carcaça metálica, carcaça do motor plástica com sobre injeção e conector integrado, terminais metálicos, vedação, amortecedores, alavancas, eixos, parafusos, porcas, lingueta circular, molas, sistema de engrenagens, motor elétrico, com a função de bloquear e liberar a abertura da porta, próprio para automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 035 Conjunto trava elétrica para abertura e fechamento da tampa traseira de veículos de passageiro Hatch, Sedan ou SUV, com interruptor para identificação de tampa aberta, dotada de placa e carcaça metálica, carcaça do motor plástica com sobre injeção e conector integrado, amortecedor, alavancas, eixos, parafusos, lingueta circular, molas, sistema de engrenagens, motor elétrico, com a função de bloquear e liberar a abertura da tampa traseira, próprio para automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 036 Trava elétrica, dotada de suporte de fixação, fabricada predominantemente em aço com revestimento em zinco, com tensão de alimentação de 24 V, um conector de três pinos, tempo de atuação médio de 0,15 segundos, dimensões máximas aproximadas de 131mmx128mmx109mm, com função de realizar a trava da portinhola de acesso a cabine dos caminhões, próprio para veículos comerciais médios e ou pesados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 037 Fechaduras de portas laterais, dianteiras ou traseiras, dotadas de carcaça plástica, placas metálicas, vedações, amortecedores, alavancas, eixos, parafusos, alavancas, trava circular, gatilho, molas, sistema de engrenagens, clipe, graxa ou lubrificante, micro interruptor, motor elétrico, peso máximo de até 850 g e dimensões máximas iguais ou inferiores a 110 x 120 x 160 mm, próprio para veículos automotivos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 038 Fechadura elétrica responsável pelo travamento e destravamento de portas dianteiras e/ou traseiras em veículos automotivos, conector de até 5 vias, fabricada em aço e plástico, tensão de funcionamento entre 16 V até 32 V, dimensões aproximadas de 112 mm x 69 mm x 150 mm, própria para veículos comerciais pesados. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 23 Ex vencem nesta data
31/03/2027 3 Ex vencem nesta data
30/06/2027 3 Ex vencem nesta data
30/09/2027 6 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 028 Fechadura com trava elétrica, tensão 12 V, 20 W e 100mA, para portas ou tampa do porta-malas, conectores de 6 polos, com comunicação com a rede CAN e LIN, nas dimensões 96 mm x 156 mm, peso aproximado de 518 gramas, aplicado a veículos automotivo; PN 9479147, 9879993. Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8301.20.00 tem?

O NCM 8301.20.00 tem 35 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8301.20.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 23 Ex em 31/12/2026, 3 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 6 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Outros NCMs do capítulo 83 com autopeças
8302.30.00 (62)8301.60.00 (31)8301.70.00 (12)8302.10.00 (9)8307.10.90 (1)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.