Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8504.40.10
O NCM 8504.40.10 tem 17 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 4 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (17)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Carregador wireless para console central de veículos automóveis, dotado de comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, microventilador interno, sistema de controle automático progressivo de auto-resfriamento, conector de 12 pinos, sistema de bobinas de indutância padrão WPC, frequência de operação 115 KHz. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Sistema de carregamento sem fio para smartphones, utiliza tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão, composto de 4 bobinas, contém conversores de tensão DC-DC e DC-AC, com potência de 15 W e uma área ativa de carregamento de 75 mm x 35 mm, peso aproximado de 340 g, possui superfície emborrachada robusta para prevenir o deslizamento do Smartphone em sua superfície. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Carregador para celulares com conexão USB, aplicado de forma embutida em console de veículos automóveis, base em aço SUS 304 e acabamento em policarbonato, circuito interno, LED indicativo, saída de 9 a 16 V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Carregador interno de bateria, composto de polímeros, silício, alumínio e cobre, dimensões de comprimento 316 mm (+/- 1 mm), largura 194,5 mm (+/- 1 mm), altura 180,5 mm (+/- 1 mm), com alimentação de 24 V, entrada para tensão de rede convencional (110/220 V AC) e saída de 600 V DC, com potência máxima de 3 kW, compõe o conjunto elétrico da bateria, tem função de carregar a bateria automotiva, aplicação para montagem de bateria automotiva em veículos comerciais. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Sistema de carregamento sem fio para telefones celulares para veículos automotivos, com uso da tecnologia de indução eletromagnética, comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, conector de 8 pinos, tensão de operação de 9 volts a 16 volts, temperatura de funcionamento de -30 graus Celsius a 60 graus Celsius e peso aproximado de 300 g. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 007 | Sistema de carregamento sem fio via tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão para telefone celular, com iluminação própria, corrente nominal de 1 amper, consumo de 1 amper a 3 amperes, tensão de 10,5 volts a 16,0 volts e massa de 600 gramas. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 008 | Carregador de acumulador por indução (sem fio); contendo plástico, metais e componentes eletroeletrônicos; com comprimento de 149,53 mm, largura de 97,49 mm, espessura de 27,00 mm, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 15 W; usado na fabricação de console central; com função de carregamento de telefones celulares por indução instalados em veículos automotivos; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 009 | Carregador de acumulador por indução "sem fio" para console de veículos automóveis leves, com tensão de entrada de 9 V a 18 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 15 W e interface de comunicação de sinal TTL (LSD1,2). | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023 |
| Ex 010 | Carregador de bateria; contendo polímeros, silício, alumínio, cobre, resistores, capacitores, indutores, transistores, cabos, circuitos integrados; com comprimento 554 mm, largura 329 mm, altura 116 mm, entrada para tensão de rede convencional (220/110 Vac) ou trifásica (380 Vac), tensão de saída nominal de 600 Vdc, com potência máxima de 20 kW; para fabricação de eixo elétrico; com função de realizar a recarga da bateria que alimenta o sistema e-Powertrain; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 011 | Carregador de baterias de íons de lítio para uso automotivo e embarcado no veículo elétrico, com sistema de refrigeração líquido, tensão de entrada de 175 - 265 Vac em rede monofásica e 304 - 456 Vac em rede trifásica, tensão de saída 450 - 750 Vdc, corrente máxima de saída de 12 A para alimentação monofásica e 20 A para alimentação trifásica, potência nominal de 6,6 kW para alimentação monofásica e 11 kW para alimentação trifásica, possui dimensões de 415 mm (mais ou menos 5 mm) x 270 mm (mais ou menos 5 mm) x 98 mm (mais ou menos 2 mm) e massa de 10,5 kg, aplicado em veículos pesados comerciais, tais como caminhões e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 012 | Carregador de baterias de íons de lítio para uso automotivo e embarcado no veículo elétrico, com sistema de refrigeração líquido, tensão de entrada de 175 - 265 Vac em rede monofásica e 304 - 456 Vac em rede trifásica, tensão de saída 450 - 750 Vdc, corrente máxima de saída de 12 A para alimentação monofásica e 40 A para alimentação trifásica, potência nominal de 6,6 kW para alimentação monofásica e 22 kW para alimentação trifásica, possui dimensões de 418 mm (mais ou menos 5 mm) x 346 mm (mais ou menos 5 mm) x 169,5 mm (mais ou menos 3 mm) e massa de 20 kg, aplicado em veículos pesados comerciais, tais como caminhões e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 013 | Carregador automotivo sem fio de tecnologia de indução eletromagnética, utilizado como acessório veicular; com tensão de entrada máxima de 16 Volts, potência máxima para carregamento de 60 Watts e peso máximo de 0,5 Kg e moldura plástica entorno da base de carregamento indutivo, aplicado em veículos automotivos de passageiros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 014 | Conjunto de entradas USB-C aplicado em veículos automotores, com tensão de operação de 9 a 16 VDC, com consumo de corrente máxima de carregamento de 3 A, com temperatura de operação de -35 a +80 graus celsius, com eficiência de 80% ou superior, que conta com conexão para conector de 4 vias, peça com altura de 26,74 milímetros, largura de 55,82 milímetros e comprimento de 58 milímetros pesando 56 gramas aproximadamente. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 015 | Conjunto em invólucro único de entradas USB-C aplicado em veículos automotores, com tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente de carregamento máxima de 3 A, temperatura de operação de -40 a +70 graus celsius, com altura de 31,1 milímetros, largura de 76,7 milímetros e comprimento de 55 milímetros e pesando 60 gramas aproximadamente. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 016 | Conversor elétrico AC-DC, para aplicação em veículos elétricos e híbridos com função de carregar acumuladores elétricos recarregáveis, com potência até 6.6 kW, comunicação via CAN e refrigeração à água. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 017 | Módulo de carregamento sem fio de aparelhos telefônicos aplicados em veículos automotores, tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente modo de espera de 130 mA, com potência de 15 W, conta com entrada para conector de 8 vias, com altura de 33,33 milímetros, comprimento de 129,60 milímetros e largura de 94,92 milímetros aproximadamente e pesando 240g aproximadamente. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 703, de 24 de fevereiro de 2025 |
| Ex 018 | Carregador por indução eletromagnética; composto principalmente por plástico e PCB; com função de carregamento de celular por indução eletromagnética (sem fio); tensão de entrada de 9 V a 18 V; com 3 bobinas fornecendo uma potência máxima de carregamento de 15 W; com dimensões máximas de 150 mm x 130 mm x 60 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 005 | Carregador de acumulador por indução “sem fio” para console de veículos automóveis leves, com tensão de entrada de 9 V a 18 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 5 W e interface de comunicação de sinal TTL (LSD1,2). | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8504.40.10 tem?
O NCM 8504.40.10 tem 17 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8504.40.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 4 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).