Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8512.90.00
O NCM 8512.90.00 tem 157 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 51 em 31/12/2026, 22 em 31/03/2027, 34 em 30/06/2027, 50 em 30/09/2027. Além destes, 5 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (157)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Sensor eletrônico de estacionamento de tecnologia ultrassônico, utilizado na aplicação frontal e/ou traseiro da unidade de controle eletrônico de gerenciamento do sensor do sistema de estacionamento de veículos automotores, com carcaça em plástico, tensão nominal de trabalho de 8 a 18 Volts, frequência de operação de 47 KHz a 60 KHz e temperatura de operação de -40 Graus Celsius + 85 Graus Celsius, à prova d’água. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Base de compressão de plástico (ABS) injetado na cor preta, destinado a fechamento do caracol utilizado em aparelhos elétricos de sinalização acústica, com diâmetro de 84 mm, tom alto ou tom baixo, próprio para ser acoplado nas buzinas utilizadas em veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Caracol composto de plástico (ABS) injetado na cor preta, destinado à amplificação dos canais sonoros dos aparelhos elétricos de sinalização acústica, com diâmetro de 84 mm, tom alto ou tom baixo, próprio para ser acoplado nas buzinas automotivas utilizadas em veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Corpo metálico com diâmetro externo de 80.25 mm, próprio para a montagem do motor eletromagnético de acionamento dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Filtro hidrofóbico impermeável de termoplástico vulcanizado - TPV com diâmetro externo de até 5,6 mm contendo membrana (elemento filtrante) para a impermeabilização do respiro do aparelho de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzina automotiva). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Grade plástica, com largura de até 90mm e altura de até 50mm, especialmente concebida para a proteção contra jatos de água (splash shield), própria para o conjunto principal dos aparelhos de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Haste de aço estampada de espessura 1,5mm a 2,00mm, com rótulas plásticas sobreinjetadas em cada uma das extremidades, de comprimentos entre centros de 100mm a 600mm utilizados exclusivamente em mecanismos de sistemas de limpador de para-brisa. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Inserto plástico de alta resistência em PA6.6 (preto), reforçado com fibra de vidro, contendo 4 (quatro) garras de encaixe, 4 (quatro) guias laterais e furo cônico, próprio para inserção dos fixadores dos aparelhos de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Tampa injetada em plástico PBT-GF30, montada com placa de circuito impresso populada com componentes elétricos e eletrônicos, com protocolo de comunicação LIN, própria para controle das funções do sistema limpador de para-brisa para veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso dos faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica, que move o conjunto ótico dos faróis em torno de uma fixação pivotante, ajustando o foco verticalmente; instalada na parte posterior de cada farol, é composta por uma carcaça em polipropileno, um conector de 3 pinos, anel de vedação em EPDM, base em plástico, bucha deslizante, junta esférica, volante de ajuste, trabalhando em uma tensão de +2V a +11V, consumo de corrente máxima de 100mA e uma temperatura de operação de -30graus Celsius a +80graus Celsius; peso 75g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Palheta do limpador de Para-brisas para limpar a sujeira sobre o vidro; material base aço carbono pintado em preto com 1000mm; fixação 26,5mm, com sobre moldagem plástica aplicado em veículo ônibus. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 mícron, para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida prolongada, possui módulo Driver com circuito eletrônico integrado, aplicado ao controle de acendimento de fontes de luz a LED, desenvolvido para atuar com funções de iluminação e sinalização específicas do módulo, atende às normas FMVSS 302 e UL94 sobre flamabilidade e a Diretiva europeia 2000/53 /EC referente a materiais proibidos (veículos em fim de vida útil Decisão 2002/525 /CE). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 108,7m x 31,4mm x 1,6mm e conta com 3 LEDs montados por tecnologia SMD, e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Placa de unidade de controle eletrônico de fonte de luz com tecnologia a LED, para faróis e lanternas automotivas, contendo circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras e a placa possui dimensões de 91mm x 56mm x 1,6mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 mícron, para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida prolongada. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 130mm x 32,2mm x 1,6mm e conta com 6 LEDs montados por tecnologia SMD e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 018 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 311mm x 178mm x 1,6mm e conta com 5 LEDs montados por tecnologia SMD e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Motor eletromagnético do conjunto estrutural próprio para o acionamento dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Base de acoplamento do conector elétrico, composto de duas ou três travas, parte inferior injetada em nylon PA6.6 (preto) e dois fixadores (rebites), próprio para montagem do conector elétrico no corpo dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Suporte estrutural, denominado tecnicamente de suporte fixo, em aço de alta resistência (EN10149) com alojamento para contato elétrico, espessura de até 1.2mm, tolerância de até +/- 0.08mm, reforço lateral, próprio para fixação do conjunto elétrico nos circuitos dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 022 | Suporte estrutural, denominado tecnicamente de suporte móvel, em aço de alta resistência (EN10151) com alojamento para contato elétrico, espessura de até 0.4mm, tolerância de até +/- 0.03mm, reforço lateral e central (duas nervuras), próprio para fixação do conjunto elétrico nos circuitos dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 024 | Suporte do braço limpador de para-brisa em aço estampado, espessura 1,5mm a 2,0mm com pino montado para suporte da mola e cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9° denominado localizador. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 026 | Conjunto de parte do lavador de para-brisas frontal, composto por mangueira de EPDM, válvulas, bicos aspersores, provido de aquecimento elétrico, e demais acessórios de plástico; presilhas, pressão de 2000 Hpa (+/-200 Hpa), temperatura de 23 Graus Celsius (+/-0,3 Graus Celsius), nas dimensões 611 mm (+/-10 mm) x 61 mm x 41 mm, caracterizado como parte do sistema de lavador de para-brisas de veículos automotivos; PN 7399024. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 027 | Módulo Driver com circuito eletrônico integrado, aplicado no controle de acendimento de fontes de luz LED de faróis automotivos, desenvolvido para atuar com 5 funções de Iluminação e sinalização: luz baixa, luz alta, luz de rodagem diurna/luz de posição ou “fog” e indicadora de direção, atende às normas FMVSS 302 e UL94 sobre inflamabilidade e a diretiva europeia (2000/53 / EC) referente a materiais proibidos (veículos em fim de vida útil - Decisão 2002/525 / CE). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 028 | Projetor de feixe de luz exclusivo para farol automotivo, montado com lente espessa em policarbonato, motor elétrico para regulagem do feixe para alternar farol baixo e farol alto, com entrada para acoplagem do chicote elétrico, dissipador de calor, placa de circuito impresso com luz de LED e seus componentes com ou sem conector para acoplagem do chicote elétrico, placa de metal com ponto de fixação para acoplagem do chicote, tensão nominal de 12 V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 029 | Placa de circuito impresso com placa de metal, com acabamento ou não na parte inferior da placa, contendo 1 a 8 LED de alta intensidade exclusivo para faróis automotivo, montado com seus componentes e conector plástico para acoplamento do chicote elétrico, com tensão nominal entre 8 V a 13,8 V e comprimento entre 2 cm a 11,5 cm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 030 | Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícron, nas dimensões de 113,9 mm a 120,1 mm comprimento e 28 mm (+-0,1mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícron de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 031 | Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícron, nas dimensões de 123,5 a 136,1 mm (+-0,5 mm) comprimento e 28,8 mm (+-0,1 mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar uma força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícron de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014 mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 032 | Suporte do braço limpador de para-brisa em alumínio (AS12U1), com pino montado para suporte da mola em um furo de 4 mm (-0,04 mm e -0,08 mm), com variação de posição máxima de 0,3 mm e uma bucha de diâmetro interno de 5,00 mm a 5,05 mm montada em um furo de 7 mm (JS7), cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9 graus (-0,5 graus) e largura da cabeça de 21,9 mm (+0,07 mm e -0,23 mm), peso entre 40 g e 150 g, aplicado em veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 033 | Palheta do limpador de Para-brisas para limpar a sujeira sobre o vidro; material base aço carbono pintado em preto com 900mm; altura de 55mm, fixação 26,5mm, com sobre moldagem plástica aplicado em veículo ônibus. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 034 | Módulo de fonte luz com tecnologia full LED, com refletor em plástico ou metal metalizado a vácuo; lente auxiliar elipsoidal de policarbonato (PC) ou vidro, para utilização em faróis podendo as funções de luz alta e luz baixa serem usadas em conjunto através de comutador eletromagnético ou separadamente; utiliza LED monochip ou multichip, modulo driver com circuito eletrônico integrado ou em separado, dissipador de calor ativo com ventilador ou passivo em alumínio (AL), tensão de trabalho de 8 a 32V, e peso de 310g a 490g, para aplicação em caminhões, tratores, automóveis em geral e motocicletas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 035 | Módulo de fonte de luz com tecnologia LED podendo as funções serem obtidas com LED monochip ou multichip, sendo a montagem do LED sobre dissipador de calor passivo metálico, placa de circuito impresso incorporada com componentes elétricos e eletrônicos, para utilização com refletores ou guias de luz, peso de 34g a 70g, e dimensão com largura de 40mm a 55mm e comprimento de 60mm a 76,6mm, para aplicação em faróis e sinalização automotiva de carros de passeio, caminhões, ônibus, tratores e maquinas rodoviárias e motocicletas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 036 | Pino metálico de alta resistência em SAE 1018 com comprimento total de 39,15mm; topo semiesférico com diâmetro de aproximadamente 12mm (+/-0,2mm); corpo do pino metálico conta com uma parte lisa e uma parte roscada. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 037 | Guia de luz injetada em material polimérico seguindo tamanho e conformação adequada para atender ao dimensionamento do farol no qual será aplicada a fim de realizar a distribuição interna de luz em faróis para a correta iluminação de rodovias e sinalizações utilizado em veículo automóvel; comprimento aproximado de 310mm e altura aproximada de 58mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 038 | Vértebra de aço (DIN C72D) com curvatura variável não simétrica de raio segmentado entre 1000 e 5000mm denominado raio base, revestido com zinco e uma camada em PET utilizada nas palhetas flexíveis de limpadores de para-brisa de veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 039 | Unidade de controle eletrônico de fonte de luz com tecnologia a LED, para faróis e lanternas automotivas de veículos leves e pesados, contém circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados por meio de seus componentes utilizando trilhas condutoras, comprimento entre 38mm a 108mm, largura entre 53mm a 113mm, altura entre 6,3mm a 26,3mm e peso entre 70g a 100g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 040 | Plataforma de controle eletrônico de fontes de luz a LED para faróis automotivos de veículos leves e pesados, saída máxima 35W, corrente máxima 1,2A, voltagem máxima 40 V, gerenciamento de BINs, controle de temperatura por NTC, comunicação com BCM via protocolo LIN, operação de -40 Graus Celsius a 105 Graus Celsius, corrente máxima de fuga 100 microA e inrush 40 A, proteção contra baixa e alta voltagem via software, derating de cargas via NTC, comprimento de 100mm, largura de 83mm, altura de 20,3mm e peso entre 94g a 124g atendendo às normas FMVSS302, UL94 e 2000/53/EC. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 041 | Plataforma de controle eletrônico de fontes de luz a LED para faróis automotivos de veículos leves e pesados, saída máxima 25W, corrente máxima 1,2A, tensão máxima 40V, gerenciamento de BINs, controle de temperatura por NTC, comunicação com BCM via protocolo LIN, operação de -40 Graus Celsius a 105 Graus Celsius, corrente máxima de fuga 100 microA e inrush 40A, proteção contra baixa e alta tensão via software, derating de cargas via NTC, comprimento de 68mm, largura de 83mm, altura de 16,3mm e peso entre 70g a 100g atendendo às normas FMVSS302, UL94 e 2000/53/EC. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 042 | Placa de base fenólica (depositada sobre papel) com diâmetro de 54mm externo e 14,1mm interno, podendo conter componentes eletrônicos passivos (capacitor, indutor e/ou chave térmica) integrados para filtragem de ruído EMC, onde são montadas 3 gaiolas de latão usadas como suporte para as escovas de carvão responsáveis pelo acionamento dos motores utilizados exclusivamente em sistemas de limpador de para-brisa de veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 044 | Módulo conversor de tensão com circuito eletrônico integrado, aplicado ao controle de acendimento de fontes de luz a LED para faróis automotivos para veículos leves e pesados, desenvolvido para atuar com 1 função de Iluminação ou sinalização sendo, luz alta ou luz de rodagem diurna/luz de posição, neblina ou indicadora de direção, comprimento entre 38 mm a 108mm, largura entre 53mm a 113mm, altura entre 6,3mm a 26,3mm , peso entre 70g a 100g atendendo às normas FMVSS 302 e UL94 sobre inflamabilidade e a diretiva europeia 2000/53/EC referente a materiais proibidos (decisão 2002/525/CE). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 045 | Módulo conversor de tensão com circuito eletrônico integrado, aplicado ao controle de acendimento de fontes de luz a LED para faróis automotivos de veículos leves e pesados, atendendo às normas FMVSS 302 e UL94 sobre inflamabilidade e a diretiva europeia 2000/53/EC referente a materiais proibidos (veículos em fim de vida útil decisão 2002/525/CE) e comprimento de 70mm a 130mm, largura de 53mm a 113mm, altura de 10,3mm a 30,3mm e peso entre 94g a 124g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 046 | Placa injetada em plástico (Nylon), com diâmetro de 37mm externo e 19mm interno, podendo conter componentes eletrônicos passivos (capacitor, indutor e/ou chave térmica) integrados para filtragem de ruído EMC, onde são montados 2 suportes de latão que exercem pressão nas escovas de carvão contra o coletor do motor responsáveis pelo acionamento dos motores utilizados exclusivamente em sistemas de limpador de para-brisa de veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 048 | Módulo com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas de veículos leves e pesados, contém circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de IMS parafusado em um dissipador de calor com vedações de silicone, que controla o acendimento do LED conectados por meio de seus componentes utilizando trilhas condutoras, o módulo possui 7 LEDs, controle de BIN e monitoramento de temperatura por NTC, comprimento de 118,1mm, largura de 69,6mm, altura de 66,3mm e peso entre 94g a 124g (+-0,15mm), tolerância de posicionamento do LED na placa de +-0,3mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 049 | Cárter estampado em aço (DIN 10152) 0,10% C galvanizado de 240 a 340mm (+-0,3mm) de comprimento e largura de 22mm (+0,3mm -0,15mm) de largura interna com dois furos concêntricos em cada lado e paralelos entre si, espessura de 1,5mm a 2,0mm utilizado como elemento estrutural de conexão entre componentes do braço de limpador de para-brisa de veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 050 | Cárter estampado em aço (DIN 10152) 0,10% C galvanizado de 180mm (+-0,3mm) de comprimento e largura de 22mm (+0,3mm -0,15mm) de largura interna com dois furos concêntricos em cada lado e paralelos entre si, espessura de 1,5mm a 2,0mm, utilizado como elemento estrutural de conexão entre componentes do braço de limpador de para-brisa de veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 051 | Módulo eletrônico para direcionamento da luz para utilização em sistema de iluminação LED no farol principal dianteiro de veículos automotores, composto por estrutura (base + capa) em aço SECC, placa de circuito impresso interna com resistores MCR, transistores UMZ, UMH, diodos e condensadores, terminal elétrico da força de fornecimento de 13,5 V, e temperatura de trabalho entre -30 a +105 Graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 052 | Conjuntos de ajuste do foco de luz de faróis por meio da movimentação mecânica do refletor, dotados de: 1 subconjunto formado por uma carcaça injetada de tereftalato de polibutileno (PBT) contém eixo de metal ou de polióxido de metileno (POM) montado em engrenagem ambas fixadas por meio de um parafuso metálico, engrenagem de rosca sem fim feita de polióxido de metileno (POM); 1 subconjunto formado por carcaça injetada de tereftalato de polibutileno (PBT) que aloja uma cabeça sextavada feita de poliamida injetada apoiada em um anel de borracha; junta de borracha sintética de Etileno Propileno (EPT) montada entre os dois subconjuntos; motor elétrico dotado de engrenagem sem fim de poliamida comandado por meio de uma placa de composto epóxi com circuito impresso com espessura de 1,6mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 053 | Componente utilizado para montagem do sistema de iluminação no farol principal dianteiro de veículos automotores, com estrutura principal e com subcomponentes em alumínio (SA1D), dotado de lâmpada LED “UM H11” com potência de 55W e tensão de 12V montada em um refletor em sulfeto de polifenileno (PPS). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 054 | Conjunto carcaça do aparelho elétrico (caixas de luzes combinadas) de sinalização visual da lanterna de freio elevado de LED, dotado com conector elétrico e carcaça integrado, contatos elétricos integrados a placa de LEDs composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, e indicador de luz de frenagem para veículos automóveis com dimensões de 96 mm x 320 mm x 52 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 068 | Módulo com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas de veículos leves e pesados, contém circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de IMS parafusado em um dissipador de calor com vedações de silicone, que controla o acendimento do LED conectados por meio de seus componentes utilizando trilhas condutoras, o módulo possui 14 LEDs, controle de BIN e monitoramento de temperatura por NTC e dimensões de 118,1 mm de comprimento 69,6 mm de largura, 66,3 mm de altura e peso entre 50 g a 300 g (+-0,15 mm), tolerância de posicionamento do LED na placa de +-0,3 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 069 | Módulo de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas de veículos leves e pesados, contendo circuitos impressos com componentes eletrônicos montados, de IMS parafusado em um dissipador com vedações de silicone, controla o acendimento do LED utilizando trilhas condutoras, o módulo possui LEDs, controle de BIN e monitoramento de temperatura por NTC, comprimento de 50 mm a 200 mm, largura de 10 mm a 150 mm, altura de 10 mm a 150 mm (+-0,15 mm) e peso entre 50 g a 300 g, tolerância de posicionamento do LED na placa de +-0,3 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 043 | Adaptador fabricado em aço galvanizado, utilizado para conexão entre braço e palheta, possui peso aproximado de 46 g, comprimento total de 102,5 mm, largura interna de 15 mm e externa de 19 mm, apresenta suporte de 9,2 mm (+0 -0,3 mm) de comprimento com raio de curvatura de 3 mm e furo oval de 3,9 mm de diâmetro, para encaixe com o adaptador plástico da palheta, aplicado a veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 047 | Adaptador fabricado em aço galvanizado, utilizado para conexão entre braço e palheta, possui peso aproximado de 40,5 g, apresenta furo retangular para encaixe do adaptador plástico da palheta, comprimento total de 97,6 mm e largura interna de 19 mm e externa de 22 mm, aplicado a veículos automotores leves e pesados (caminhões). | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 056 | Bucha fabricada por meio do processo de sinterização com cobre na composição da matéria prima, espessura de 1,5 mm, diâmetro interno variando de 12 a 14 mm, diâmetro externo de 15 a 17 mm e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18 % do volume da peça, garantindo um desgaste máximo de 0,050 mm após 1.500.000 ciclos de durabilidade, tem como função guiar os eixos rotativos do braço do limpador de para-brisas. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 057 | Carcaça polar fabricada em aço com tratamento superficial capaz de resistir, no mínimo, 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina, aplicada em sistemas limpadores de para-brisas, utilizado na limpeza e remoção de água e resíduos do para-brisa dianteiro. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 058 | Componente metálico cilíndrico utilizado para regulagem em faróis e lanternas automotivas, com o objetivo de auxiliar no correto dimensionamento, estabilidade, segurança e solidez ao componente; possui diâmetro exterior aproximado de 8,6 mm e diâmetro interior aproximado de 4,5 mm, com altura cerca de 5 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 059 | Componente plástico Arnite injetado em material polimérico com características e propriedades específicas seguindo tamanho e conformação adequado para atender ao dimensionamento do farol; tem a função de inibir a fuga de luz parasita nos faróis e realizar o direcionamento da luz aos refletores em faróis e lanternas automotivas; possui comprimento aproximado entre 20,5 mm e 27,5 mm e altura aproximada de 38 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 060 | Suporte do braço de limpador do vidro traseiro, denominado localizador, fabricado em alumínio (AlSi12Cu), tem peso de aproximadamente 37,6 g, possui comprimento de 64,2 mm (+-0,2 mm), largura de 24,0 (+0,0 -0,3 mm), contém cone de 18 grau 55 minuto (+0 minuto -30 minuto) para acoplamento no eixo de saída do motor do limpador, aplicado a veículos automotores leves. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 061 | Unidade de projeção montada, para utilização em faróis automotivos para emissão do feixe de luz, com estrutura em liga de alumínio, lente asférica em vidro borossilicato, refletor em liga de alumínio revestido por verniz em camada de 10 a 30 micrometros e por camada de alumínio com refletividade superior a 84%, componentes de fixação injetados em PA, anel de fixação da lente em liga de aço inoxidável e mola retentora em liga metálica (SW-C), aplicado em veículos leves. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 063 | Unidade de ajuste elétrico de altura vertical do feixe luminoso dos faróis por meio da rotação do parafuso de ajuste que move o conjunto ótico do farol, instalada na parte posterior de cada farol, composto por uma carcaça em polipropileno, um parafuso em aço para o ajuste do farol, conector de 3 pinos, anel de vedação, base em plástico, motor elétrico e demais componentes essenciais para seu funcionamento, tensão de trabalho variando de 1,5 V a +12 V, corrente máxima 290 mA e peso até 200 g, utilizada em veículos de passeio e utilitário. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 064 | Ponteira da biela com rótula autolubrificante, fabricada em aço DX52D (ASTM A653), AMES A-04/óleo A-70 e fibra de vidro reforçada (PA12 GF30), com diâmetro de 12 mm e comprimento de 115 mm, própria para aplicação no limpador de para-brisa de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 065 | Conjunto de eixo duplo dotado de manivela, perfil com dimensão de 30 mm x 8 mm, eixo com diâmetro padrão M26 x M10 e comprimento de 123,2 mm, pivô com diâmetro de 12 mm e sistema reversível, próprio para aplicação em mecanismos de limpadores de para-brisa de veículos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 066 | Conjunto de eixo tipo “boomerang” fabricado em aço usinado, com variação de raios entre 66 mm e 88 mm, dotado de dois pivôs com diâmetro de 12 mm e eixo com rosca (M26) e buchas autolubrificantes, com comprimento total de 89 mm, próprio para aplicação no limpador de para-brisa de ônibus. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 070 | Suporte de aço com baixo teor de carbono, com comprimento de 70,0 mm, altura 102,0 mm e peso de 26,28 g, utilizado para fixar aparelho elétrico de iluminação interna no subconjunto de revestimento feito de plástico e falso tecido do teto veicular. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 071 | Conector de lâmpada para aplicação em faróis ou lanternas automotivas, com função de encaixe e fixação da lâmpada, com forma e dimensionamento de acordo com as necessidades intrínsecas de cada farol ou lanterna, fabricado com base em material polimérico (PBT GF30 e PA4.6 GF 30) e suporte metálico produzido em liga de cobre-níquel, de dimensões de aproximadamente 27 mm de diâmetro na região de encaixe da lâmpada, utilizado em faróis e lâmpadas de veículos automotivos leves. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 072 | Elemento de fixação para aplicação em faróis ou lanternas automotivas, com função de promover a fixação e estabilização dos faróis e lanternas, fabricado em metal e borracha, com forma e geometria desenvolvidas para promover a adequada fixação, de peso médio de 1g e dimensões aproximadas de 30 mm x 30 mm x 10 mm, aplicados em veículos automotivos leves. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 073 | Conector para lâmpada de bulbo com funções combinadas de luz de lanterna, luz de seta e luz de freio em lanterna traseira de veículo leve, com tensão de trabalho de 12 V e 21 W, corpo em resina de poliamida (PA), terminais em aço (KLF-5) e anel de vedação de borracha (EPT50), com diâmetro de 32 mm, comprimento de 35 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 074 | Conector para lâmpada de bulbo com função de luz de lanterna e de seta em farol de veículo leve, com tensão de trabalho de 12 V e 5 W, corpo em resina de polímeros de cristais líquidos (LCP), terminais em aço (KLF-5) e anel de vedação de borracha (EPT50), com diâmetro de 22,6 mm e comprimento de 48.8 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 075 | Filtro de borracha com função de trocas gasosas entre a parte interna da lanterna de veículos leves e o meio externo a fim de evitar a entrada de impurezas, com pressão de trabalho de 4,8 KPa, diâmetro de 20 mm, comprimento de 17 mm, corpo de borracha termopolímero de etileno-propileno (EPT) e filtro de esponja (MF40). | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 076 | Conjunto do sistema de iluminação LED do farol dianteiro de veículo leve, de 100 mm de largura por 115 mm de altura, com estrutura principal injetada em policarbonato (PC), dotado de cortina móvel para alternar entre o feixe de luz alto e o feixe baixo, e de subconjunto composto por trocador de calor fundido em alumínio, com uma lente injetada em polimetilmetaacrilato (PMMA) montada com um diodo com resistência de 150 ohm e tensão máxima de 15,5 V, montada em um refletor em policarbonato (PC) com tratamento superficial em alumínio. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 077 | Atuador de regulagem do feixe de luz do projetor do farol automotivo para alteração do farol baixo/alto, contém suporte plástico com terminal de conexão de 2 pinos, motor elétrico com tensão de trabalho entre 9.0 V a 16.5 V, fixado no suporte plástico, exclusivo para farol automotivo. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 078 | Conjunto placa e controlador para lanterna automotiva sendo; uma placa com 4 LED, conector 7 pinos na função seta, comprimento 22,5 cm, largura 1,6 cm; uma placa com 3 LED, chicote elétrico, conector 3 pinos na função luz de posição e freio, comprimento 7,5 cm, largura 2,1 cm; uma placa de controle de intensidade da luz de posição e freio com conector 3 pinos, chicote elétrico, comprimento 23 cm, largura 2 cm; um controlador da placa luz de seta e placa de intensidade com conector 7 pinos, chicote elétrico, fio de energia, carcaça de metal com comprimento 19,5 cm, largura 3,6 cm, trabalha com tensão de 12 V, para automóveis. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 079 | Conjunto para montagem da lanterna automotiva com tecnologia LED, composto por 1 placa de LED com 6 diodos com chicote elétrico soldado, contendo 1 conector fêmea de 7 vias e 1 conector fêmea de 5 vias na função luz de freio, com comprimento de 162 mm X largura de 58 mm; 2 conjuntos na função luz de posição, sendo 1 conjunto com 1 placa e 1 LED, com comprimento de 33 mm X largura de 20 mm, e 1 placa com 1 LED, com comprimento de 30 mm X largura de 30 mm, interligados com chicote elétrico soldado e 1 conjunto contendo 1 placa com 2 LED, com comprimento de 32 mm X largura de 17 mm, 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35 mm X largura de 15 mm, interligados com chicote elétrico soldado, ambos com conector fêmea de 4 vias; 2 conjuntos na função seta, sendo 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35 mm X largura de 17 mm, interligado por chicote elétrico e conector fêmea em suas extremidades de 5 vias e 4 vias, 1 placa com 1 LED com comprimento de 145 mm X largura de 65 mm com conector de 5 pinos; 1 placa de controle de intensidade da luz de seta com conector de 4 pinos; 1 controlador das placas de LED e placa de intensidade com comprimento de 115 mm X largura de 72 mm com seus componentes eletrônicos, 5 conectores de 4 a 7 pinos, carcaça de metal e demais componentes necessários para o seu funcionamento, voltagem de 12 V, para veículos de passeio e utilitário. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 402, de 22 de setembro de 2022. |
| Ex 080 | Carcaça do motor; contendo aço galvanizado (EN 10142); com comprimento de 62,1 mm (+/- 0,2 mm) a 72,1 mm (+/- 0,2 mm), diâmetro interno de 38 mm (+/- 0,15 mm) e peso de aproximadamente 115 g a 140 g; usado na fabricação de motor de limpador traseiro; com função de vedar o conjunto induzido do motor elétrico de corrente contínua e suportar a fixação; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 081 | Suporte do braço; contendo poliamida 66 com 50% de fibra de vidro; com comprimento de 55 mm a 70 mm, largura de 22 mm (+/- 0,2 mm) a 24 mm (+/- 0,2 mm), peso de aproximadamente 20 g a 30 g e inserto cônico de alumínio sobreinjetado; usado na fabricação de braço do limpador traseiro; com função de elemento estrutural do braço de limpador do vidro traseiro; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 082 | Adaptador de palheta; contendo Poliacetal copolímero; com comprimento de 68,2 mm, largura 22,1 mm e peso de aproximadamente 4 g a 7 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de para-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 083 | Gancho de aço; contendo aço (EN 10016-2); com comprimento de 30 mm (+/- 0,3 mm) a 40 mm (+/- 0,3 mm), diâmetro do fio de 3,5 mm (+/- 0,5 mm) e peso de aproximadamente 3 a 5 g; usado na fabricação de braço do limpador de para-brisa; com função de engate para a mola de tração; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 084 | Protetor de lâmina; contendo polipropileno e elastômero termoplástico; com comprimento de 340 mm (+/-2 mm) a 716 mm (+/-2 mm), largura de 7 mm e peso de aproximadamente 5 g a 10 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de proteger a lâmina de borracha da palheta prevenindo contra deformações e sua degradação até a montagem no veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 085 | Adaptador de palheta; contendo Poliacetal copolímero; com comprimento de 5,5 mm a 6 mm, largura de 27,6 mm (+/- 0,05 mm) e peso de aproximadamente 4 g a 8 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de para-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 086 | Adaptador de palheta; contendo Poliacetal copolímero; com comprimento de 82,2 mm, largura máxima de 20,1 mm e peso de aproximadamente 7 g a 11 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 087 | Adaptador de palheta; contendo Poliacetal copolímero; com comprimento de 62 mm, largura de 18 mm na extremidade de manuseio para montagem e 15 mm (+/- 0,05 mm) ao longo do corpo da peça com peso total de aproximadamente 5 g a 7 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 088 | Adaptador de palheta; contendo poliamida 66 ou polibutileno Tereftalato e politereftalato de etileno; com comprimento de 28 mm (+/- 0,2 mm) a 36 mm (+/- 0,2 mm), largura de 15,5 mm (+/- 0,05 mm) a 21,8 mm (+/- 0,2 mm) e peso de aproximadamente 4 g a 7 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 089 | Porta lâmina; contendo aço (SAE 30304); com comprimento de 238 mm (+0 -1 mm) a 644 mm (+0 -1 mm), largura de 2,8 mm (+/- 0,1 mm) a 3 mm (+/- 0,1 mm) e peso de aproximadamente 3 g a 10 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de oferecer rigidez à lâmina de borracha e servir como suporte para a garra dos arcos; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 090 | Adaptador plástico; contendo poliacetal copolímero; com comprimento de 76,6 mm, largura de 19 mm, altura de 13,5 mm e peso de aproximadamente 3 g a 7 g; usado na fabricação de palheta do sistema limpador de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 091 | Adaptador plástico; contendo poliacetal copolímero; com comprimento de 41,2 mm (+/- 0,2 mm), largura de 11,05 mm (+/- 0,05 mm) e peso de aproximadamente 3 g a 6 g; usado na fabricação de palheta do sistema limpador de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de para-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 092 | Adaptador plástico; contendo poliacetal copolímero; com comprimento de 55,4 mm, largura de 18,7 mm na extremidade de manuseio para montagem e 13,6 mm ao longo do corpo da peça com peso total de aproximadamente 5 g a 7 g; usado na fabricação de palheta limpadora de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 093 | Adaptador plástico; contendo poliacetal copolímero; com comprimento de 52,87 mm, largura de 19 mm na extremidade de manuseio para montagem e 15,95 mm (+/- 0,05 mm) mm ao longo do corpo da peça com peso total de aproximadamente 5 g a 7 g; usado na fabricação de palheta do sistema limpador de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 094 | Adaptador plástico; contendo poliacetal copolímero; com comprimento de 47,50 mm (+/- 0,5 mm), largura de 11,05 mm (+0 -0,1 mm) e altura de 19,1 mm com peso de aproximadamente 3 g a 5 g; usado na fabricação de palheta do sistema limpador de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de pára-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 095 | Reservatório; contendo plástico fabricado em polietileno de alta densidade; com capacidade de 8 litros, comprimento 330 mm, largura 300 mm, altura 125 mm, possui quatro pontos de fixação e bocal na parte superior para acoplamento de tampa; usado na fabricação de conjunto reservatório; com função de armazenar água do sistema lavador de para brisas; com aplicação em ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 096 | Modulo eletrônico regulável de LED; contendo dissipador de calor, anel de borracha, diodo de LED e módulo eletrônico; com vida útil operacional de 5.000 horas a 25 graus Celsius (+ 2 graus Celsius), emissões de luz branca, vermelha ou âmbar, ângulo entre 120 graus a 180 graus, fluxo de iluminação entre 80 LM a 120 LM, comprimento da onda dominante entre 610 NM a 620 NM, temperatura de operação de 30 a 85 graus Celsius, potência entre 1,76 W, tensão nominal entre 9 V a 16 V e diâmetro de 37 mm; usado na fabricação de lanterna; com função de acionamento e gerenciamento das luzes de lanterna e de parada; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 097 | Sensor do alarme antifurto em plástico, dimensões de 134 x 105,8 x 50,43 mm, peso máximo de 0,900 kg, com tensão de 24 V, com dois conectores com total de 10 pinos de contato elétrico, aplicado em caminhões e ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 098 | Palheta do limpador de para-brisas, com material base em aço carbono pintado de preto, em conformidade a norma europeia (EN 10142-DX53D + Z), fixação tipo ponte de 26,5 mm, com sobre moldado plástico, comprimento total de 800 ou 900 mm, largura total de 42,5 mm, altura total de 55 mm e peso aproximado de 0,430 ou 0,485 kg, própria para aplicação em ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 099 | Palheta do limpador de para-brisas, com material base aço carbono pintado em preto, em conformidade a norma europeia (EN 10142-DX53D + Z), fixação por gancho de 16 x 6 mm, com sobre moldado plástico, comprimento total de 900 ou 1.000 mm, largura total de 24,5 mm, altura total de 77 mm e peso aproximado de 0,633 ou 0,757 kg, própria para aplicação em ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 100 | Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso de faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica que move o conjunto ótico dos faróis em torno de uma fixação pivotante ajustando o foco verticalmente, é composta de uma carcaça plástica, um conector elétrico, anel de vedação, base em plástico, trabalhando em uma tensão nominal de 2 V a 34 V, consumo de corrente máxima de 250 mA, com dimensões aproximadas de altura de 40 mm a 150 mm, largura de 25 mm a 60 mm, comprimento de 40 mm a 90 mm; peso aproximado de 40 g a 90 g para aplicação em caminhões, ônibus, carros e tratores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 101 | Guia de luz, utilizado em faróis automotivos de veículos leves e pesados, com função de proporcionar a dispersão de luz através das superfícies ópticas, de maneira que sejam atendidos os requisitos de fotometria ECE, composta de material (policarbonato) translúcido, com dimensões de 537,5 mm e 154,8 mm, e tolerância de +-0,01 mm para regiões com ópticas, peso entre 20 g a 60 g. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 102 | Conjunto de alavanca de aço carbono fabricada por estampagem, com tratamento superficial capaz de resistir, no mínimo, a 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina e pino bola de aço carbono fabricado por forjamento e com tratamento superficial, utilizado no eixo de saída do motor, tem como função transmitir o movimento do motor para as hastes do mecanismo do sistema limpador de para-brisas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 103 | Eixo de aço carbono sem tratamento superficial, fabricado por meio do processo de forjamento, com comprimento entre 60 mm e 90 mm, diâmetro externo entre 12 mm e 14 mm, rosca M10 em uma extremidade, estriado na outra extremidade com 0,1 mm de concentricidade em relação ao diâmetro central, e flange com 0,06 mm de paralelismo entre as faces e 0,05 mm de perpendicularidade em relação ao diâmetro central, tem como função transmitir o movimento das alavancas do mecanismo para os braços externos do sistema limpador de para-brisas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 104 | Haste tubular de aço carbono, com distância entre centros das extremidades entre 100 mm e 600 mm, diâmetro externo de 12,7 mm, e espessura de 1 mm, fabricado por meio de calandragem, soldagem e estampagem com uma rótula sobreinjetada de polióxido de metileno (POM) em cada uma de suas extremidades, de diâmetro interno de 12 (-0,000/+0,043 mm) a 16 (-0,000/+0,043 mm), tem como função transmitir o movimento da alavanca de acionamento do motor para as alavancas de acionamento dos braços do sistema limpador de para-brisas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 105 | Conjunto de porta-escovas de resina fenol-formaldeído tipo resol (não necessita de agente de cura e sem geração de gás amônia), reforçada com 60 % de fibra de vidro, com temperatura de deflexão sobre carga de 170 graus Celsius mínimo, composto por dois coxins de borracha EPDM, três molas de aço inoxidável, dois indutores de liga de cobre, um relé térmico e de sobre corrente, três escovas de grafite, terminais de liga de cobre, tem como função energizar o induzido do motor do sistema limpador de para-brisas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 106 | Lente farol bicolor, tem função de vedar os componentes internos e projetar a visibilidade de luz através de prismas óticos a pedestres conforme regulamentação ECE, fabricada em policarbonato cristal e policarbonato preto injetado conforme norma DIN 16742 com acabamento superficial controlado de verniz conforme regulamentação ECE e FMVSS com resistência à abrasão, possui dimensões entre 385,175 mm e 523,900 mm x 456,548 e 550,200 mm x 193,359 mm e 269,300 mm e peso entre 0,675 kg a 0,875 kg, aplicada em faróis automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 107 | Biela de ligação contendo aço (DC01-C90MAO), plástico (PA12 GF30); com comprimento total de 158 mm, distância entre centros de 130 mm, com sobre moldado de plástico nas extremidades para acoplamento de pivôs de diâmetro 14 mm; para fabricação de conjunto inversor; com função de interligar componentes do mecanismo nas suas extremidades permitindo movimentos de oscilação e inversão de movimentos; com aplicação em ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 108 | Eixo de saída; contendo aço (EN 10277-5); com comprimento total de 98 mm até 206 mm, diâmetro de 16 mm na extremidade inferior cônica, ponta com rosca M10; para fabricação de mecanismo do sistema limpador de para-brisas; com função de tracionar haste e palheta; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 109 | Eixo de saída; contendo aço (EN 10277-5); com comprimento total de 59 mm até 270 mm, diâmetro de 12 mm na extremidade inferior cônica estriada, ponta com rosca M 8; para fabricação de mecanismo do sistema limpador de para-brisas; com função de tracionar haste e palheta; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 110 | Conjunto eixo de saída; contendo eixo, fuso, porca, manivela, pivô, buchas; com variação de raios da manivela entre 48 mm e 160 mm, pivô com diâmetro de 12 mm, eixo com rosca M26, comprimento total do eixo entre 113 mm e 190 mm; para fabricação de mecanismos do sistema limpador de para-brisas; com função de tracionar haste e a palheta, de forma oscilante; com aplicação em ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 111 | Manivela; contendo aço (EN 10277-5); com variação de raios entre 13 mm e 102 mm, furo com diâmetro de 8 mm ou 10 mm, furo estriado com rasco para encaixe de eixos estriados e fixação por parafuso; para fabricação de conjunto manivela motora e /ou manivela de saída do mecanismo limpador de para-brisas; com função de tracionar de forma oscilante ou rotativa o eixo do limpador do veículo e/ou transmitir a rotação de um motor elétrico para as barras de tração do sistema limpador de para-brisa; com aplicação em veículos comerciais leves, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 112 | Adaptador de palheta; contendo poliamida 66 ou polibutileno tereftalato e politereftalato de etileno; com comprimento de 28 mm (+/- 0,2 mm) a 36 mm (+/- 0,2 mm), largura de 15,5 mm (+/- 0,05 mm) a 21,8 mm (+/- 0,2 mm) e peso de aproximadamente 4 g a 7 g; para fabricação de palheta do limpador de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de para-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 113 | Suporte ; contendo aço carbono; com comprimento de 70 mm (+/-0,03 mm) a 100 mm (+/-0,03 mm), largura de 70 mm (+/-0,03 mm) a 100 mm (+/-0,03 mm), espessura de 1 mm (+/-0,03 mm) a 9 mm (+/-0,03 mm), peso de aproximadamente 40 g a 80 g; para fabricação de motor elétrico de corrente contínua ; com função de posicionar e fixar o motor e o mecanismo na carroceria do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 114 | Lente interna; contendo policarbonato (LC1500); com dimensões de 142,1 mm x 18 mm x 216,7 mm, peso de 39 g; para fabricação de lanterna traseira do lado esquerdo; com função de difusor de luz; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 115 | Lente interna; contendo policarbonato (LC1500); com dimensões de 142,1 mm x 18 mm x 216,7 mm, peso de 39 g; para fabricação de lanterna Traseira do lado direito; com função de difusor de luz; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 116 | Lente Interna; contendo policarbonato (LC1500); com dimensões de 568,1 mm x 30 mm x 35,5 mm, peso de 110 g; para fabricação de lanterna traseira do lado esquerdo; com função de difusor de luz; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 117 | Lente Interna; contendo policarbonato (LC1500); com dimensões de 568,1 mm x 30 mm x 35,5 mm, peso de 110 g; para fabricação de lanterna Traseira do lado direito; com função de difusor de luz; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 118 | Fonte de luz intercambiável; contendo diodo emissor de luz (LED); com 13,5 V (entre 6 V e 16V), vida útil de 4000 horas, cor âmbar (Y8F), dimensões de 33,5 mm x 48,0mm, peso máximo de 35 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de luz de seta; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 119 | Fonte de luz intercambiável; contendo diodo emissor de luz (LED); com 13,5 V (entre 6 V e 16V), vida útil de 5.000 horas, cor branca, com dimensões de 33,5 mm x 48,0 mm, peso de 35 g ; para fabricação de lanterna traseira; com função de luz de ré; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 120 | Conector tipo gancho; contendo plástico (PBT+PET-GF30); com comprimento de 91 mm, altura de 25,2 mm, largura de 19,25 mm, com peso de aproximadamente entre 10 g a 15 g; para fabricação de palheta do sistema do limpador de para-brisa; com função de realizar a conexão entre o braço e a palheta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 121 | Fonte de luz intercambiável; contendo diodo emissor de luz (LED); com 13,25 V (entre 9 V e 16V), vida útil de 5.000 horas, cor branca, com dimensões de 33,5 mm x 48,0 mm, peso de 35 g ; para fabricação de farol de neblina; com função de luz de milha / neblina; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 122 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores; com dimensões de 100 mm x 40 mm, peso de 18 g; para fabricação de lanterna traseira esquerda; com função de controle geral de iluminação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 123 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores; com dimensões de 100 mm x 40 mm, peso de 18 g; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controle geral de iluminação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 124 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, LEDs, cabo elétrico; com dimensões da placa de 39,5 x 30 mm x 1,6 mm, do cabo de 98 x 3,5 mm, peso de 4 g; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controlar e emitir a luz de lanterna ; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 125 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terinais, conectores, leds e cabo elétrico; com dimensões da placa de 39,5 x 30 mm x 1,6 mm, do cabo de 98 x 3,5 mm, peso de 4 g; para fabricação de lanterna traseira esquerda; com função de controlar e emitir a luz de lanterna; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 126 | Subconjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa; contendo liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M); com dimensões entre 146 mm a 153 mm (+-0,5 mm) de comprimento entre os furos e entre 35 mm a 36,5 mm de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55 graus (-0,30 graus), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro interno de 5 mm (+0,002 mm; +0,057 mm) e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014 mm), temperado e endurecido a 750 HV1; para fabricação de conjunto braço do sistema limpador de para-brisa; com função de garantir um acoplamento adequado na montagem do conjunto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 127 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, leds e cabo elétrico; com dimensões da placa de 36,1 x 30,7 mm, do cabo de 98 x 3,5 mm, peso de 7 g; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controlar e emitir a luz de lanterna; com aplicação em automóveis | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 128 | Conector; contendo aço com revestimento superficial para resistir à corrosão ambiente; com comprimento de 98 mm até 116 mm, largura de 23 mm, altura de 15 mm e espessura de 1,5 mm; para fabricação de conjunto do braço do limpador de para-brisas; com função de travamento da palheta limpadora; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 129 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, leds e cabo elétrico; com dimensões da placa de 36,1 x 30,7 mm, do cabo de 98 x 3,5 mm e peso de 7 g; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controlar e emitir a luz de lanterna; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 130 | Conjunto de placas de circuito impresso; contendo 2 placas de plástico, resistores, terminais, conectores e 2 cabos elétricos; com dimensões das placas de 135 x 72,9 mm e 107,5 x 51,5 mm, dois cabos de 69 x 7 mm e 150 x 7 mm e peso de 60 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de controlar a iluminação de farol alto e baixo; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 131 | Lente interna; contendo resina translúcida (AM-VHS-001); com dimensões de 48,35 mm x 62,50 mm x 46,65 mm, peso de 8,8 g; para fabricação de farol de neblina do lado direito ; com função de proteção frontal farol; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 132 | Lente interna; contendo resina translucida (AM-VHS-001); com dimensões de 48,35 mm x 62,50 mm x 46,65 mm, peso de 8,8 g; para fabricação de farol de neblina do lado esquerdo; com função de proteção frontal do farol; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 133 | Conjunto de ajuste do foco de luz; contendo caixa plástica, placa de circuito impresso, motor e rosca ; com resistência de impacto menor que 85 G, dimensões de 36,4 mm x 65,7 mm x 43,2 mm; para fabricação de farol dianteiro; com função de controlar a iluminação do foco de luz; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 134 | Unidade de conjunto de iluminação a LED ; contendo placa eletrônica em alumínio de LED com dissipador de calor em alumínio e junta de silicone; com dimensões de 83 mm x 105,5 mm x 67 mm, peso de 155 g; para fabricação de farol dianteiro esquerdo; com função de iluminação de luz com dissipação de calor; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 135 | Arco armação; contendo plástico (PBT+PET-GF30); com comprimento entre 109 mm a 240 mm, altura entre 10 mm a 25 mm e largura entre 9 mm a 25 mm, peso aproximado entre 10 g a 60 g; para fabricação de subconjunto palheta do sistema do limpador de para-brisa; com função de dar forma, segurar a vertebra e a lâmina, travar junto ao braço para realizar o contato no vidro ; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 136 | Arco armação; contendo aço (HX340 LAD+Z); com comprimento entre 80 mm a 300 mm, altura entre 8 mm a 22 mm e largura entre 3 mm a 16 mm; peso entre 10 g a 70g; para fabricação de palheta convencional do sistema do limpador de para-brisa; com função de dar forma à estrutura da palheta, travar a lâmina de borracha e fazer a montagem no braço para contato da palheta com o para-brisa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 137 | Suporte plástico; contendo plástico (TPE+PP/E); com comprimento entre 300 mm a 750 mm, altura de 11,50 mm +/-0,50 mm e largura de 10,50 mm +/-0,50 mm; para fabricação de palheta do sistema do limpador de para-brisa; com função de fixar a lâmina, o adaptador e a vertebra que da forma a palheta, proteger a vértebra ; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 138 | Unidade de conjunto de LED; contendo placa eletrônica em alumínio de LED com dissipador de calor em alumínio e junta de silicone; com dimensões de 83 mm x 105,5 mm x 67mm, peso de 155g; para fabricação de farol dianteiro direito; com função de iluminação de luz com dissipação de calor; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 139 | Braço; contendo plástico (PBT+PET-GF30); com comprimento entre 200 mm a 280 mm, altura entre 18 mm a 32 mm, largura entre 25 mm a 30 mm, peso aproximado entre 40 g a 60 g; para fabricação de palheta do sistema de limpador de para-brisa; com função de fazer a montagem da palheta e o motor do sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 140 | Capa do localizador; contendo plástico (PBT+PET-GF30 / POM); com comprimento entre 60 mm a 75 mm, altura entre 20 mm a 45 mm e largura entre 25 mm a 35 mm; peso aproximado entre 20 g a 50 g; para fabricação de palheta do sistema do limpador de para-brisa; com função de proteger o eixo do motor que fixa o braço da palheta ao motor ; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 141 | Unidade de conjunto de iluminação a LED ; contendo lente, suporte, apoio, tampa, placa eletrônica de diodo, dissipador de calor e cabo; com dimensões de 180 mm x 125 mm x 158 mm, peso de 403 g; para fabricação de farol dianteiro direito; com função de alternar luz alta e baixa; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 142 | Unidade de conjunto de iluminação a LED ; contendo lente, suporte, apoio, tampa, placa eletrônica de diodo, dissipador de calor e cabo; com dimensões de 180 mm x 125 mm x 158mm, peso de 403 g; para fabricação de farol dianteiro esquerdo; com função de alternar luz alta e baixa; com aplicação em automóveis | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 143 | Separador; contendo aço carbono ; com oblongo/diâmetro maior entre 15 mm a 30 mm, comprimento entre 10 mm a 20 mm e oblongo/diâmetro interno entre 5 mm a 15 mm; peso aproximado entre 5 g a 15 g; para fabricação de mecanismo do sistema do limpador de para-brisa; com função de posicionar o parafuso e dar o batente entre o mecanismo do sistema do limpador de para-brisa e a carroceria do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 144 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED; contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs, circuitos impressos, componentes elétricos ou eletrônicos resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro; com dimensões 59 mm x 24 mm, tecnologia SMD, com tolerância de posicionamento dos LEDs na placa de (+/- 0,3 mm); para fabricação de lanternas móveis (esquerda/direita); com função de acionamento da luz de posição da lanterna; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 145 | Eixo de aço carbono, fabricado por meio do processo de forjamento, com comprimento entre 65 mm e 120 mm, diâmetro externo entre 12 mm, rosca M8 em uma extremidade, estriado na outra extremidade com 0,1 mm de concentricidade em relação ao diâmetro central, e flange com 0,06 mm de paralelismo entre as faces e 0,05 mm de perpendicularidade em relação ao diâmetro central, tem como função transmitir o movimento das alavancas do mecanismo para os braços externos do sistema limpador de para-brisas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 146 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED; contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs, circuitos impressos, componentes elétricos ou eletrônicos resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro; com dimensões 243,73 mm x 37,60 mm, tecnologia SMD, com tolerância de posicionamento dos LEDs na placa de (+/- 0,3 mm); para fabricação de lanternas móveis (esquerda/direita); com função de acionamento do sistema de sinalização da luz de freio; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 147 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED; contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs, circuitos impressos, componentes elétricos ou eletrônicos resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro; com dimensões 78,75 mm x 74,65 mm, tecnologia SMD, tolerância de posicionamento dos LEDs na placa de (+/- 0,3 mm); para fabricação de lanternas fixas (esquerda/direita); com função de acionamento do sistema de sinalização da luz de posição da lanterna fixa; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 148 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED; contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs, circuitos impressos, componentes elétricos ou eletrônicos resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro; com dimensões 249,56 mm x 102,34 mm, tecnologia SMD, tolerância de posicionamento dos LEDs na placa de (+/- 0,3 mm); para fabricação de lanternas móveis (esquerda/direita); com função de acendimento dos LEDs; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 149 | Conector metálico com rasgo para travamento da palheta limpadora de para-brisas; construído em aço com revestimento superficial para resistir à corrosão ambiente; dotado de alojamento para travamento da palheta com dimensões centesimais, com comprimento entre 98 mm e 116 mm, largura de 23 mm, altura de 15 mm e espessura de 1,5 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 150 | Lente asférica; contendo polimetilmetacrilato (PMMA); com comprimento de 79,4 mm, altura de 67,2 mm, profundidade de 36 mm, espessura máxima de 21 mm, tolerância dimensional de +/- 5 mm, coeficiente de dilatação térmica de alpha igual a 8, índice de refração (Ne) de 1,49 e tolerância dimensional de 0,1 mm na superfície da lente; para fabricação de unidade de projeção dos faróis automotivos; com função de dissipar a luz da lâmpada, gerando um campo de luz; com aplicação em automóveis, especificamente veículos de passeio leves de até 7 lugares. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 151 | Módulo driver controlador; contendo estrutura de alumínio (ADC12, 383 USA / ASTM), pinos de entrada e saída; com dimensões de 97,8 x 64,8 x 22 mm, peso de 140 g, potência total de até 65 W; com 10 pinos de entrada e 18 pinos de saída, distribuídos entre pinos de alimentação e controle de funções; com alimentação elétrica de 26 V / 4,5 A e 0,1 A para controle de LB e HB, e DRL/TI, com corrente máxima de 2,4 A para os pinos de entrada; para pinos de saída máximo 58 V / 1,2 A; para função DRL/TI máximo de 2,4 A; pinos de controle de saída 26 V/ 0,1 A; para fabricação de farol, lados direito e esquerdo; com função de fornecer potência para alimentação de componentes de farol e controlar o acendimento de fontes de luz de LED de faróis; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 152 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED; contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs, circuitos impressos, componentes elétricos ou eletrônicos, resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro; com dimensões 146,94 mm x 48,10 mm, tecnologia SMD, tolerância de posicionamento dos LEDS na placa de (+/- 0,3 mm); para fabricação de lanternas fixas; com função de acionamento da sinalização indicadora do sentido de direção (esquerdo/direito); com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 153 | Presilha do motor; contendo aço carbono; com comprimento entre 28 mm e 39 mm, espessura entre 1 mm e 3 mm, largura entre 1 mm e 3 mm, presilha com efeito mola, ângulos após a montagem entre 10 graus e 40 graus; para fabricação de motor do sistema do limpador de para-brisa; com função de posicionar, fixar e travar as ferritas do induzido do motor do sistema do limpador de para-brisa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 154 | Subconjunto montado da lente do projetor; contendo lente asférica, suporte metálico, moldura plástica, retentor de regulagem e retentor de nivelamento; com dimensões externas de 152,4 x 133,8 x 100 mm (+/- 0,2 mm), inclui uma lente asférica de polimetilmetacrilato de dimensões 79,4 x 67,2 x 36 mm e espessura máxima de 21 mm, suporte metálico de alumínio de dimensões 153,2 x 133,8 x 70,9 mm e planicidade de 0,1 mm, moldura plástica de policarbonato preto de dimensões 86,5 x 84,8 x 62 mm, retentores de regulagem de poliamida de dimensões 19,3 x 15 x 15 mm, retentor de nivelamento de poliacetal de dimensões 22,5 x 18,5 x 17,6 mm; para fabricação de unidade de projeção (projetor) dos faróis automotivos; com função de proporcionar acabamento da unidade de projeção e garantir a dissipação correta do feixe de luz; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 155 | Barra de luz ; contendo plástico policarbonato (Makrolon 2447); com comprimento de até 200 mm, largura de até 200 mm, altura de até 60 mm; para fabricação de faróis e lanternas automotivas; com função de realizar a condução e distribuição da luz para a correta sinalização fotométrica; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 156 | Módulo bi-função; contendo placa de resina epóxi (FR4), dissipador de calor em alumínio (ALSi12Cu1(Fe)), plástico policarbonato (Tarflon), acrílico (PMMA), plástico (PBT GF 30), LEDs, conjunto óptico primário, chapa defletora, suporte da lente, protetor de calor e lente principal; com dimensões aproximadas de 139 mm x 100 mm x 90 mm, fluxo luminoso da luz baixa variando entre 650 lumens e 1000 lumens e luz alta entre 490 lumens e 590 lumens; para fabricação de faróis e lanternas automotivas; com função de receber os sinais elétricos (tensão) da unidade de controle do farol ou lanterna para acionamento dos LEDs; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 157 | Guia de luz; contendo plástico policarbonato (LC 1500); com comprimento até 450 mm, largura até 400 mm e altura até 90 mm; para fabricação de faróis e lanternas automotivas; com função de receber e direcionar a luz do LED; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 158 | Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso dos faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica, que move o conjunto ótico dos faróis, ajustando o foco verticalmente; instalada na parte posterior de cada farol, composta por uma carcaça em polipropileno, um conector de 3 pinos, anel de vedação em EPDM, base em plástico, bucha deslizante, eixo em aço ou plástico, volante de ajuste manual ou elétrico, tensão de trabalho variando de +2 V a +11 V, consumo de corrente máxima de até 250 mA e temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a +100 Graus Celsius; peso até 200 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 159 | Dispositivo de movimentação de luz; contendo nylon (66); com dimensões de 19,88 mm x 21,94 mm e peso de 2 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de corrigir pequenos desalinhamentos; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 160 | Dispositivo de movimentação de luz; contendo poli-oxi-metano - termoplástico cristalino; com dimensões 24 mm x 16 mm x 13 mm e peso de 3g; para fabricação de farol dianteiro; com função de corrigir pequenos desalinhamentos; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 161 | Refletor; contendo sulfeto de polifenileno (PPS) natura (leite-white); com dimensões de 117,14 mm x 92,76 mm x 109,19 mm e peso de 110 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de refletir a luz dos faróis; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 162 | Unidade de projeção óptica; contendo sulfeto de polifenileno (PPS) ; com dimensões de 108,67 mm x 165,23 mm x 109,15 mm e peso de 330 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de projetar luz (baixo / alto); com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 163 | Suporte; contendo plástico; com comprimento de 35 mm a 400 mm, largura de 35 mm a 400 mm, altura de 15 mm a 300 mm, peso de aproximadamente 20 g a 90 g; para fabricação de mecanismo do sistema limpador de para-brisa; com função de suportar, posicionar e fixar motor elétrico e mecanismo do sistema limpador de para-brisa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (5)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 012 | Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, contendo circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui 1 LED e dimensões de 22mm x 35mm x 1,6mm, a tolerância de posicionamento do LED na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Conjunto de regulagem manual, plástico, para transmissão mecânica de movimento tanto milimétrico (ajuste fino) com acesso à 90graus através de coroa e pinhão, quanto movimento por etapas utilizando o giro parcial do conjunto, com parafuso móvel de cabeça esférica de diâmetro de 8 mm, anel de vedação e encaixe com "poka-yoke" de montagem e com controle de torque de movimentação de 0,3 +/- 0,2Nm para regulagem de faróis de veículos automotivos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 025 | Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso dos faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica, que move o conjunto ótico dos faróis em torno de uma fixação pivotante, ajustando o foco verticalmente; instalada na parte posterior de cada farol, composta por uma carcaça em polipropileno, um conector de 3 pinos, anel de vedação em EPDM, base em plástico, bucha deslizante, junta esférica, volante de ajuste, tensão de trabalho variando de +2 V a +11 V, consumo de corrente máxima de até 250 mA e temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a +100 Graus Celsius; peso até 200 gramas. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 055 | Palheta do limpador do para-brisa dianteiro tipo hibrido, interna de borracha estruturado com lamina de aço, fixada por estrutura plástica e capa plástica, ângulo de trabalho de 0 a 100 graus, pressão com variação de 3,31 N (+/-0,49 N), torque de rotação do clip máx. de 196 mN.m, grau de contato da curvatura de no min. R1700, resiste a 50 ciclos no teste de corrosão cíclica (CCT) sem sofrer ação de corrosão, ângulo de rotação contrária da alavanca e do garfo de no máximo 1,6 graus. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 067 | Conector metálico com rasgo para travamento da palheta limpadora de para-brisas; construído em aço com revestimento superficial para resistir à corrosão ambiente; dotado de alojamento para travamento da palheta com dimensões centesimais, com comprimento de 116 mm, largura de 23 mm, altura de 15 mm e espessura de 1,5 mm. | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8512.90.00 tem?
O NCM 8512.90.00 tem 157 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8512.90.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 51 Ex em 31/12/2026, 22 Ex em 31/03/2027, 34 Ex em 30/06/2027, 50 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).