Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8507.90.20
O NCM 8507.90.20 tem 6 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (6)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Tampas plásticas de polipropileno com texturização superficial, encaixes e travas apropriadas para contra peça definida, formas do tipo meia cana, internamente dotada de região plana para inscrições e com peso total entre 35 e 45 gramas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Tampa fabricada em plástico de polipropileno (PP) composta de duas peças (primária e secundária), onde a peça primária é injetada com dois terminais de chumbo e a secundário é soldada a quente, com pastilha antichama na peça secundária, com dimensões de 350 mm x 174 mm x 36 mm, espessura de 1,8 mm e peso aproximado de 0,42 kg; própria para selar a caixa de baterias chumbo-ácidos aplicadas em veículos automotivos e comerciais. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 003 | Tampa fabricada em plástico de polipropileno (PP) composta de duas peças (primária e secundária), onde a peça primária é injetada com dois terminais de chumbo e a secundário é soldada a quente, com pastilha antichama na peça primária, com dimensões de 517 mm x 275 mm x 48 mm, espessura de 1,8 mm e peso aproximado de 0,798 kg; própria para selar a caixa de baterias chumbo-ácidos aplicadas em veículos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 004 | Caixa plástica; contendo corpo único fabricado em polipropileno copolímero heterofásico; com dimensões de 352,3 mm x 174,8 mm x 164,5 mm, peso aproximado de 0,751 kg e dotado de 6 células; usado na fabricação de conjuntos de baterias 12 V; com função de alojar os blocos de placas de chumbo e armazenar solução ácida; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 005 | Rolha de vedação; contendo corpo único sobreinjetado em polipropileno copolímero heterofásico; com diâmetro de 33,3 mm e comprimento de 39 mm, peso aproximado de 0,005 kg; usado na fabricação de conjuntos de baterias de 12 V; com função de vedar o bocal de enchimento de solução ácida; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 006 | Tampão de vedação; contendo três peças de polipropileno (PP), unidas através do processo de selagem a quente; com dimensões de 108 mm x 44,5 mm x 17 mm, peso aproximado de 0,01 kg; usado na fabricação de conjuntos de baterias 12 V; com função de vedar o bocal de enchimento da solução ácida e permitir a saída de gases; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8507.90.20 tem?
O NCM 8507.90.20 tem 6 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8507.90.20?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).