8504.40.10 Autopeças 17 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8504.40.10

O NCM 8504.40.10 tem 17 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 4 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (17)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Carregador wireless para console central de veículos automóveis, dotado de comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, microventilador interno, sistema de controle automático progressivo de auto-resfriamento, conector de 12 pinos, sistema de bobinas de indutância padrão WPC, frequência de operação 115 KHz. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Sistema de carregamento sem fio para smartphones, utiliza tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão, composto de 4 bobinas, contém conversores de tensão DC-DC e DC-AC, com potência de 15 W e uma área ativa de carregamento de 75 mm x 35 mm, peso aproximado de 340 g, possui superfície emborrachada robusta para prevenir o deslizamento do Smartphone em sua superfície. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Carregador para celulares com conexão USB, aplicado de forma embutida em console de veículos automóveis, base em aço SUS 304 e acabamento em policarbonato, circuito interno, LED indicativo, saída de 9 a 16 V. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Carregador interno de bateria, composto de polímeros, silício, alumínio e cobre, dimensões de comprimento 316 mm (+/- 1 mm), largura 194,5 mm (+/- 1 mm), altura 180,5 mm (+/- 1 mm), com alimentação de 24 V, entrada para tensão de rede convencional (110/220 V AC) e saída de 600 V DC, com potência máxima de 3 kW, compõe o conjunto elétrico da bateria, tem função de carregar a bateria automotiva, aplicação para montagem de bateria automotiva em veículos comerciais. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Sistema de carregamento sem fio para telefones celulares para veículos automotivos, com uso da tecnologia de indução eletromagnética, comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, conector de 8 pinos, tensão de operação de 9 volts a 16 volts, temperatura de funcionamento de -30 graus Celsius a 60 graus Celsius e peso aproximado de 300 g. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 007 Sistema de carregamento sem fio via tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão para telefone celular, com iluminação própria, corrente nominal de 1 amper, consumo de 1 amper a 3 amperes, tensão de 10,5 volts a 16,0 volts e massa de 600 gramas. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 008 Carregador de acumulador por indução (sem fio); contendo plástico, metais e componentes eletroeletrônicos; com comprimento de 149,53 mm, largura de 97,49 mm, espessura de 27,00 mm, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 15 W; usado na fabricação de console central; com função de carregamento de telefones celulares por indução instalados em veículos automotivos; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 009 Carregador de acumulador por indução "sem fio" para console de veículos automóveis leves, com tensão de entrada de 9 V a 18 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 15 W e interface de comunicação de sinal TTL (LSD1,2). I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023
Ex 010 Carregador de bateria; contendo polímeros, silício, alumínio, cobre, resistores, capacitores, indutores, transistores, cabos, circuitos integrados; com comprimento 554 mm, largura 329 mm, altura 116 mm, entrada para tensão de rede convencional (220/110 Vac) ou trifásica (380 Vac), tensão de saída nominal de 600 Vdc, com potência máxima de 20 kW; para fabricação de eixo elétrico; com função de realizar a recarga da bateria que alimenta o sistema e-Powertrain; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 011 Carregador de baterias de íons de lítio para uso automotivo e embarcado no veículo elétrico, com sistema de refrigeração líquido, tensão de entrada de 175 - 265 Vac em rede monofásica e 304 - 456 Vac em rede trifásica, tensão de saída 450 - 750 Vdc, corrente máxima de saída de 12 A para alimentação monofásica e 20 A para alimentação trifásica, potência nominal de 6,6 kW para alimentação monofásica e 11 kW para alimentação trifásica, possui dimensões de 415 mm (mais ou menos 5 mm) x 270 mm (mais ou menos 5 mm) x 98 mm (mais ou menos 2 mm) e massa de 10,5 kg, aplicado em veículos pesados comerciais, tais como caminhões e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 012 Carregador de baterias de íons de lítio para uso automotivo e embarcado no veículo elétrico, com sistema de refrigeração líquido, tensão de entrada de 175 - 265 Vac em rede monofásica e 304 - 456 Vac em rede trifásica, tensão de saída 450 - 750 Vdc, corrente máxima de saída de 12 A para alimentação monofásica e 40 A para alimentação trifásica, potência nominal de 6,6 kW para alimentação monofásica e 22 kW para alimentação trifásica, possui dimensões de 418 mm (mais ou menos 5 mm) x 346 mm (mais ou menos 5 mm) x 169,5 mm (mais ou menos 3 mm) e massa de 20 kg, aplicado em veículos pesados comerciais, tais como caminhões e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 013 Carregador automotivo sem fio de tecnologia de indução eletromagnética, utilizado como acessório veicular; com tensão de entrada máxima de 16 Volts, potência máxima para carregamento de 60 Watts e peso máximo de 0,5 Kg e moldura plástica entorno da base de carregamento indutivo, aplicado em veículos automotivos de passageiros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 014 Conjunto de entradas USB-C aplicado em veículos automotores, com tensão de operação de 9 a 16 VDC, com consumo de corrente máxima de carregamento de 3 A, com temperatura de operação de -35 a +80 graus celsius, com eficiência de 80% ou superior, que conta com conexão para conector de 4 vias, peça com altura de 26,74 milímetros, largura de 55,82 milímetros e comprimento de 58 milímetros pesando 56 gramas aproximadamente. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 015 Conjunto em invólucro único de entradas USB-C aplicado em veículos automotores, com tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente de carregamento máxima de 3 A, temperatura de operação de -40 a +70 graus celsius, com altura de 31,1 milímetros, largura de 76,7 milímetros e comprimento de 55 milímetros e pesando 60 gramas aproximadamente. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 016 Conversor elétrico AC-DC, para aplicação em veículos elétricos e híbridos com função de carregar acumuladores elétricos recarregáveis, com potência até 6.6 kW, comunicação via CAN e refrigeração à água. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 017 Módulo de carregamento sem fio de aparelhos telefônicos aplicados em veículos automotores, tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente modo de espera de 130 mA, com potência de 15 W, conta com entrada para conector de 8 vias, com altura de 33,33 milímetros, comprimento de 129,60 milímetros e largura de 94,92 milímetros aproximadamente e pesando 240g aproximadamente. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025
Ex 018 Carregador por indução eletromagnética; composto principalmente por plástico e PCB; com função de carregamento de celular por indução eletromagnética (sem fio); tensão de entrada de 9 V a 18 V; com 3 bobinas fornecendo uma potência máxima de carregamento de 15 W; com dimensões máximas de 150 mm x 130 mm x 60 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 4 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 9 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 005 Carregador de acumulador por indução “sem fio” para console de veículos automóveis leves, com tensão de entrada de  9 V a 18 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 5 W e interface de comunicação de sinal TTL (LSD1,2). Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8504.40.10 tem?

O NCM 8504.40.10 tem 17 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8504.40.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 4 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.