Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8501.31.10
O NCM 8501.31.10 tem 57 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 30 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 6 em 30/06/2027, 20 em 30/09/2027. Além destes, 4 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (57)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Micromotor (atuador) de corrente contínua potência inferior a 750 W, para controle de abertura e fechamento dos "flaps" ("dampers") internos das caixas de ar condicionado de veículos automóveis, constituído de corpo plástico (carcaça), placa de circuito eletrônico (específica a sua função) e de servomotor. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Motor DC com potência máxima de 350W, tensão de alimentação de 12v. torque de 40Nm, constituído de circuito eletrônico programável para controle do consumo de corrente, sensor de controle de velocidade ajustável e sensor de controle de varredura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Motor elétrico com escovas de baixa voltagem, com potência 264W e torque nominal de saída de 2,8Nm para sistemas de para direção elétrica de automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Motor elétrico com escovas de baixa voltagem, com potência entre 250W e 500W, torque nominal de saída entre 2,2Nm e 3,5Nm e peso máximo de 2500g para sistemas de direção elétrica de automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Atuador para regulagem do facho de luz de farol automotivo com curso máximo de 6,2 mm, acionado por motor elétrico, tensão de 10V a 16V DC, temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius e 80 Graus Celsius, resistente a uma carga de 10 N e velocidade de movimentação de 1 mm/seg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Motor elétrico de corrente contínua, com 2 escovas bipolares fixadas através de molas de bobinas para a utilização em modulo eletro hidráulico que executa o controle de estabilidade (ESP, ESC, VSA) com torque de bloqueio acima de 130Ncm e diâmetro da carcaça acima de 60mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Motor elétrico de corrente contínua, com potência nominal de 84 W, com 4 polos e 2 escovas, eixo exposto para acoplamento, conector elétrico plástico contendo 1 terminal elétrico, protegido por uma carcaça metálica com 2 furos para fixação, tensão de trabalho entre 8 V e 16 V, torque máximo de 0,5 Nm, rotação de 3700 rpm sem carga a 12 V resistividade elétrica entre 112 Wm e 136 Wm , corrente elétrica de partida máxima de 75 A sob tensão de 12 V, aplicado em sistemas automatizados de troca de marchas de veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, sem hélice de ventilação acoplada ao eixo, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), com potência nominal de 276W quando aplicado uma tensão de 12V, torque nominal de saída de 0,49 Nm, com unidade eletrônica de controle integrada e com 3 furos para fixação dispostos em um diâmetro de 163,3mm, para uso exclusivo da unidade de aquecimento, ventilação e condicionamento de ar automotivo (HVAC). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Motor Elétrico sem escovas, de corrente contínua, com potência máxima de 159,6 W, síncrono, trifásico, com temperatura de operação variando de -30 graus Celsius a 120 graus Celsius, com torque de acionamento de 0,09N/m sob rotação de 4.800 +930/-600 RPM, 25 graus Celsius e corrente de 10.8A máximo, utilizado para acionar o atuador de variação do tempo de abertura das válvulas de admissão de motores a combustão de ciclo Otto. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Motor elétrico de corrente contínua sem escovas, de baixa tensão, sem hélice de ventilação acoplada ao eixo, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), com potência nominal de 200W quando aplicado uma tensão de 12V, torque nominal de saída de 0,689N.m, largura de 59,5mm, conector de saída com 3 terminais, com unidade eletrônica de controle integrada, com 3 furos para posterior fixação da ventoinha dispostos em um diâmetro de 43mm, para uso exclusivo na "unidade de arrefecimento do motor e ar condicionado automotivo" ECM, com proteções elétricas de: superaquecimento, travamento de motor, sobre corrente e sobre voltagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Motor elétrico com eixo duplo de corrente contínua sem escovas de baixa tensão, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), potência máxima de 220 W, tensão de 24 V, faixa de operação 20 V a 30 V, peso aproximado de 940 g, rendimento máximo 79,22%, com unidade eletrônica de controle integrada, para uso exclusivo na "ventilação de ar condicionado automotivo". | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Motor elétrico de corrente contínua com potência compreendida entre 90 W e 250 W e tensão de funcionamento de 12 V, acoplado a um redutor de velocidade com redução compreendida entre 120:1 e 230:1 e torque de saída compreendido entre 120 Nm a 400 Nm, utilizado no sistema de freio de estacionamento elétrico (EPB) de veículos automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 020 | Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com potência compreendida entre 510W e 590W, torque de operação compreendido entre 195Ncm e 225Ncm, operando na tensão de 13Vdc; sem hélice acoplada ao rotor, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlado por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição; com proteção contra travamento do rotor, superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial total compreendido entre 61mm e 66 mm, diâmetro do rotor de 145,4mm, contendo 3 furos dispostos em um diâmetro de 164mm na carcaça do motor para fixação posterior em um defletor e3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 116mm para posterior fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com potência compreendida entre 240W e 320W, torque de operação compreendido entre 60Ncm e 138Ncm, operando na tensão de 13Vdc, sem hélice acoplada ao rotor, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlado por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição; com proteção contra travamento do rotor, superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial total compreendido entre 56mm e 60 mm, diâmetro do rotor de 108mm, contendo 3 furos dispostos em um diâmetro de 149mm na carcaça do motor para fixação posterior em um defletor e 3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 84mm para posterior fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 022 | Motor elétrico de corrente contínua sem escovas (BLDC - brushless DC) com potência não superior a 750W, com controlador eletrônico de velocidade variável; consumo de corrente 60 A máximo, peso máximo de 2,4 Kg, eficiência mínima de 80%; comprimento axial máximo de 75 mm; diâmetro externo de 122 mm e fixação por três pontos equidistantes a 120 graus dispostos em um diâmetro de 150mm ou 160mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Motor elétrico de corrente contínua (DC) com escova e resistor de 0,35 ohms incorporado ao circuito interno do motor em sua tampa traseira, potência de 370 a 392w (@14V) e diâmetro externo de 110mm, usado em eletro ventiladores de sistemas de arrefecimento de veículos autopropulsados. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 024 | Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 ou 24 Volts, corrente nominal de saída de até 22 amperes, potência de até 310 Watts e curso de até 810 mm, fixado na máquina agrícola através de dois furos localizados nas extremidades das hastes de até 13 mm de diâmetro, pesando até 7 quilogramas, utilizado na movimentação e ajuste do defletor do picador de palhas em colheitadeiras agrícolas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 027 | Motor elétrico flangeado de corrente contínua com tensão de 12V, com saída de até 75 W de potência e peso máximo de 350 g, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 028 | Motor elétrico de corrente contínua sem escovas aplicado nos módulos dos trocadores de calor do sistema automotivo, com unidade eletrônica de potência integrada de comando tipo PWM (modulação por largura de pulso) e/ou com comunicação de protocolo LIN, tensão nominal de operação entre 9,5 e 16,5V, potência entre 400 e 650W, 12 polos no rotor e 18 enrolamentos no estator, diâmetro do rotor de 130mm, pacote axial entre 60 e 70mm e EMC - compatibilidade eletromagnética (IEC-CISPR 25) nível 4 ou 5. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 029 | Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com torque de operação básico em diferentes modos compreendido entre 62,4 Ncm e 148 Ncm, potência de entrada compreendida entre 240W e 450W, opera com tensão contínua de 13V; com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, com ou sem chicote elétrico, controlado por sinal PWM (modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição e proteção contra travamento do rotor, superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial de aproximadamente 58mm ou 62mm, diâmetro máximo do rotor de 109,1mm, 3 furos dispostos em um diâmetro de 149mm na carcaça do motor, para fixação em um defletor, e mais 3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 84 mm, para fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 031 | Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em atuadores para veículos automotores, com dimensões do corpo de 24,2 mm por 30,5 mm, com condições de funcionamento em potência máxima de corrente de 4,5 A, com faixa de rotação entre 6 000 rpm a 16 000 rpm, potência de até 18,25 W e tensão de 10 V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 032 | Motor elétrico de corrente contínua de 12 ou 24 V, mono redução de 2 ou 4 polos, com torque de 45 Nm (+/-6 Nm), corrente máxima de 31 A e 2 velocidades de operação de 33 rpm e 52 rpm, com potência de até 434 W, de movimento contínuo, possui filtro EMC 3L2C + diodo, conector de 5 vias, com manivela de 60 mm montada no eixo de saída, selo de proteção contra ingresso de água na tampa de fechamento e peso total de 1,25 kg para uso exclusivo em veículos pesados (caminhões). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 035 | Conjunto atuador do limpador de para-brisa, composto por um conjunto cinemático, um chicote elétrico e um motor elétrico de corrente continua de uma velocidade, rotação de trabalho de 50 rpm, 2 amperes de corrente nominal, 10 Nm de torque, com proteção interna entre pinos através de capacitores, retração automática para retorno de ponto inicial do acionamento e curso de trabalho de 90 Graus, operando em sentido horário e anti-horário, específico para uso em maquinas agrícolas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 036 | Conjunto atuador do limpador de para-brisa, composto por um conjunto cinemático, um chicote elétrico e um motor elétrico de corrente contínua com duas velocidades, com rotação de trabalho de 40 rpm e 50 rpm com 2,3 amperes de corrente nominal, 13 Nm de torque, 221 Watts de potência, com proteção interna entre pinos através de capacitores, retração automática para retorno ao ponto inicial do acionamento e curso de trabalho de 175 graus, operando em sentido horário e anti-horário, específico para uso em máquinas agrícolas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 038 | Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 V, hastes com distância entre pontas de fixação aproximadamente igual a 275 mm retraído, com curso de até 50 mm, velocidade de deslocamento de até 11,9 mm/s, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius até 65 Graus Celsius, aplicado em máquinas agrícolas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 039 | Atuador eletromecânico, com força de aperto mínima exigida entre 13,5 e 16,5 kN, próprio para freio de estacionamento eletrônico (EPB) de veículos automotores, composto de redutor com motor elétrico incorporado (motoredutor) com torque de saída entre 12,2 Nm e 20,0 Nm, tensão mínima de operação de 6,5 V ou 7,2 V, tensão máxima de operação de 16 V, corrente de corte máxima de 17,6 A ou 18,0 A, suporta temperaturas de trabalho entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, grau de proteção (IP 6K6K, IP 6K7, 250 mm, 4 h; IP 6K9K, DIN 40050 Part 9), banda de dispersão de ruído aéreo na faixa de 4 dB (A) e banda de dispersão de ruído da estrutura na faixa de 4 dB (g), com peso de 520 g (+- 13 g), dimensão máximas de 95 mm (+-0,2 mm) de altura, 143 mm (+-0,2 mm) de comprimento e 86 mm (+-0,2 mm) de largura, e vida útil de 15 anos ou 300.000 km rodados em um veículo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 040 | Motor elétrico de acionamento do banco, de baixa rotação, com corrente contínua máxima de trabalho em 5 amperes, sem escovas, com tensão nominal de 13,5 volts, com potência de 67,5 watts, com temperatura de trabalho média em 20,5 Graus Celsius, com humidade tolerável média de 60%, com velocidade média de trabalho com carga de 2.050 rpm, utilizado para ajuste de posição do banco no sentido vertical e horizontal realizando a movimentação através de pulsos elétricos, aplicado em bancos automotivos dianteiros esquerdos e direitos, com dimensões de 167,2 mm de comprimento; 82,7 mm de profundidade e 51,3 mm de largura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 041 | Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 600 W, torque nominal de saída máximo de 4,8 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada e com massa de 2360 g (+-170 g), com alturas, comprimentos e larguras inferiores ou iguais a 150 mm, aplicado em colunas de direção elétricas de veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 042 | Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência de até 680 W, torque nominal de saída de até 4,49 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada para sistemas de direção elétrica de automóveis. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 043 | Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,0N.m e 5,0N.m e potência de motor variando entre 300W e 700W. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 009 | Motor elétrico de acionamento, possui baixa rotação, com corrente contínua máxima de trabalho em 5 amperes, sem escovas, com tensão nominal máxima de 13,5 volts, com potência máxima de 67,5 watts, com temperatura de trabalho média em 20,5 graus Celsius, com humidade tolerável máxima de 85%, com velocidade máxima de trabalho com carga de 2.050 rpm, utilizado para ajuste automático da posição do banco no sentido vertical, angular e horizontal realizando a movimentação através de pulsos elétricos, com peso máximo de 430 g, com comprimento máximo de 170 mm e largura máxima de 65 mm, aplicado em bancos automotivos dianteiros. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 044 | Motor elétrico de roda; contendo alumínio; com corrente contínua nominal de 10 A, potência nominal de 68 W e tensão DC de 12 V, com velocidade nominal de 100 RPM, torque de 6,5 N, dotada de protocolo de comunicação ModBUS RTU, interface de comunicação RS232, resolução do encoder de 1000 linhas e 4000 pulsos por círculo, frequência máxima de saída do encoder de 200 kHz, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 105 graus Celsius, com diâmetro de 178 mm e altura de 81 mm; usado na fabricação de sistema de piloto automático; com função de corrigir a rota do equipamento; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 045 | Motor atuador; contendo carcaça de aço carbono (KSD3512), suporte de fixação de alumínio (A95052); com operação na faixa de temperatura de 40 graus Celsius a 138 graus Celsius, faixa de voltagem de 9 V a 16 V, corrente máxima de 25 A, comprimento nominal de 194,50 mm, peso aproximado de 1,778 kg; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de realizar a alteração de modo de tração (4x4, 4x2 e 4x4 reduzido); com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 047 | Motor elétrico; contendo eixo, carcaça, com escova e sem hélice de ventilação acoplada ao eixo; com corrente contínua (DC), resistência incorporada internamente, filtro EMC, conector de 2 vias controlado por PWM, potência de 290 W, diâmetro externo de 73 mm, tensão de alimentação de 12 V, faixa de rotação 600 rpm a 6000 rpm; usado na fabricação de caixas de ar; com função de ccionamento do sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 048 | Motor elétrico rotativo, com materiais constitutivos em alumínio, aço carbono, cobre e plástico, em conformidade a norma europeia (EN 10277-5 C45E), com eixo de encaixe por chaveta com diâmetro de 11 mm e eixo posterior com diâmetro de 10 mm e comprimento de 14 mm, tensão de alimentação de 24 V, potência de 500 W, rotação de 2.700 rpm, corrente nominal de 5,2 A, torque de arranque de 19 N.m, dotado de chicote elétrico com 265 mm de comprimento, conector de 2 vias, diâmetro externo de 119 mm e altura de 149 mm, próprio para elevação do elevador de acessibilidade de ônibus, máquinas agrícolas ou de construção. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 049 | Motor elétrico; contendo eixo, carcaça, com escova e sem hélice de ventilação acoplada ao eixo; com corrente contínua (DC), resistência incorporada internamente, filtro EMC, conector de 2 vias controlado por PWM, potência de 190 W ou 210 W, diâmetro externo de 61 mm, tensão de alimentação de 12 V, faixa de rotação de 600 rpm a 6000 rpm; usado na fabricação de caixas de ar; com função de acionamento do sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 050 | Atuador eletro/mecânico, para seleção e engate de marchas do sistema de transmissão automatizada de veículos comerciais (caminhões), constituído de corpo de alumínio, motores elétricos de corrente contínua (360W), fusos de esfera e sensores de posição (Hall Effect). | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 052 | Motor elétrico de roda; contendo liga de alumínio; com corrente nominal de 12,5 A, potência nominal de 100 W, tensão nominal contínua de 12 V, com velocidade nominal de 100 rpm e torque de 4,5 Nm, dotado de protocolo de comunicação ModBUS CAN, com interface de comunicação RS232, resolução do encoder de 53248 linhas e 4000 pulsos por ciclo, frequência máxima de saída 200 kHz, temperatura de operação entre -40 e 150 graus Celsius, medidas aproximadas de 85 mm de altura e diâmetro de 182 mm; para fabricação de sistema de piloto automático; com função de corrigir a rota do equipamento; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 053 | Atuador elétrico linear, contendo motor elétrico, sensores e chicote elétrico, com corrente nominal de 5 A, e tensão nominal de 12 V, com carga dinâmica nominal de 340 N, e carga estática máxima de 1360 N, utilizando parafuso de avanço do tipo ACME, de velocidade de 25 mm/s sem carga, com deslocamento de 164,3 mm (+/- 2,5 mm), dimensões aproximadas do corpo do atuador de 305,5 mm x 70,9 mm x 49 mm, aplicado em máquinas agrícolas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 054 | Atuador elétrico em alumínio, tensão de operação de 8 V a 32 V, potência máxima de 252 W, capacidade máxima para cargas dinâmicas de 10008 N, contém furos para fixação com diâmetros máximos de 13 mm, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, dimensões máximas de 680 mm x 186 mm, peso de até 12 kg, utilizado em sistemas de plataforma de colheitadeiras agrícolas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 055 | Motor elétrico de corrente contínua; contendo predominantemente aço, alumínio, plástico, cobre e ferrite; com potência entre 100 W e 450 W, sem escovas (BLDC - brushless DC), com controlador eletrônico de velocidade variável, consumo de corrente entre 8 A e 35 A, peso entre 1,0 Kg e 1,5 Kg, eficiência mínima de 80%, comprimento axial entre 56 mm e 65 mm, diâmetro externo aproximado de 100 mm, fixação por três pontos equidistantes a 120 graus em um diâmetro de 120 mm; para fabricação de eletroventilador do módulo de arrefecimento do motor; com função de fornecer movimento para a hélice do conjunto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 056 | Motor elétrico; contendo eixo, carcaça, com escova e sem hélice de ventilação acoplada ao eixo; com corrente contínua (DC), resistência incorporada internamente, filtro EMC, alimentado por conector de 2 vias ou por cabo de duas vias com terminais metálicos, controlado por PWM, potência de 88 W, diâmetro externo de 51 mm, tensão de alimentação de 12 V, faixa de rotação 600 rpm a 6000 rpm; usado na fabricação de caixas de ar adicional; com função de acionamento do sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 057 | Atuador eletromecânico; contendo motor redutor, terminais eletrônicos em liga de cobre (C17410 BeCu) e parafuso de atuação em aço (C1020); com tensão de 12 V, potência entre 25 W a 100 W, corrente contínua, força mínima de atuação de 60 N, temperatura de operação entre -40 graus Celsius e 120 graus Celsius, comprimento máximo (acionado) de 180 mm; para fabricação de eixo diferencial dianteiro; com função de atuar na mudança do modo de tração do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 058 | Motor elétrico EC; contendo cobre, aço, plástico e borracha; com tensão de entrada de 12 V, potência de saída de até 450 W, temperatura de - 40 graus Celsius até 120 graus Celsius, com torque de travamento acima de 130 Ncm e diâmetro de carcaça acima de 60 mm; para fabricação de módulo eletro-hidráulico; com função de acionar os elementos de bomba através de um eixo excêntrico acoplado para gerar pressão no sistema hidráulico; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 059 | Motor elétrico; contendo carcaça metálica (ALDC12), induzido apoiado por rolamentos, sem porta escovas; com rotor interno controlado por placa eletrônica integrada, eixo para fixação de hélice com rotação no sentido horário, cabo elétrico; com tensão entre 10 e 16 V, potência entre 200 e 600 W, corrente entre 35 A (+/-10%) e 52 A, torque entre 1,35 Nm (+/-2%) e 1,92 Nm, rotação entre 2.300 e 2.580 rpm, diâmetro aproximado da carcaça entre 84 e 100 mm, comprimento aproximado do cabo de conexão entre 310 e 315 mm (+-5 mm); para fabricação de sistema de arrefecimento; com função de acionamento da hélice do conjunto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 060 | Motor elétrico, de corrente contínua, sem escova, com rotor interno, controlado por placa eletrônica integrada, com tensão de 10 V a 16 V, potência de 200 W a 650 W, corrente de 15 A a 55 A, torque de 0,90 Nm a 1,90 Nm, dotado de cabo elétrico de conexão, utilizado em sistema de arrefecimento de veículos automotivos. (Ver Nota de I.I.) | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 061 | Motor elétrico de corrente contínua sem escovas; contendo carcaça metálica, bobina em cobre no estator, imãs de campo no rotor, circuito eletrônico integrado para chaveamento das bobinas do estator, conector macho de material plástico à prova d 'água, terminais em cobre de potência e sinal (PWM); com dimensões 160 mm x 140 mm x 84 mm, massa aproximada de 0,9 Kg, com eixo simples, sem escovas, sem hélice de ventilação acoplada ao eixo, controlado por modulação por largura de pulso, tensão nominal de 24 V, potência máxima de 450 W, com unidade eletrônica de controle integrada para proteção contra superaquecimento, travamento de motor, sobre corrente, sobre carga, sobre tensão e sob tensão; para fabricação de subcomponente da unidade condicionadora de ar; com função de forçar o fluxo de ar que passa através das aletas dos condensadores; com aplicação em ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 062 | Levantador do vidro elétrico, com curso mínimo aproximado de 575,1 (+10) mm, torque do motor elétrico de 4,5 a 5,5 Nm, tempo de subida do vidro de 3,8 à 5 segundos, corrente de operação menor que 9 A, com conector de 6 pinos, com 167 mm de largura e 691 mm de comprimento, aplicado em veículos comerciais leves e ou ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 063 | Atuador elétrico com corpo em alumínio, tensão nominal de operação de 12 V, potência de 252 W, capacidade máxima para cargas dinâmicas de 10000 N, capacidade de trabalho em temperaturas de -40 graus Celsius a +85 graus Celsius, classificação IP69K estático e IP66 dinâmico, possui dimensões máximas de 730 mm de comprimento, altura máxima de 160 mm e 80 mm de largura, peso máximo de 7 kg, aplicado na plataforma de corte das colheitadeiras agrícolas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 064 | Atuador, com tensão de operação de 9 a 16 V, corrente máxima de carga de 4,5 A com carga de 1660 N, motor de escova CC, sensor de posição, com tensão de alimentação de 5 V, linearidade absoluta de ± 2% da escala cheia na faixa operacional de 5 a 23,7 mm, tempo de resposta de saída máximo de 5 ms, próprio para promover ajuste as aberturas das peneiras, aplicado em colheitadeiras de cereais. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 065 | Atuador elétrico controlado eletronicamente com tensão nominal de 12V, corrente de 4,5 A até 21 A, potência máxima 260 W, velocidade de deslocamento de até 12 mm/s, capacidade para cargas dinâmicas de 6800 N, cargas estáticas de 8800 N, atuação e temperaturas de -30 graus Celsius a +65 graus Celsius, possui dimensões máxima de 280 mm de distanciamento entre hastes com ponta de fixação, curso de 50 mm, 150 mm de altura e 80 mm de largura, podendo pesar até 5 kg, aplicado em sistemas de acionamento de velocidades variáveis, utilizado em colheitadeiras agrícolas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 066 | Atuador elétrico contendo manivela manual, conector sobremoldado, com motor de corrente contínua, com temperatura de funcionamento entre -30 a 70 graus Celsius, com tensão nominal de 12 V, carga dinâmica máxima de até 1700 N, e velocidade de até 68 mm/s sem carga total e até 52 mm/s com carga total, atuador de deslocamento igual ou inferior a 350 mm, com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 067 | Motor elétrico; contendo carcaça e componentes eletrônicos; com corrente contínua máxima de trabalho de 8 amperes, sem escovas, tensão nominal de 13,5 volts, torque de trabalho 22,5 Nm (+- 3,5 Nm), temperatura de trabalho média em 23 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius), umidade tolerável média de 65 por cento (+/- 20 por cento ), dimensões aproximadas de 167,6 mm de comprimento, 82,7 mm de profundidade e 51,3 mm de largura; para fabricação de bancos automotivos dianteiros; com função de ajuste de posição do banco no sentido vertical e horizontal realizando a movimentação através de pulsos elétricos; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 068 | Motor para deslizamento elétrico do assento dianteiro; contendo aço galvanizado (SECC-N5), polímero plástico (nylon (PA66)); com tensão de acionamento nominal de 12V, velocidade de trabalho em carga 1600 a 2200 RPM, corrente máxima de 22 A; para fabricação de assento do banco automotivo; com função de acionar os fusos de regulagem do assento automotivo; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 069 | Motor elétrico de corrente contínua; contendo predominantemente aço, cobre, latão, poliamida, poliacetal, poliéster (PBT), reforçados com fibra de vidro e imã ferrítico; com potência de 240 W, consumo de corrente entre 2 A e 18 A, rotação entre 500 e 4800 rpm, com proteção térmica, com ou sem função de memória integrada, funcionamento no intervalo de temperatura entre -40 graus Celsius e +90 graus Celsius, com auto travamento de torque em valor máximo de 27 Nm, nível de vibração entre 5 e 2,2 m/s2, peso entre 0,350 e 0,400 kg, comprimento de 160 mm, largura 71,5 mm, altura 50 mm; para fabricação de banco; com função de acionar o reclinador; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 070 | Motor elétrico de corrente contínua; contendo predominantemente aço, cobre, latão, poliéster (PBT) reforçado com fibra de vidro e imã ferrítico; com tensão de alimentação de 13,5 V, potência 216 W, consumo de corrente entre 2 A e 16 A, rotação entre 500 rpm e 3500 rpm, com proteção térmica, com ou sem função de memória, com funcionamento no intervalo de temperatura entre -40 graus Celsius a +90 graus Celsius, nível de ruído entre 10 dB(A) e 40 dB(A), nível de vibração entre 0,5 e 2,2 m/s2, peso entre 0,300 e 0,400 kg, com comprimento 110 mm largura de 38 mm e altura de 38 mm, com saída dupla de rotação para conexão com eixos flexíveis; para fabricação de bancos; com função de movimentação dos trilhos ; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 071 | Atuador, acionado via comando por barramento CAN ou manualmente, alimentação elétrica de 9 a 16 V, faixa de temperatura operacional de -40 a 85 graus Celsius, corrente máxima de carga de 25,3 A a 12 V, com capacidade de travar automaticamente, própria para ajustar a posição de componentes, aplicado em máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (4)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 018 | Motor elétrico com eixo simples de corrente contínua sem escovas de baixa tensão, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), potência máxima de 220 W, tensão de 24 V, faixa de operação 20 V a 30 V, peso aproximado de 900 g, rendimento máximo 80,43%, com unidade eletrônica de controle integrada, para uso exclusivo da "unidade de arrefecimento dos condensadores de ar condicionado automotivo". | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 026 | Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em eletrobombas para veículos automotores, com dimensões do corpo de 27,7mm x 57,5mm e eixo com 2,305mm, com corrente máxima de 6,53A, com faixa de rotação entre 23.000rpm a 29.000rpm, potência máxima de até 41W e tensão de 13,5V. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 030 | Motor elétrico, de corrente contínua, sem escova, com rotor interno, controlado por placa eletrônica integrada, com tensão de 10 a 16V, potência de 200 a 600W, corrente de 46,2A (+/-10%) a 52A, torque de 1,65Nm (+/-2%), dotado de cabo elétrico de conexão, utilizado em sistema de arrefecimento de veículos automotivos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 046 | Motor elétrico; contendo eixo, carcaça, com escova e sem hélice de ventilação acoplada ao eixo; com corrente contínua (DC), resistência incorporada internamente, filtro EMC, conector de 2 vias controlado por PWM, potência de 88 W, diâmetro externo de 51 mm, tensão de alimentação de 12 V, faixa de rotação 600 rpm a 6000 rpm; usado na fabricação de caixas de ar; com função de acionamento do sistema; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8501.31.10 tem?
O NCM 8501.31.10 tem 57 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8501.31.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 30 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 6 Ex em 30/06/2027, 20 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).