8511.80.20 Autopeças 4 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8511.80.20

O NCM 8511.80.20 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (4)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Módulo do regulador; contendo aço e semicondutores; com três pinos para ligação elétrica com o porta escovas do alternador, diâmetro do encapsulamento 23,5 mm (+/-0,15 mm), altura dos pinos de 10 mm (+/-0,5 mm), distância entre os pinos extremos de 14 mm (+/-0,5 mm); para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão elétrica; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 002 Redutor eletrônico de tensão composto de laterais de fixação em aço (FEP04), com tratamento superficial em Fe/Zn, dissipador em alumínio (EN AW-6060), carcaça para conector fêmea de 8 vias em poliamida (PA 230.120), com tensão nominal de 24 V, corrente máxima de saída de 14 A, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 60 graus Celsius, com dimensões máximas de 147,8 mm (+/-2 mm) x 108 mm (+/- 1 mm) x 56 mm (+/- 1 mm), próprio para conversão de tensão de 24 V para 12 V no sistema elétrico do veículo (Rádio 12 V). I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023
Ex 004 Subconjunto inversor; contendo alumínio, semicondutores de potência, circuitos de controle, capacitores e indutores; com diâmetro máximo de 150,2 mm e espessura máxima de 49,4 mm; para fabricação de alternadores reversíveis; com função de converter a corrente contínua (DC) proveniente da bateria em corrente alternada (AC) necessária para alimentar o motor elétrico, ou vice versa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 005 Inversor de frequência; contendo alumínio, semicondutores de potência, circuitos de controle, capacitores e indutores; com diâmetro máximo de 150 mm, espessura máxima de 40,55 mm, tensão de operação 48 V; para fabricação de alternadores reversíveis; com função de converter a corrente contínua (DC) proveniente da bateria em corrente alternada (AC) necessária para alimentar o motor elétrico, ou vice-versa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8511.80.20 tem?

O NCM 8511.80.20 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8511.80.20?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.