Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8302.10.00
O NCM 8302.10.00 tem 9 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027, 7 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (9)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Dobradiça em chapa estampada de aço, lado direito ou esquerdo, para a tampa do bagageiro, nas dimensões 429,2 mm x 139 mm, ângulo de abertura entre 80 (+-5) graus, caracterizada como outra parte da carroceria de veículo automotivo; PN 7450589, 7450590. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Conjunto de dobradiça da porta usado para fazer a junção, sustentação e articulação das portas do veículo com o body white/ cabine, permite a entrada e saída de passageiros e garante a segurança dos usuários em conformidade com o CONTRAN 885/21; composto de: dobradiça superior, inferior, lado esquerdo e lado direito; as dobradiças superiores são constituídas em aço com perfil usinado de geometria própria, com roletes para posicionamento de abertura da porta (estágios); as inferiores são constituídas de ferro fundido e posteriormente usinadas com a preocupação de manter a concentricidade entre as peças articuladas; peso do conjunto 3,37 quilogramas; aplicação na parte lateral da cabine de caminhão extrapesado. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 004 | Dobradiça para capô de veículos automóveis, com braço móvel e suporte de fixação fabricados em aço laminado a quente, de espessura de 2,8 mm, com superfície protegida com eletrodeposição de zinco, com camada de 5 micrômetros amarelo, bucha de aço com bronze e politetrafluoretileno, ângulo de abertura de 72 graus, esforço máximo para abertura de 15 N. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 005 | Dobradiça de portas de veículos, fabricada em base com aço (SM45C) com suportes em aço laminado a quente de espessura 4.0 mm, proteção superficial por eletrodeposição com zinco de espessura de 5 micrômetros e cromagem trivalente de cor amarelo. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 006 | Dobradiça fabricada em aço laminado a quente, galvanizado com zinco através de eletrodeposição com espessura de 5 micrômetros, com proteção superficial de cromo trivalente tipo amarelo, calço de fibra inorgânica de espessura 0.8 mm, ângulo de abertura de 95 graus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 007 | Dobradiça para capô de veículos automóveis, com braço móvel e suporte de fixação fabricados em aço laminado a quente, de espessura de 2,8 mm, com superfície protegida com eletrodeposição de Zinco, com camada de 5 micrômetros amarelo, bucha de aço com bronze e politetrafluoretileno, ângulo de abertura de 54 graus, esforço máximo para abertura de 13 N. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 008 | Conjunto de dobradiça de veículos automóveis de passageiros, composto por uma dobradiça fêmea em metal laminado a quente com espessura entre 3 mm a 6 mm e com acabamento zincado (MFZn2-C), uma dobradiça macho feita em metal laminado a quente com espessura entre 2,5 mm e 5,0 mm e com acabamento zincado (MFZn2-C ou MFZn2-H.C), unidos por uma bucha metálica com espessura entre 0,5 mm e 1 mm e acabamento zincado (MFZn2-C ou MFZn2-H.C), possui um pino feito em aço, com acabamento zincado (MFZn2-C, MFZn2-H.C ou MFZN 0,5 a 3 mícrons); fixado com parafusos 8 mm em aço, com peso máximo de até 0,5 Kg, com comprimento máximo de até 180 mm e largura máxima de até 150 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 009 | Dobradiça para capô de veículos automóveis, com braço móvel e suporte de fixação fabricados em aço laminado a quente, de espessura de 2,8 mm, com superfície protegida com eletrodeposição de zinco, com camada de 5 micrômetros de tratamento amarelo, bucha de bronze e politetrafluoretileno (PTFE), ângulo de abertura de 54 graus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 010 | Dobradiça de porta lateral ou traseira; composto principalmente por aço; com função de fazer a fixação da porta a carroceria do veículo; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 002 | Dobradiça em chapa estampada de aço, lado direito ou esquerdo, nas dimensões 600 mm x 44,32 mm para a tampa do bagageiro, ângulo de abertura entre 87 graus e 91,7 graus Celsius, caracterizada como outra parte da carroceria de veículo automotivo; PN 7430639, 7430640. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8302.10.00 tem?
O NCM 8302.10.00 tem 9 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8302.10.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027, 7 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).