Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8511.80.10
O NCM 8511.80.10 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 2 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (4)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Elemento com corpo metálico, utilizado para elevação da temperatura do combustível na galeria de distribuição, com peso igual ou inferior a 28 gramas, capaz de atingir 960 graus Celsius em 60 segundos a temperatura ambiente e sob uma corrente elétrica de 7A e elemento aquecedor com diâmetro igual ou inferior a 6,25 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Dispositivo acoplado ao coletor de admissão, tem função de aquecer o ar, permite que o motor admita um ar na temperatura ideal e possibilita a partida a frio em regiões frias; fabricado em alumínio e com componentes internos de aço e liga de ferro e zinco, usinados com alta precisão, peso nominal da peça 0,172 kg, dimensões principais: diâmetro de 76,2 mm (+ 0,2/ - 0,3 mm), espessura total máxima da peça 27,4 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 003 | Vela incandescente; contendo tubo, corpo, conector elétrico, isolamento, bobina de aquecimento e bobina de regulação; com tensão nominal de operação 11 V, corrente máxima de 18 A, resistência entre 610 e 740 ohms, vela com comprimento aproximado de 152 mm, corpo com diâmetro aproximado de 6,4 mm e tubo com diâmetro próximo de 4 mm; para fabricação de motores diesel; com função de dispositivo de aquecimento usado para ajudar na partida do motor a frio; com aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 004 | Vela de aquecimento, utilizada no motor de ignição por compressão para possibilitar a partida a frio em regiões frias, fabricada em aço, peso de 0,04 a 0,20 kg, com rosca M10, comprimento de 130 a 140 mm, tensão de 12 ou 24 V e aplicada em máquinas autopropulsadas ou equipamentos estacionários. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8511.80.10 tem?
O NCM 8511.80.10 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8511.80.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).