8511.50.10 Autopeças 12 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8511.50.10

O NCM 8511.50.10 tem 12 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 2 em 31/03/2027, 2 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (12)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Gerador de corrente elétrica alternada ("alternador"), em Alumínio, torque de 80 +/-5 Nm, rotação em 6000 rpm = 180 A, protocolo de comunicação CAN, com sincronização e abertura de válvulas e regulador de tensão por micro-chip do regulador com polia e engrenagem inteligente para motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização aplicado a veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Gerador de corrente elétrica alternada ("alternador") de motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), de veículos automotivos, com potência de saída de 95 à 105A à 6.000 rpm com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 139mm e protocolo de comunicação LIN com característica especifica, versão 2.0B. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Alternador de corrente contínua sem escovas, sem polia, tensão nominal de 24 V, potência máxima de 7,92 kW, faixa de temperatura de operação entre -30 graus Celsius a 93 graus Celsius, tensão regulada DC de 28V, corrente de saída 95A; massa aproximada de 10,2Kg, potência máxima de 7,92Kw e rendimento máximo de 65% a temperatura de 25 graus Celsius. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal de até 120 Amperes, com ventilador interno e externo para alta eficiência de resfriamento da bobina e estator, podendo aspirar 80 vezes o volume do invólucro e projetado para melhor limpeza do componente devido ao ambiente agressivo de operação, atendendo a norma IP54 e ISO 8601. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal de 220 amperes e com ventilador externo para alta eficiência de resfriamento e geometria restritiva para redução de sucção de resíduos suspensos, com rotação máxima de até 8000 rpm, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 110 Graus Celsius e índice de proteção IP56, com peso aproximado de 15 kg, específico para uso em máquinas agrícolas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Alternador regulador de tensão digital via protocolo LIN com momento de inércia de 45 kg/cm², rotação máxima de operação constante de 14.000 rpm com picos de 16.000 rpm, corrente de saída 110 A e tensão de saída de 24 V. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Alternador com tecnologia de regulador LIN 2.0, aplicado em veículos automotivos com motor de pistão de ignição por centelha, sistema de sincronização e abertura variável de válvulas de veículos automotivos, com corrente elétrica de saída de 105 a 140 A a 6.000 rpm medida com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 142 mm (medição no mancal tangente aos parafusos de fixação), ruído magnético máximo de 65 dB-A a 2000 rpm medido à distância de 30 cm em diferentes ângulos, inércia máxima com polia de 2.4x103 Kgcm2 com polia. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Alternador para uso em motores a combustão nos ciclos Diesel e Otto, com peso de 10 Kg, capacidade de 150 amperes, tensão de 25,4 a 30,6 volts composto de carcaça de alumínio, rotor de aço, estator, regulador e polia de 10 canais com diâmetro de 70 a 80 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Alternador para uso em motores a combustão nos ciclos Diesel e Otto, com peso de 10 Kg, capacidade de 150 amperes, tensão de 25,4 a 30,6 volts composto de carcaça de alumínio, rotor de aço, estator, regulador e não equipado com polia. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 359, de 21 de junho de 2022.
Ex 011 Alternador para uso em motores a combustão nos ciclos Diesel e Otto, com peso de 13,5 Kg, capacidade de 180 amperes, tensão de 25,4 a 30,6 volts composto de carcaça de alumínio, rotor de aço, estator, regulador e não equipado com polia. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 013 Alternador elétrico de 14 Volts, corrente de 320 A, dotado de ventilador externo para alta eficiência de resfriamento e redução de sucção de resíduos, atua com rotação máxima em sentido horário de 8000 rpm, capacidade operação em temperaturas de -40 graus Celsius a +110 graus Celsius, peso aproximado de 26 kg, próprio para carregar e regular a carga do acumulador de energia, aplicado em colheitadeiras agrícolas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 014 Alternador elétrico de 14 Volts, corrente de 330 A, possui ventilador externo para alta eficiência de resfriamento, rotação de 8000 rpm, capacidade de operação em temperaturas de -40 graus Celsius a +110 graus Celsius, proteção IP56, geometria restritiva para redução de sucção de resíduos suspensos, possui dimensões máximas de 255 mm de comprimento, 174 mm de diâmetro, podendo pesar 14 kg, utilizado em colheitadeiras agrícolas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 8 Ex vencem nesta data
31/03/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8511.50.10 tem?

O NCM 8511.50.10 tem 12 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8511.50.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.