8504.40.50 Autopeças 5 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

O NCM 8504.40.50 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 4 no Anexo I (industrialização) e 1 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 1 em 30/06/2027, 4 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (5)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 012 Inversor de frequência bidirecional para controle de velocidade e torque de propulsão ou frenagem, aplicado em motores elétricos, trifásicos, síncronos, utilizado em veículos de tração elétrica, com potência de saída de 80 a 350 kW, dotado de entradas e/ou saídas auxiliares configuráveis para distribuição do fluxo de energia entre componentes acessórios, constituído por carcaça metálica com conexões plásticas, arrefecimento por solução de etilenoglicol, unidade central de processamento interna, transistores de potência, placas eletrônicas em SMD, sensor de temperatura, interface serial com dois ou mais canais CAN BUS para comunicação com sistemas periféricos, com velocidade de comunicação de até 1Mbps, com dimensões de 800 a 1100 x 500 mm a 700 x 150 a 250mm (tolerância das medidas de +/-10%) e peso entre 70 a 100 Kg. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 016 Conversor elétrico estático de corrente contínua (DC-DC), carcaça em alumínio, dimensões máximas de 137 x 93 x 42 mm, peso máximo de 0,400 kg, conector em poliamida com reforço em fibra de vidro, suporte em aço, tensão de entrada nominal de 28 V, tensão de saída nominal de 13,5 V, tolerância de 0,5 V e corrente de saída nominal menor ou igual a 20 A, eficiência de atuação maior que 90%, ondulação residual de saída inferior que 60 mVss e temperatura de trabalho de - 40 a 90 graus Celsius, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 017 Sistema 3 em 1 (inversor de frequência, motor elétrico, transmissão) de tomada auxiliar de alta tensão, utilizado para acionamento dos implementos instalados no veículo (como bombas hidráulicas, bombas d' água, etc.), com as funções de prover velocidade e torque para os implementos, composto de estrutura em alumínio fundido, com montagem integrada do inversor de frequência para controle do motor trifásico com função regenerativa, com montagem interna do motor elétrico trifásico com rotor de imãs permanentes e estator com enrolamentos de cobre, transmissão com engrenagens constant mesh de uma velocidade, provisão para montagem da saída da transmissão em sistema com estriado interno para conexão da bomba, conectores de potência para conexões alimentadas em alta tensão, e conectores de engate rápido para conexões alimentadas em baixa tensão, e dispositivos de eletrônica embarcada associados, para aplicação em veículos híbridos e elétricos puros (ônibus e caminhões leves); alimentado em tensão contínua (na faixa de 300 a 750 V DC) bem como dispositivos de eletrônica embarcada associados (sensores e unidades de controle) alimentados em tensão continua (na faixa de 12 a 24 V DC). Este sistema 3 em 1 possui motor com potência máxima de 140kW, torque máximo de 230Nm e rotação máxima de 12.000RPM. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 018 Sistema 3 em 1 (inversor de frequência, motor elétrico, transmissão) de tração elétrica de alta tensão, utilizado para tracionamento das rodas do veículo (powertrain), com as funções de prover velocidade constante, aceleração e frenagem regenerativa, composto de estrutura em alumínio fundido, com montagem integrada do inversor de frequência para controle do motor trifásico com função regenerativa, com montagem interna do motor elétrico trifásico com rotor de imãs permanentes e estator com enrolamentos de cobre, transmissão com engrenagens constant mesh de uma ou mais velocidades com acionamento eletrônico controlado, provisão para montagem da saída da transmissão em sistema de Yoke ou Flange Cross Serration, conectores de potência para conexões alimentadas em alta tensão, e conectores de engate rápido para conexões alimentadas em baixa tensão, e dispositivos de eletrônica embarcada associados, para aplicação em veículos híbridos e elétricos puros (ônibus e caminhões leves); alimentado em tensão contínua (na faixa de 500 a 750 V DC) bem como dispositivos de eletrônica embarcada associados (sensores e unidades de controle) alimentados em tensão continua (na faixa de 12 a 24 V DC). I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 020 Inversor de frequência de alta tensão, modelo EMDAG4562153C00010, tensão de alimentação de 800 VDC, corrente contínua, corrente nominal de saída 15A para tensão 510VAC, corrente nominal 200A para tensão 28V, para ônibus elétrico. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 4 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8504.40.50 tem?

O NCM 8504.40.50 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 4 no Anexo I e 1 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8504.40.50?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027, 4 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.