Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8512.20.23
O NCM 8512.20.23 tem 38 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 12 em 31/12/2026, 5 em 30/06/2027, 21 em 30/09/2027. Além destes, 3 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (38)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Módulo eletrônico de gerenciamento das funções do teto com pacote de iluminação, luz de leitura na parte traseira do veículo com tecnologia LED. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção com tensão nominal de 12V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré com tensão nominal de 12V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré e indicador de direção com tensão nominal de 12V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Lanterna traseira com efeito 3D a LED e guia com caixa injetada em ABS e PP, lentes em material PMMA, juntas expansivas, conectores, estanques e placa de circuito, no qual seus componentes eletrônicos, compostos de LED de alto desempenho coligados com guia de iluminação, reproduzem um efeito 3D. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25graus Celsius +/- 2 graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180graus, fluxo de iluminação 120 LM, comprimento da onda dominante 610~620NM; temperatura de operação -30~85graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85graus Celsius, fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 3 W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 34 mm comprimento, 38 mm diâmetro. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius +/- 2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 215 LM, comprimento da onda dominante 1090~1100 NM; temperatura de operação -30~90 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~90 Graus Celsius , fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 7,7W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 33 mm comprimento, 37 mm diâmetro. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius +/- 2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 80 LM, comprimento da onda dominante 1780~1790NM; temperatura de operação -30~85 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85 Graus Celsius, fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 0,75W, voltagem operacional 9~16Volts; dimensões: 34mm comprimento, 38mm diâmetro. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por luz de ré em bulbo e luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea, com resistência de isolação mínima de 5 M Ohms a 500 V e massa de 680 gramas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Farol dianteiro full-LED, dotado de funções de posição, pisca, farol alto, farol baixo, DRL (day running light) com guia de luz, carcaça, lente externa, lente interna, molduras, guia de luz, placas de LED, refletores metalizados, um refletor com bloco elíptico com as funções farol alto e baixo no mesmo conjunto, um refletor sem função (ornamental), com até 4420 g, e até 450 mm de largura, 230 mm de altura e 540 de comprimento. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Faróis duplos dianteiros halogêneos, dotados de funções de posição, farol alto e farol baixo, pisca, carcaça, lente externa, lente interna, molduras e refletores metalizados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Caixa combinada de luzes com tensão nominal de trabalho de 24 V, com luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção, luz indicadora de marcha à ré, carcaça em plástico (PC/ABS), lente em plástico (PMMA), iluminação em LED (diodo emissor de luz), consumo máximo de energia por função de 200 mA, peso máximo de 1 kg, para aplicação em caminhão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 019 | Lanterna para veículos automóveis, dotada das luzes de posição, luz de ré, luzes de iluminação da placa do veículo, com refletor fabricado em polibutileno tereftalato (PBT) com processo de metalização de alumínio a vácuo, contém friso refletor que une as lanternas esquerda e direita, montada com interruptor de abertura do porta-malas e câmera VGA CMOS com abertura F2.4 e campo de visão de 140 graus na horizontal e 112 graus na vertical. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 021 | Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna e marcha ré, com tensão nominal de 12V. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 022 | Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto e ba.ixo, indicador de direção, luz de posição e DRL em LED. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 023 | Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto, farol baixo e Posição/DRL em LED, e função de indicador de direção em lâmpada. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 024 | Conjunto da lanterna traseira, com carcaça fabricada em plástico ABS+PC e lente em PMMA, dotado de luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção e luz indicadora de marcha ré, com tensão de alimentação de 16 V a 36 V, dimensões aproximadas de 400 mm x 160 mm x 85,5 mm, iluminação em led, próprio para veículos comerciais pesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 025 | Caixa de luzes combinadas, com carcaça em policarbonato (PC) e acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) lente em acrílico polimetilmetacrilato (PMMA), refletor em PC, fixadores tipo M8 na parte traseira, torque de aperto entre 7 e 13 Nm, classe de resistência de grau 8.8 com proteção de no mínimo 72 horas contra corrosão, dimensões máximas de 375 x 156 x 141 mm, iluminação em LED (diodo emissor de luz) com potência máxima de 10 W, luzes indicadoras de posição noturna, mudança de faixa, frenagem, marcha ré e luz de neblina, alarme sonoro com som máximo de saída de 80 dB, classe de proteção IPX9K, conector com 7 pinos de contato elétrico, sendo 3 pinos de 2,8 mm e 4 pinos de 1,5 mm, tensão de trabalho de 24 V, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 026 | Caixa de luzes combinadas, carcaça em polipropileno (PP), dimensões máximas de 375 x 145 x 135 mm, lente em acrílico polimetilmetacrilato (PMMA), refletor principal em polipropileno (PP), circuito principal em aço inoxidável, fixadores tipo M8 na parte traseira, torque de aperto entre 7 e 13 Nm, classe de resistência de grau 8.8, proteção de no mínimo 720 horas contra corrosão, luzes indicadoras de posição noturna, mudança de faixa, frenagem, marcha ré e luz de neblina, conector com 7 pinos de contato elétrico, sendo 3 pinos de 2,8 mm e 4 pinos de 1,5 mm, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 027 | Conjunto combinado de luzes dianteiras, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12 V, contendo farol alto com potência de 26,1 W, farol baixo com potência de 20,3 W, luz de circulação diurna (DRL) com potência de 9,5 W, luz direcional (pisca-pisca) com potência de 21 W e luz de posição dianteira com potência de 1,8 W, com dimensões de 425 x 513 x 237 mm, para veículos automóveis híbridos e elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 028 | Conjunto combinado de luzes traseiras para veículos automotivos elétricos ou híbridos, de montagem central, utilizando led, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12V, contendo luz de frenagem com potência de 1,79W, luz de indicadora de ré com potência de 1,9W, luz direcional (pisca-pisca) com potência de 4,45W e luz de posição traseira com potência de 1.94W. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 029 | Conjunto combinado de luzes traseiras para veículos automotivos elétricos/híbridos montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12V, contendo luz de posição traseira em led com potência de 1,3W, luz de freio em led com potência de 1,1W e luz de direção em led com potência de 5,5W. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 030 | Conjunto combinado de luzes traseiras, de montagem central, utilizando led, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12 V, contendo luz de frenagem com potência de 5,2 W, luz de indicadora de ré com potência de 1,2 W e luz de posição traseira com potência de 6,1 W, com dimensões de 161 x 1.138 x 123mm, para veículos automóveis híbridos e elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 031 | Conjunto combinado de luzes traseiras, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12 V, contendo luz de posição traseira em led com potência de 3,4W/6,1W, luz de freio em led com potência de 1,5 W, luz de direção em led com potência de 1,5 W e luz de conversão incandescente com potência de 16 W, com dimensões de 347 x 231 x 133mm, para veículos automóveis, híbridos e elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 032 | Farol diurno com função DRL em LED e luz indicadora de posição halógena, possui lentes e alojamento em policarbonato (PC) e extensão da carcaça em polibutileno tereftalato + polietileno tereftalato (PBT+PET), peso aproximado de 1340 g para veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 033 | Lanterna traseira responsável pela sinalização apenas de veículo automóveis leves, com capacidade para no até 7 passageiros, sendo a iluminação de freio e indicadora de posição em tecnologia LED com proteção contracorrente de surto, lâmpada indicadora de direção com base em cunha de vidro, com peso máximo de até 1,2 kg, sendo capaz de atender resistência de isolação superior mínima de 5 mega ohm a 500 V. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 034 | Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, com iluminação halógena e/ou LED, contendo lente em polimetilmetacrilato (PMMA) e carcaça em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) e PC (Policarbonato), com luzes indicadoras de manobras, posição, com ou sem indicador de marcha ré ou luz de neblina, com peso máximo de 1,8 kg e medidas máximas de 385 x 325 x 265 mm, com a função de alertar os demais quando se inicia um movimento ou uma ação, próprio para automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 035 | Conjunto de sinalização de luz traseira de LED, composto predominantemente por componentes injetados em diversos materiais poliméricos como PMMA / PC / PC+ABS, montado com componentes eletrônicos de LED para funções de luz de posição, luz de freio (breaklight) e luz de ré com dimensões máximas de até 235 x 1360 x 105 mm, aplicado em veículos de passeio com propulsão híbrida. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 036 | Conjunto de sinalização luminosa traseira, lado esquerdo ou direito, em LED, fabricado em materiais poliméricos diversos como PMMA/ PC /PC+ABS, dotado de componentes eletrônicos, com funções de luz de lanterna, freio, marcha ré e indicador de direção, de dimensões de 365 x 266 x 65 mm, com variação de +/- 10mm, próprio para aplicação em veículos de passageiro de propulsão híbrida. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 037 | Conjunto de sinalização luminosa traseira, lado esquerdo ou direito, em LED, fabricado em materiais poliméricos diversos como PMMA/ PC /PC+ABS, dotado de componentes eletrônicos, com funções de luz de lanterna, freio, marcha ré e indicador de direção, de dimensões de 365.7 x 263.4 x 187.1 mm, com variação de +/- 10mm, próprio para aplicação em veículos de passageiro de propulsão híbrida. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 038 | Conjunto de sinalização luminoso dianteiro, full-LED, esquerdo ou direito, constituído predominantemente em materiais poliméricos como PP, PBT e PC, com funções de indicador de direção, farol alto e baixo, DRL (day running light) com guia de luz, farol alto e baixo alternado através de sistema composto de barras de LED para controle da intensidade, com dimensões aproximadas de 570 x 495 x 318 mm (+- 10 mm), próprio para veículos de passageiros de propulsão híbrida. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 039 | Aparelho de sinalização dianteira com tecnologia mista de lâmpada e LED, com refletor e guia de luz, dotado de funções de posição, indicador de direção e DRL; Composto por lentes em policarbonato com verniz, alojamento em polipropileno antichamas e carga de talco, possui refletores metalizados, opera com tensão de 13,5 V, com largura entre 415 mm a 420 mm, altura entre 195 mm a 200 mm e comprimento entre 385 mm a 390 mm, com peso máximo de até 1,5 kg, aplicado em veículos automóveis de passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 040 | Caixa de luzes traseiras combinadas composta por aparelho de iluminação, com indicador de parada, indicador de manobra, com farol de neblina, faceta e lente em (PMMA), corpo em (PP), circuito de alimentação em aço inox, refletor de neblina em (ABS / ABS + PC), conector de 8 polos de liga zinco e níquel, com lâmpadas( PY21W 24 V HD, P21W E R5W 24 V), alarme de ré de tom único em (ABS / ABS + PC), temperatura de operação entre -40 e 75 graus Celsius, aplicada em veículos comerciais pesados e semipesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 041 | Friso plástico traseiro aplicado em veículos automóveis, montado com luz de posição (lanterna) em LED linear de potência nominal de 4,05 Watts, com logomarca fabricada em liga de alumínio A5052P protegido por anodização, placa de circuito flexível, câmera de vídeo traseira com lente protegida com revestimentos antirreflexo e hidro-repelente e luzes de iluminação da placa traseira do veículo. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 042 | Caixa de luz combinada dianteira, composta por carcaça em polipropileno (PP/PE - TD30), lente única em policarbonato (PC-T2), com ou sem projetor com lente de vidro e amplitude de luz horizontal máxima de 87 graus, própria para lâmpadas halógenas do modelo H7 ou LED, para luz alta e/ou baixa, contendo luz de manobras e posição, para tensão de 12V, com a função de iluminar a estrada em condições de baixa visibilidade, indicar ação de manobras e identificação do veículo, próprio para automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 043 | Lanterna traseira, lado esquerdo e/ou direito, com iluminação em lâmpadas de bulbo, contendo lente em polimetilmetacrilato (PMMA) e carcaça em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) e PC (Policarbonato), com luzes indicadoras de manobras, posição e freio, com peso máximo de até 1,8 kg e medidas máximas de até 450 x 350 x 300 mm, com a função de sinalizar a presença e ações do veículo, próprio para automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 044 | Conjunto de sinalização luminosa traseira, lado esquerdo ou direito, constituído em lente (PMMA), encapsulamento em (PC+ABS ou ASA), lente interna em (PC ou PC+PMMA), composto por luz de ré em bulbo e luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea, com resistência de isolação mínima de 5 Mohms a 500 V, massa de até 1,2 kg e comprimento de até 630 mm, largura de até 140 mm e altura de até 130 mm, para veículos automóveis de até 7 passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 045 | Caixa de lanterna traseira aplicada em veículos comerciais pesados e semipesados, composta por no mínimo seis lâmpadas, entre elas lâmpadas de parada, indicadora de direção e de neblina do tipo P21W, lâmpada de posição do tipo R5W, conector de 8 pinos, com ou sem alarme sonoro quando em marcha ré, lentes de plástico (PMMA) e corpo em polipropileno, com dimensões principais nominais de 400 mm x 160 mm x 89,5 mm (largura x altura x profundidade) e massa de até 1,42 Kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (3)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 007 | Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por iluminação das luzes de freio em tecnologia LED, luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea e luz de seta em bulbo, com resistência de isolação superior mínima de 5 mega ohms a 500 V e massa de 1,28 kg. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Caixa combinada de luzes com carcaça plástica em polipropileno (PP), com refletor em policarbonato metalizado, contendo um eixo óptico com lâmpada de xenônio de potência mínima de 35W, luz fixa em LED (DRL), luz do farol alto e luz indicadora de manobras com lâmpadas halógenas, tensão de trabalho igual a 24V e tensão máxima de 28V, aplicada em caminhão. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius +/- 2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 350 LM, comprimento da onda dominante 1780~1790 NM; temperatura de operação -30~85 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85Graus Celsius , fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 6 W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 34 mm comprimento, 38 mm diâmetro. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8512.20.23 tem?
O NCM 8512.20.23 tem 38 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8512.20.23?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 12 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 30/06/2027, 21 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).