Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8504.40.30
Conversores de corrente contínua
O NCM 8504.40.30 tem 6 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027, 4 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (6)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 005 | Conversor estático, de corrente contínua DC/DC 600 VDC para 24 VDC, com entrada para tensão de barramento CC provinda de bateria automotiva e saída para alimentação do sistema power train e potência de até 5 kW, comprimento 400 mm (+/-1 mm), largura 260 mm (+/-1 mm), altura 122 mm (+/-1 mm), aplicação para montagem de bateria automotiva destinada a veículos comerciais. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 027 | Conversor de corrente contínua DC/DC de 18 a 32 V para 13,5 V, com entrada para tensão de barramento CC provinda de bateria automotiva e saída para alimentação do sistema elétrico e corrente máxima de saída de 20A, com dimensões de 129,2 x 127,5x 46,5 mm, com conector de 6 vias. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 031 | Conversor estático de corrente contínua (DC-DC) para aplicação em veículos elétricos e híbridos com potência nominal entre 3,5 kW e 7 kW, comunicação via CAN, refrigeração líquida, com entrada proveniente do sistema de alta tensão do veículo elétrico e saída para alimentação do sistema de baixa tensão do veículo (24 V), com isolação galvânica em alta frequência, proteções de sobrecorrente, sobretensão, inversão de polaridade, sobretemperatura e sobrecarga na saída; eficiência maior que 95%; grau de proteção mínimo IP67 e IP6k9k e temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius e +100 graus Celsius, dimensões externas de 273 mm x 231,2 mm x 71,11 mm e massa de 3,7 kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 032 | Conversor estático de corrente contínua (DC/DC) utilizado para alimentação do sistema de baixa tensão, por meio da energia do sistema de alta tensão, em veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, para tensão de entrada de 600 V para 24 V, corrente de saída de 270 A, potência de 7,5 kW e fluxo de fluído refrigerante de até 25 litros/min na temperatura de até 70 graus Celsius e em potência máxima, graus de proteção IP6K9K, IP34 e IP1X, e atendimento a regulamentação R10 em termos de compatibilidade eletromagnética, dotado de unidade de controle com programa embarcado de propriedade do fornecedor e comunicação via CAN com a unidade de gerenciamento principal do veículo, placas de circuito impresso com componentes eletrônicos, carcaça metálica, peças plásticas para proteção das interfaces de 24 V e sensores internos de tensão, corrente e temperatura, altitude de operação de até 4.000 m acima do nível do mar e temperatura de operação na faixa de - 40 graus Celsius a + 85 graus Celsius, dimensões aproximadas de 487,2 mm x 306 mm x 82,4 mm e peso aproximado de 10,3 kg. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 034 | Conversor de corrente contínua 48v DC-DC; composto por circuito eletrônico que converte tensão ou corrente contínua de uma determinada amplitude, em outra tensão ou corrente contínua de amplitude diferente; com dimensões máximas de 200 mm x 210 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 035 | Conversor estático, de corrente contínua; contendo carcaça metálica aletada, motor axial, placa de circuito impresso em fenolite, componentes eletrônicos SMD (capacitores, indutores, resistores, circuitos integrados, chaves eletrônicas), chicote elétrico integrado com cabos flexíveis; com dimensões 264 mm x 201 mm x 106 mm, conversão de corrente contínua DC/DC 750 V para 27,5 V nominal, comunicação CAN; para fabricação de subcomponente da unidade condicionadora de ar; com função de reduzir o nível de tensão de tração do chassi do veículo elétrico para 24 V nominais de operação dos equipamentos auxiliares do ar-condicionado; com aplicação em ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 023 | Portas USB duplas em PC+ABS para carregamento padrão USB A, simétricas ao corte com um desvio máximo de 0,1 mm e com recuo de 5 mm na parte traseira, com “tampo print” em cada porta, com fornecimento de corrente de carga de até 2,1 A e com tensão máxima não superior a 5,25 V. | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8504.40.30 tem?
O NCM 8504.40.30 tem 6 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8504.40.30?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027, 4 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).