Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8534.00.40
Dupla face, flexíveis
O NCM 8534.00.40 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização).
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Placa de circuito impresso flexível (FPC - Flexible Printed Circuit) para transmissão de sinais entre o sistema de gerenciamento de bateria (BMS) e células de bateria individuais, fabricada com substrato de folha de cobre calandrada sobre filme de cobertura de poli-imida (PI), placa de reforço, terminal de níquel, conector e sensor de temperatura (NTC), com comprimento entre 98,21 mm e 292,76 mm, largura entre 24,29 mm e 46,28 mm, espessura entre 0,21 mm e 12,22 mm, massa entre 0,0028 kg e 0,007995 kg, destinada à aquisição e transmissão de sinais de tensão e temperatura nos módulos de bateria de tração de veículos leves. | I | 30/09/2028 | Vigente | Resolução Gecex nº 974, de 6 de outubro de 2026 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. Desde a Resolução GECEX nº 951/2026 existe rito próprio de prorrogação: só para Ex vigente, por até 2 anos, sem alterar descrição ou NCM, em consulta pública de 15 dias e conforme cronograma anual da SDIC/MDIC. O pedido só é admitido enquanto o Ex ainda está vigente (art. 11-A, I da Resolução GECEX nº 368/2022): vencido o prazo, o caminho volta a ser o pleito de inclusão. Veja o calendário completo de vencimentos e o rito no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8534.00.40 tem?
O NCM 8534.00.40 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8534.00.40?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: .
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).
Como prorrogar a vigência de um Ex-Tarifário de autopeças do NCM 8534.00.40?
Pela Seção V da Resolução GECEX nº 368/2022, criada pela Resolução GECEX nº 951/2026 (DOU de 03/09/2026): o pleito só é admitido enquanto o Ex está vigente (art. 11-A, I), a prorrogação vale por até 2 anos (art. 11-A, II), não pode alterar descrição nem NCM (art. 11-B, § 1º) e passa por consulta pública de 15 dias corridos (art. 11-C), conforme cronograma anual da SDIC/MDIC. Vencido o Ex, resta o pleito de inclusão.