8511.80.10 Autopeças 4 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8511.80.10

O NCM 8511.80.10 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 2 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (4)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Elemento com corpo metálico, utilizado para elevação da temperatura do combustível na galeria de distribuição, com peso igual ou inferior a 28 gramas, capaz de atingir 960 graus Celsius em 60 segundos a temperatura ambiente e sob uma corrente elétrica de 7A e elemento aquecedor com diâmetro igual ou inferior a 6,25 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Dispositivo acoplado ao coletor de admissão, tem função de aquecer o ar, permite que o motor admita um ar na temperatura ideal e possibilita a partida a frio em regiões frias; fabricado em alumínio e com componentes internos de aço e liga de ferro e zinco, usinados com alta precisão, peso nominal da peça 0,172 kg, dimensões principais: diâmetro de 76,2 mm (+ 0,2/ - 0,3 mm), espessura total máxima da peça 27,4 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 003 Vela incandescente; contendo tubo, corpo, conector elétrico, isolamento, bobina de aquecimento e bobina de regulação; com tensão nominal de operação 11 V, corrente máxima de 18 A, resistência entre 610 e 740 ohms, vela com comprimento aproximado de 152 mm, corpo com diâmetro aproximado de 6,4 mm e tubo com diâmetro próximo de 4 mm; para fabricação de motores diesel; com função de dispositivo de aquecimento usado para ajudar na partida do motor a frio; com aplicação em veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 004 Vela de aquecimento, utilizada no motor de ignição por compressão para possibilitar a partida a frio em regiões frias, fabricada em aço, peso de 0,04 a 0,20 kg, com rosca M10, comprimento de 130 a 140 mm, tensão de 12 ou 24 V e aplicada em máquinas autopropulsadas ou equipamentos estacionários. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8511.80.10 tem?

O NCM 8511.80.10 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8511.80.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.