Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8503.00.10
O NCM 8503.00.10 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Corpo inferior do atuador com memória; contendo plástico polímero com componentes elétricos sobre injetados para conexão dos motores elétricos e placa eletrônica de memória; com com potenciômetro de 3,7 kohm (+- 20%), 8 pinos metálicos para contato elétrico e peso total aproximado de 21 g (+-1 g); usado na fabricação de atuadores elétricos montados dentro dos espelhos retrovisores externos; com função de fazer a movimentação para ajuste das lentes do espelho.; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8503.00.10 tem?
O NCM 8503.00.10 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8503.00.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).