Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8302.30.00
O NCM 8302.30.00 tem 62 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 17 em 31/12/2026, 11 em 31/03/2027, 6 em 30/06/2027, 28 em 30/09/2027. Além destes, 10 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (62)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Suporte de escapamento conformado a partir de um tubo de aço inox 1.4512 com diâmetro externo 12 mm e espessura 1,5 mm conforme norma EN 10 088-1, espessura mínima após a operação de dobra igual a 1,1 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Batente de porta com base de aço S460MC, FEE 500 TM St EW B1.092, SPFH 540 conforme JIS G3134 ou SP230 conforme M2021 e fio de aço 37 Crb1 ou 42CrMo4 conforme DIN 17200, SCM 435 conforme JIS G3311 ou SCM420 conforme M1026. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Conjunto trava de abertura e fechamento da tampa do capô da carroceria de veículos automóveis de passageiros, com ou sem aplicação de interruptor acionador de sistema de alarme com conector elétrico de duas vias, conjunto composto por molas, corpo e travas em ligas de aço, alavanca de acionamento e manopla plástica de proteção da alavanca. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Suporte coxim suspensão na caixa de velocidade fabricado em fundição de aço G550 + cata para uso em veículos com motor de ignição por compressão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Suporte da bieleta de suspensão motor central fabricado em injeção de alumínio AlSi9Cu3 (FeZn) para uso em veículo com motor de ignição por compressão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Conexão sinterizada, microfundida ou fundida com rosca para sensor de oxigênio com rugosidade superficial inferior a Ra5 e planicidade inferior a 0,2 mm, de aço inoxidável; sua função é assegurar a montagem do sensor de oxigênio ao sensor que mede concentração de O2 nos gases de escapamento, aplicado em sistema de exaustão de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Dobradiça em aço, a ser soldada e colada com cola epóxi na carroceria do lado esquerdo ou direito, carga de 520 N/ mm2, torque 0,5 - 3,5 Nm, dimensões 60 mm (+/-3,6) x 200 mm, caracterizada como ferragem da carroceria de veículos automotivos; PN 7350831, 7350832. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Mola a gás (amortecedor a gás) com acabamento em pintura orgânica anticorrosiva por imersão ou spray aplicada no tubo metálico, utilizado para sustentação da tampa do porta malas quando aberta e controle de velocidade quando do fechamento com peso aproximado de 0,300 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Batentes das fechaduras das portas e porta-malas, com ou sem batentes de borracha NBR e lubrificante Dry-surf TF3500-ELF, para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço HSLA HR 340XF ou S420MC, conforme SAE J2340 ou EN 10149-2, e fio de aço 1050 ou 42CrMo4, conforme SAE J403 ou EN 10083-1. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Fechadura mecânica responsável pelo travamento e destravamento do porta-malas de veículos automotivos; força de retenção longitudinal mínima de 11000 N; validada para uso entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius e tensão de funcionamento entre 9 V e 16 V, peso superior a 300 g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Batente para tampa de porta malas de veículos automóveis, com base fabricada em aço laminado a quente e gancho fabricado em material conforme norma JIS G 4105 aplicado tratamento térmico de têmpera, ambos com acabamento superficial em PFZn8. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 022 | Batente para portas de veículos automóveis, com base fabricada em aço estrutural grade SAPH440 e gancho fabricado em aço SCM435 aplicado tratamento térmico de têmpera, ambos com acabamento superficial galvanizado. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Base retratora do sistema do cinto de segurança para veículos automóveis em material 1.0984 (S500MC + SPFH 590) ou 1.0986 (S550MC) conforme EN 10083, EN 10132, EN 10149, JIS G 3134 e ASTM exceto para análises químicas propriedades mecânicas Rm, ReH (Rp0,2) e A80 conforme norma CES 002, com resistência mínima de 15 kN, com espessura que pode variar entre 1.75 mm até 2.5 mm (+/-0.08 mm). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 027 | Peça em aço inox na liga (SUS 436 ), estampada e conformada, cromada ou Black Fluorex, Grey, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 270,2 mm a 1281,4 mm x 24,00 mm a 26,5 mm, peso aproximado até +-130 gramas, aplicado a veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 028 | Peça em aço inox na liga (SUS 436 ) com acabamento em “Black Fluorex”, estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 389 mm a 402 mm x 18,00 mm a 34 mm, peso aproximado até +- 50 gramas, aplicado a veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 029 | Peça em aço inox na liga (SUS 436 ) com acabamento em “Black Fluorex”, estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 1017 mm a 1087 mm x 31,90 mm, peso aproximado até +- 133 gramas, aplicado a veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 030 | Peça em aço inox na liga (SUS 436), estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 691 mm a 1087 mm x 26,3 mm a 32,2 mm, peso aproximado até +- 130 gramas, aplicado a veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 010 | Nipple para crimpagem de cabos de aço utilizados em mecanismos levantadores de vidro de veículos automotores, versão 1 com as dimensões 5,0 mm ( + 0/-0,1 mm) x 5,0 mm ( + 0/-0,1 mm) x 2,00 mm ( + - 0,05 mm); versão 2 com as dimensões 7,0 mm ( + 0,1/-0 mm) x 6,0 mm ( + 0/-0,075 mm) x 1,80 mm ( + - 0,05 mm) produzido com aço próprio para usinagem com baixo teor de carbono 11SMnPb30 + C conforme DIN EN 10277-3 / DIN EN 10087 / EN 10025-E335 WW, tratamento superficial em Fe/Zn6B / Fe/ZnFe 6DP livre de Cr VI, resistente a 96 horas de névoa salina conforme DIN 50021-SS, fornecimento livre de rebarbas e peso unitário entre 0,57 g e 1,60 g. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 011 | Nipple para crimpagem de cabos de aço utilizados em mecanismos levantadores de vidro de veículos automotores, nas dimensões 8,0 mm ( + 0/-0,2 mm) x 8,3 mm ( + 0/-0,2 mm) x 2,4 mm ( + 0,1/- 0,3 mm) produzido com aço de qualidade sem liga C10C conforme DIN EN 10263-2, tratamento superficial em Fe/Zn6B livre de Cr VI, resistente a 96 horas de névoa salina conforme DIN 50021-SS, fornecimento livre de rebarbas e peso unitário de 1,83 g ( + -10 %). | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 026 | Base metálica do sistema de fecho (conjunto do cinto de segurança), responsável por agregar todos so mecanismos de bloqueio em conjunto com o cinto de segurança, fabricada em aço laminado conforme EN 10132-3-1.1221- 1,8 ± 0,04, MOD. (Cr 0,05 - 0,4%) ou aço laminado a frio 1050 ACC. SAE J403 - 1,8 ± 0,08, com resistência mínima à tração de 20 kN e dimensões aproximadas 13 mm x 26 mm x 63.3 mm, peso de 31 g. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 031 | Suporte feito em aço galvanizado, com comprimento de 60,0 mm, altura 45,0 mm, largura de 3,0 mm e peso de 22,94 g, para fixação de duto de ar e subconjunto plástico de revestimento do console central do veículo automotor. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 032 | Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aço inox SUS 436, estampada com tolerâncias de comprimento de + -0,5 ( + -0,25) mm, espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na parte lateral da carroceria, película de filme contra luz solar e ultravioleta utilizada durante o processo de produção, presilhas de fixação, nas dimensões entre 692,0 ( + -0,5) mm x 14,5 ( + -0,3) mm, peso aproximado de até + - 73 gramas, aplicada na carroceria de veículos de passeio ou comercial leve. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 033 | Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aço inox SUS 436, estampada com tolerâncias de comprimento de + - 0,50 ( + -0,25) mm, espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na parte lateral da carroceria, película de filme contra luz solar e ultravioleta utilizada durante o processo de produção, presilhas de fixação, nas dimensões entre 365,4 ( + -0,5) mm x 28,99 mm, peso aproximado de até + - 47 gramas, aplicada na carroceria de veículos de passeio ou comercial leve. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 034 | Suporte de aço baixo carbono (classe SPCC t1.6), com acabamento superficial a base de zinco alumínio (Zn-Al), para fixação e montagem do módulo de arrefecimento do veículo automóvel. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 035 | Conjunto batente de fechaduras de portas laterais composto por placa, grampo metálico em aço inoxidável conforme a norma DIN EN 10088 X5CrNi18 eletroliticamente polido e por base plástica em material POM. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 036 | Trava da cabina em liga de aço (S420MC), espessura de 40 mm, peso máximo de 2,2 kg, força mínima suportada de 60 kN, tratamento superficial em zinco por eletrodeposição, lubrificação com graxa do tipo "Molykote", com atuador hidráulico para abertura da trava, conector de contato elétrico com 3 pinos, chicote elétrico com comprimento máximo de 410 mm, utilizada em caminhões. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 037 | Batente do porta-malas, fabricado em aço, com a função de acionar o travamento do porta-malas nos veículos, composto por componentes de plásticos injetados, aço, borracha e vedação, peso aproximado de 95 g, localizado na área interna do porta-malas, com durabilidade de pelo menos 5 ciclos de climáticos em testes a + 85 graus Celsius ( + - 2 graus Celsius) e -35 graus Celsius ( + - 2 graus Celsius) sobre o batente. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 038 | Mecanismo de abertura e fechamento, em plástico ABS e mola de pressão, lado esquerdo ou direito, completo com motor elétrico para acionamento da trava, 12 V, utilizado na fechadura da porta, aplicado a veículos automotivos; PN 5A0C436, 5A0C765, 5A0C766, 5A25817. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 039 | Cinta de retenção; contendo aço inoxidável (AISI 304); com largura nominal de 7,0 mm, comprimento nominal de 209,40 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de fixar a coifa de proteção do cardan; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 040 | Placa de fixação; contendo aço estampado, três parafusos cravados M10 x 1,25; com diâmetro externo inferior de 70,0 mm, altura de 51,9 mm, diâmetro do furo central de 15,6 mm, peso aproximado de 0,59 kg; usado na fabricação de coxim de amortecedor; com função de alojar os componentes da bucha que fixam a barra no amortecedor; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 041 | Suporte de acessórios do motor fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição HPDC e, posteriormente, usinado, com dimensões principais de 121 x 126 x 90 mm e massa de 275 g (+-10%).; aplicado em motor de 3 cilindros turbo, de ignição por centelha, com cilindrada de 999 cm3. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 042 | Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aço inox SUS 436, estampada com tolerâncias de comprimento de +-0,5 (+-0,25) mm, espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na parte lateral da carroceria, película de filme contra luz solar e ultravioleta utilizada durante o processo de produção, presilhas de fixação, nas dimensões entre 692,0 (+-0,5) mm x 14,5 (+-0,3) mm, peso aproximado de até +- 73 gramas, aplicada na carroceria de veículos de passeio ou comercial leve. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 044 | Trava da grade frontal, acionado por cabo de regulagem de ajuste, duas travas laterais de acionamento mecânico e uma trava central; materiais em aço e polímero POM/PVC; permite proteção ao e-rack e limpador de para-brisas; aplicação em caminhões extrapesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 045 | Trava da caixa de ferramentas, utilizada para travamento das tampas de acesso das caixas de ferramentas, composta por dois fechos mecânicos, uma fechadura tipo tesoura e um cabo de acionamento; a base dos fechos mecânicos é de aço inoxidável conforme DIN EN 10088-2, fechadura tipo tesoura feita em aço (DIN EN 10263-2), é acionado por cabo; aplicação em caminhões extrapesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 046 | Amortecedor elétrico para abertura e fechamento automático da tampa traseira, constituído por partes em plástico, alumínio e aço com tratamento contra corrosão, com motor elétrico com força máxima de acionamento do fuso igual ou superior a 4.000 N, tensão de acionamento entre 9,6 e 14,8 V, temperatura de operação entre -30 e +80 graus Celsius, com classe de proteção da área de movimentação IP66 e/ou IP67, com comprimento entre centros retraído de 415 a 440 mm e comprimento entre centros estendido entre 555 e 590 mm, para tampas traseiras com peso máximo entre 28,5 e 33 kg, aplicado em veículos automotivos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 047 | Inserto; contendo liga de aço inoxidável (DIN EN 9445 e ASTM B368 ponto 8); com comprimento de 322,25 mm, espessura de 0,5 mm (+/- 0,025 mm), resistência a operação em temperatura de -40 graus Celsius a 90 graus Celsius; para fabricação de conjunto vidro automotivo; com função de acabamento estético; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 048 | Inserto; contendo aço inox (SUS 435M); com comprimento de 452,08 mm, espessura de 0,5 mm (+/-0,05mm), com película plástica protetiva; para fabricação de conjunto vidro automotivo; com função de acabamento estético; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 049 | Inserto; contendo liga de aço inoxidável (DIN EN 9445 e ASTM B368 ponto 8); com comprimento de 322,25 mm, espessura de 0,5 mm (+/- 0,025 mm), grau de ferrugem (DIN EN ISO 4628-3 em superfície Ri0), índice de corrosão (DIN EN ISO - CASS), resistência na temperatura de operação de -40 graus Celsius a 90 graus Celsius; para fabricação de conjunto vidro automotivo (lateral); com função de acabamento estético; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 050 | Dispositivo regulador com função de controlar o vidro de janelas laterais do veículo, com força nominal de 140 N ( força de fricção selos/vidro mais peso do vidro), tempo de operação para fechamento de no máximo 6,5 segundos e de abertura de no máximo 4,5 segundos, com temperatura de operação entre -32 e 80 graus Celsius, composto por motor regulador com tensão de 27 V e sistema antiesmagamento, com dimensões principais de 741 x 352,2 x 66,1 cm, aplicado a veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 051 | Trava da cabina com carcaça em liga de aço (S420MC), alavanca e elemento principal de travamento em liga de aço (C45), dimensões máximas de 206 x 177 x 54 mm, peso máximo de 2,5 kg, força mínima suportada de 60 kN, lubrificação em graxa tipo "molikote", com cilindro hidráulico de movimento retilíneo para abertura de trava, chicote elétrico com comprimento mínimo de 300 mm e conector elétrico com até 3 polos, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 053 | Aba forjada; contendo aço (EN 10025-2-S355J2); com largura nominal de 50,5 mm (-0,3 + 0,7 mm) e altura nominal de 52,6 mm a 61,6 mm (-0,3 + 0,7 mm); para fabricação de dobradiça de tampa traseira; com função de abertura e fechamento com movimento angular; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 054 | Conjunto de abertura da trava da porta do bocal de abastecimento e da tampa do porta-malas, com alavancas de aço laminado à quente galvanizado com zinco e protegido com cromo trivalente, manoplas plásticas de ABS de proteção das alavancas e retorno por molas independentes de aço (SWPA) galvanizado. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 055 | Conjunto de abertura da trava da porta do bocal de abastecimento, com alavanca fabricada em aço laminado a quente, galvanizado com zinco e protegido com cromo trivalente, retorno por mola de aço (SWPA) galvanizado, manopla plástica de ABS de proteção da alavanca e suporte de fixação. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 056 | Emblema fabricado em liga de alumínio (A5052P) processado com encruamento a frio e posterior tratamento térmico de estabilização, com superfície anodizada e base com fita de colagem dupla face. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 057 | Suporte para fixação de aparelhos de iluminação, faróis do lado direito ou lado esquerdo, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricado predominantemente em liga de alumínio (norma EN AW-5142 e material AlMg4,5Mn0,4), com acabamento na cor preta, dimensões aproximadas de 475 mm X 388,7 mm X 242,4 mm e peso aproximado entre 1,201 kg e 1,231 kg; PN: 7421709; 7421710. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 058 | Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim, com circuito elétrico integrado e sensor hall, tensão de trabalho entre 9V a 15V e corrente elétrica de até 25 A, capaz de assegurar abertura com forças entre 565N a 875N, com dimensões aproximadas de 601,4mm x 35mm, próprio para uso em veículos de passageiros com propulsão híbrida. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 059 | Atacante de fechadura aplicado na coluna B, C ou no capô para assegurar o fechamento da fechadura; possui peso de 79 g, dimensões de 65 x 41mm, fabricado em material metálico, para aplicação em veículos automotivos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 060 | Batente de porta utilizados para promover a abertura e fechamento das portas, com peso de 182,6 gramas, dimensões de 22,8 por 93,9mm e ângulo de abertura de 66° graus para aplicação em veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 061 | Suporte de acessório do motor; contendo liga de alumínio (AlSi9Cu3 (Fe)) pelo processo de fundição HPDC e usinado; com dimensões principais de aproximadamente 120,5 mm x 126 mm x 90 mm e massa de 275 g (+-50 g); para fabricação de motores turbo de combustão interna de 3 cilindros com cilindrada de aproximadamente 999 cm3 e 4 cilindros com cilindrada de aproximadamente 1333 cm3; com função de suporte para o alternador; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 062 | Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270C); com espessura de 1,40 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 063 | Suporte; contendo aço (DD12, 10392); com espessura de 1,50 mm, com tratamento superficial a base de zinco e tinta poliuretano, com adição de 3 coxins (EPDM); para fabricação de tubulações de freio e combustível na carroceria do veículo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 064 | Suporte; contendo aço médio carbono (DC01); com espessura de 1,50 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 065 | Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270); com espessura de 1,20 mm, tratamento superficial zincado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 066 | Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270C); com espessura de 1,20 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 067 | Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270C); com espessura de 2,00 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 068 | Suporte; contendo aço médio carbono (SP221); com espessura de 1,60 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 069 | Suporte; contendo aço médio carbono (SPHC); com espessura de 2,00 mm, tratamento superficial zincado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; com função de fixação de sistema de tubulação; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 070 | Terminal de ancoragens; contendo liga de aço carbono; com estrutura e acabamento superficial de zinco ou de pintura eletrostática, massa de até 132,15 g, com dimensões mínimas de 30 x 50 mm e máximas de 100 x 100 mm; para fabricação de cinto de segurança; com função de fazer a fixação dos pontos de ancoragem; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 071 | Conjunto mecanismo de trava do capô de veículos automóveis de passageiros, com acionamento mecânico manual, composto por molas, travas e alavanca de acionamento fabricados em aço, podendo ou não conter um interruptor elétrico para identificação de abertura do capô. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 072 | Mola a gás (amortecedor a gás); composto por aço, plástico e sistema de vedação; com função de sustentação da tampa traseira de veículos; acabamento em pintura orgânica anticorrosiva; com comprimento máximo de 500 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 073 | Mecanismo de regulagem de movimentos de vidros de cabines de veículos comerciais pesados e semipesados, com tempo máximo de abertura completa da janela de 3,5 s e de 5 s para fechamento, com sistema de bloqueio automático com uma carga de 500 N, tensão de alimentação de 24 V, temperatura de operação entre -40 e 95 graus Celsius, frequência natural superior a 35 Hz, força máxima operação de 350 N, composto por trilho de aço zincado e galvanizado, polia em polímero termoplástico (POM), carcaça do tambor de plástico reforçado com fibra de vidro, descolamento de vidro de 538 mm e massa de 545,5 g. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 074 | Base reguladora de altura do sistema do cinto de segurança constituído em aço inoxidável, (ISO 6508-1), suportes em (POM N2640 e 1.4310) ou equivalentes, com dimensões aproximadas de 185mm x 37,5mm x 31mm, com peso aproximado de 209 gramas, testes necessários conforme (TL471, TL 1010) para veículos automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 883, de 13 de abril de 2026 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (10)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 004 | Haste metálico para fazer interface entre a maçaneta externa e a trava da porta automotiva, constituído de aço da especificação norma "JIS G3532" classe "SWM-B", revestido por processo de galvanização e após tratamento de cromato, livre de cromo hexavalente, com a função de transmitir a força da operação da maçaneta externa à trava da porta para a abertura da mesma, durabilidade de no mínimo 150.000 ciclos de funcionamento. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Batente do porta-malas, fabricado em aço, com a função de acionar o travamento do porta-malas nos veículos, composto por componentes de plásticos injetados, aço, borracha e vedação, com dimensões aproximadas de 68 mm x 57 mm x 44 mm, peso aproximado de 95 g, localizado na área interna do porta-malas, com durabilidade de pelo menos 5 ciclos de climáticos em testes a +85 Graus Celsius (+- 2 Graus Celsius) e -35 Graus Celsius (+- 2 Graus Celsius) sobre o batente. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Limitador de porta metálico, utilizado em automóveis para controlar abertura das portas laterais em 3 estágios e com peso de 0,208 kg. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências no movimento de abertura e fechamento da porta, com 4 valores distintos das resistências variando de acordo com o ângulo de abertura da porta, sendo de 27 N e 35 N na abertura e 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 018 | Limitador de portas dianteiras e traseiras, mecanismo com a função de retenção do sistema de portas em posições pré-estipuladas em veículos automotores, com medidas aproximadas de 147,7 mm x 82,2 mm x 43 mm, peso de 160,2 g; composto por componentes de plástico injetado, aço, borracha, vedação e graxa, localizado na região interna das portas dianteiras e traseiras. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências específicas no movimento de abertura e fechamento da porta, com resistências que variam de acordo com o ângulo de abertura da porta em 4 pontos distintos, sendo de 33 N e 40 N na abertura e 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências no movimento de abertura e fechamento da porta, com 6 valores distintos das resistências variando de acordo com o ângulo de abertura da porta, sendo de 25 N, 30 N, 35 N na abertura e 40 N, 35 N e 30 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 024 | Placa em aço estampado, tratada com zinco e com três parafusos cravados, diâmetro externo de 124 mm e altura de 51,9 mm, utilizada para garantir melhor resistência a vibração e a fixação do coxim na carroceria de veículos automotores leves. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 025 | Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências específicas no movimento de abertura e fechamento da porta, com resistências que variam de acordo com o ângulo de abertura da porta em 6 pontos distintos, sendo de 33 N, 40 N, 40 N na abertura e 45 N, 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). | Resolução GECEX nº 300, de 28 de janeiro de 2022. |
| Ex 043 | Limitador responsável por limitar o ângulo de abertura de portas automotivas possuindo de 2 a 3 estágios, constituído de braço em aço (JSH590R ou SPFH590), sobre injetado em capa plástica (PA66), carcaça de fixação de porta tipo deslizante e suporte de fixação na carroceria, com dimensões aproximadas do suporte deslizante de 31 mm x 68 mm e comprimento variando entre 150 mm e 175 mm, com peso entre 125 g e 145 g aplicado em veículos automóveis e comerciais leves. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8302.30.00 tem?
O NCM 8302.30.00 tem 62 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8302.30.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 17 Ex em 31/12/2026, 11 Ex em 31/03/2027, 6 Ex em 30/06/2027, 28 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).