Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8501.10.19
O NCM 8501.10.19 tem 44 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 22 em 31/12/2026, 5 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 16 em 30/09/2027. Além destes, 5 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (44)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Motor elétrico de corrente continua, com passo de até 18 graus e potência máxima de 3 watts, para aplicação em tacógrafo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Motor elétrico de corrente contínua, com rotação máxima de 12.000 RPM, corrente máxima de 3,856A e potência elétrica máxima de 20,87W. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Motor de passo eletrônico para painel de instrumentos automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Motor elétrico corrente contínua flangeado 12Vcc com engrenagem pinhão no eixo, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e 160 Graus Celsius e potência máxima de até 33 W para aplicação em corpos de borboleta automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Motor elétrico que aciona um atuador para fazer a regulagem do facho de luz do farol automotivo. Curso de movimento máximo de 6,4mm, diâmetro da esfera de 8,0mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Servo motor de corrente contínua, tensão 12V, corrente de travamento no máximo 600mA, constituído por componentes elétricos, componentes plásticos injetados de alta precisão e graxas especiais, revestidos por uma carcaça plástica. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas para veículos automotores, com corrente de 2,7A no bloqueio, rotação na máxima eficiência de 8.270r/min e potência na máxima eficiência de 3,42W. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas de veículos automotores, com corrente máxima de 4,3A no bloqueio, rotação máxima sem carga 9.600 +/- 1.200r/min e potência na máxima eficiência de 3,44W. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas de veículos automotores, com corrente máxima de 4,5A no bloqueio, rotação máxima sem carga 11.650 +/- 1.500r/min e potência na máxima eficiência de 4,11W. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Atuador linear mecânico com comprimento de êmbolo de 152mm e comprimento de corpo de 459mm, com motor de corrente contínua 12v com proteção térmica, redução mecânica com força de 3000n, com fim de cursos não travantes, embreagem para desengate para sobrecarga entre 6500n e 7115n, com potenciômetro resistivo de 10kohm interno de resposta de posição (sendo 1kohm por polegada de deslocamento). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Motor de corrente contínua (DC), potência máxima de 0,66 watts, responsável pelo movimento do espelho retrovisor veicular externo, ângulo variando de 8 graus a 12 graus) (cima/baixo – direita/esquerda), tensão de operação entre 9.5 V a 16.0 V e faixa de temperatura de operação de -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, nos sentidos de rotação CCW & CW, tensão nominal de 13.5 V e carga nominal de 0.736 Nm, corrente de trabalho sem carga 55 mA (max.), velocidade sem carga à 9100 +/- 1150 r/min, corrente com carga nominal de 125 mA(max.) e velocidade nominal com carga de 7300 +/- 950 r/min, resistência de isolamento de 1.0 M ohm (min.). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 021 | Motor elétrico da trava da porta automotiva, responsável pelo acionamento elétrico da trava da porta, constituída de termístor (P.T.C.), varistor (item opcional), carcaça (aço zincado eletrolítico), rolamento (metal sinterizado impregnado de óleo), ímãs (ferrite de estrôncio), escova de carbono (metal-grafite), eixo (aço inoxidável, diâmetro externo de 2mm e facetado), terminais (ligas de cobre), peças plásticas (PA66 e PET), entre outros, tensão nominal de 12V CC, (de 8 a 16V), carga nominal de 5.88mN.m, corrente máxima de 660mA (sob carga nominal), rotação de 4600 a 6050 rpm (sob carga nominal), temperatura de -30 a 80graus Celsius, rotaciona tanto no sentido horário quanto anti-horário, sob tensão de 16V com carga de frenagem magnética equivalente a 8,82mN.m deve durar no mínimo 100.000 ciclos de funcionamento, sendo 10.000 a -30graus Celsius, 10.000 a 80graus Celsius e 80.000 a 20graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Motor elétrico de passo de 18 graus, para aplicação em tacógrafo automotivo, com potência de excitação de até 3 Watts, acoplado a caixa de engrenagens redutora de velocidade, com dimensões externas de 30,4 x 31 x 27,4 mm e diâmetro de engrenagem em 12 mm, com 20 passos por volta, cuja frequência máxima de operação é 220 Hz, na faixa de temperatura entre -40 até +85 graus; possui engrenagens CuZn39PB3, eixo de aço e bobinas de cobre. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 024 | Motor elétrico para sistema de direção elétrica para automóveis e comerciais leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 025 | Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, para fechadura das portas de veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 026 | Atuador elétrico de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo lado esquerdo de veículo automotivo com giro até 90 graus. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 028 | Motor elétrico de tensão nominal 24 V, potência até 37,5 W, de corrente contínua, para fechadura das portas direita/esquerda de veículos automotores. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 030 | Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 032 | Atuador elétrico com encaixe central, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo lado direito de veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 033 | Atuador eletromecânico com potência máxima inferior ou igual a 8W, composto de 2 motores elétricos de corrente contínua de acionamentos independentes, acoplados a engrenagens redutoras (conjuntos moto-redutores) acondicionados em alojamento plástico, para movimentação horizontal e vertical da lente de espelho retrovisor lateral automotivo, com velocidade de deslocamento angular inferior ou igual a 7 graus por segundo, podendo conter uma memória de posição da lente. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 034 | Atuador eletromecânico com potência máxima inferior ou igual a 16W, composto de motor elétrico de corrente contínua com engrenagens redutoras (conjunto moto-redutor), para rebatimento de espelho retrovisor lateral automotivo, com velocidade de deslocamento angular inferior ou igual a 45 graus/s, podendo conter um circuito eletrônico de proteção contra sobrecorrente (shut-off) na abertura e recolhimento do espelho. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 035 | Conjunto mecanismo em liga de alumínio (AW-5182 - AlMg4,5Mn0,4) e motor de acionamento elétrico DC, potência de 37 W, sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função antiesmagamento, sendo esses recursos controlados pelo módulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos; PN 7432231, 7432232, 7432235, 7432236, 5A18366, 4A23A57, 4A23A58, 4A23A55, 4A23A56. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 027 | Motor elétrico de acionamento do travamento da porta de veículos comerciais pesados e semipesados, com força de operação de 40 N + 25 N, tensão nominal de 24 V, corrente máxima de 1,2 A, tempo de operação máxima de 1 s, com conector de 4 vias, com curso de trabalho de 16 mm quando submetido a uma carga de 15 N. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 044 | Motor de corrente contínua de potência máxima de 1,48 W, tensão de operação de 13,5 V, responsável pelo movimento das engrenagens do retrovisor externo veicular, com altura de 20 mm, largura de 25 mm, comprimento de 50 mm, peso de 40 g, tensão de 9,5 V até 16,0 V, temperatura da operação de -30 graus Celsius a + 80 graus Celsius, com sentido de rotação anti-horário ao sentido horário, de carga nominal máxima de 1,47 mN, corrente máxima sem carga de 80 mA, velocidade máxima sem carga de 10250 rpm, corrente carga nominal máxima de 175 mA e velocidade nominal máxima com carga máxima de 8250 rpm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 046 | Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 0,11 A, rotação máxima nominal de 6952 RPM, potência máxima nominal de 0,66 W, para aplicação em atuadores de retrovisores externos elétricos para veículos automotores. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 418, de 27 de outubro de 2022. |
| Ex 047 | Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 5,16 A, rotação máxima nominal de 9975 RPM, potência máxima nominal de 4,05 W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 418, de 27 de outubro de 2022. |
| Ex 048 | Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 4 A, rotação máxima nominal de 10665 RPM, potência máxima nominal de 3,98 W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 418, de 27 de outubro de 2022. |
| Ex 049 | Atuador elétrico três ou quatro encaixes, montado, de corrente contínua com potência até 37,5 W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 050 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais e conectores; com dimensões de 62,7 mm x 81,1 mm, peso de 20 g; para fabricação de lanterna traseira esquerda; com função de controle geral de iluminação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 051 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais e conectores; com dimensões de 62,7 mm x 81,1 mm, peso de 20 g; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controle geral de iluminação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 052 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, LEDs e cabo elétrico; com dimensões da placa de 46 mm x 14,7 mm, do cabo de 100 mm x 3,5 mm, peso de 3 g; para fabricação de lanterna traseira esquerda; com função de controlar e emitir a luz de identificação de presença do veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 053 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, LEDs, cabo elétrico; com dimensões da placa de 46 x 14,7 mm, do cabo de 100 x 3,5 mm e peso de 3 g; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controlar e emitir a luz de identificação de presença do veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 054 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, LEDs e cabo elétrico; com dimensões da placa de 50 mm x 45,4 mm, do cabo de 117 x 7 mm, peso de 11 g ; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controlar e emitir a luz de freio; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 055 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, LEDs e cabo elétrico; com dimensões da placa de 50 mm x 45,4 mm e peso de 11 g ; para fabricação de lanterna traseira esquerda; com função de controlar e emitir a luz de freio; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 056 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, LEDs e cabo elétrico; com dimensões da placa de 132,2 mm x 101,8 mm, do cabo de 110 mm x 6 mm, peso de 28 g ; para fabricação de lanterna traseira esquerda; com função de controlar e emitir a luz de freio; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 057 | Placa de circuito impresso; contendo placa de plástico, resistores, terminais, conectores, leds e cabo elétrico; com dimensões da placa de 132,2 mm x 101,8 mm, do cabo de 110 mm x 6 mm, peso de 28 g ; para fabricação de lanterna traseira direita; com função de controlar e emitir a luz de freio; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 058 | Mecanismo de acionamento elétrico, dotado de tampa em aço FeP02, carcaça em aço Fep04, eixo em aço C40 e juntas de borracha, para motorredutores de 24V, próprio para o sistema de regulagem dos vidros elétricos; aplicado em veículos comerciais médios e pesados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 059 | Conjunto do motor elétrico; contendo alojamento, junta sem fim, amortecedor do alojamento, motor e parafusos; com motor de corrente contínua com PTC, tensão de 13 V, corrente máxima de 3 A, rotação máxima de 4200 a 6650 rpm, torque máximo de 0,20 a 0,24 Nm e vibração máxima de 96m/s2; conjunto de acoplamento do tipo caixa de redução com engrenagem e fuso, com torque entre 7,7 e 47 Nm e rotação de 16,5 a 59 rpm, com dimensões máximas do conjunto de comprimento de 166 a 182 mm, largura de 99 a 123 mm e altura de 55 a 71 mm; para fabricação de bancos frontais automotivos; com função de acionar o ajuste automático da inclinação ou elevação; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 060 | Motor de corrente contínua; contendo ímãs permanentes de escova e carcaça metálica; com potência variável de 13,5 V e 21 W, velocidade de operação de 3400 rpm, temperatura de 25 graus Celsius e torque de 0,5 Nm e fixado em uma estrutura metálica perpendicular aos trilhos, dimensões de 122 mm x 55 mm x 40 mm e peso aproximado de 380 g; para fabricação de assento automotivo dianteiro com comandos elétricos; com função de realização dos ajustes longitudinais; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 061 | Motor de corrente contínua; contendo ímãs permanentes de escova, carcaça metálica e engrenagem de transmissão; com potência variável de 13,5 V +/-0,1 V e 18 W, velocidade de 25 rpm, temperatura de operação de 25 graus Celsius, torque de 25 Nm, peso aproximado de 420 g e dimensões de 165 mm x 65 mm x 45 mm, fixado em uma estrutura metálica lateral; para fabricação de assento automotivo dianteiro; com função de ajustes de reclinação do encosto através de comandos elétricos acionados por botão pelo ocupante; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 063 | Regulador elétrico do banco; composto predominantemente por aço; com função de regulagem elétrica do banco dianteiro veicular com ajuste de inclinação do banco; robustez de tensão de trabalho entre -30 V a 30V; alimentação da unidade de controle 5 V (+- 5 por cento); com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 064 | Regulador elétrico do banco; composto predominantemente por aço; com função de regulagem elétrica da movimentação do banco dianteiro veicular; tensão de trabalho do motor de 13,5 V (+- 0,1 V); com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 065 | Regulador elétrico do banco; composto predominantemente por aço; com função de regulagem elétrica do assento do banco dianteiro veicular; tensão de trabalho do motor de 13,5 V (+- 0,05 V); tensão de trabalho do sensor de 3,8 V a 16V; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 066 | Regulador elétrico do banco; composto predominantemente por aço; com função de regulagem elétrica do reclinador do banco dianteiro veicular; tensão de trabalho do motor e do sensor de 13,5 V (+- 0,1 V); com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (5)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 022 | Conjunto mecanismo em liga de alumínio AW-5182 (AlMg4,5Mn0,4) e Motor de acionamento elétrico DC 37W sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função anti-esmagamento, sendo esses recursos controlados pelo modulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 031 | Atuador elétrico com memória, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo com ângulo de giro de até 90 graus. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 041 | Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente continua, com ou sem varistor, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 043 | Motor de acionamento de sistemas de levantamento de vidro, dotados de eletrônica integrada ao módulo BCM do veículo, torque mínimo de 11 Nm e torque máximo de 15,9 Nm, dimensões de 43,8 mm x 193 mm x 36 mm e peso de 663 g. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 045 | Motor elétrico com atuador responsável pela regulagem do facho de luz de faróis automotivos, com curso útil de movimento de 5,6 mm, diâmetro da esfera de 10,0 mm (+- 0,1 mm), tensão nominal 12,6 V (+- 0,1 V), tensão de operação de 9 V a 16 V e corrente elétrica máxima em operação de 180 mA, possui: carcaça plástica externa em polipropileno + 30% fibra de vidro cinza, uma placa de base de polipropileno + 30% fibra de vidro preto, pivô, engrenagem volante, engrenagem de transferência e engrenagem do motor em poliacetal; aplicado em veículos leves. | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8501.10.19 tem?
O NCM 8501.10.19 tem 44 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8501.10.19?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 22 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 16 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).