Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8511.80.20
O NCM 8511.80.20 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (4)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Módulo do regulador; contendo aço e semicondutores; com três pinos para ligação elétrica com o porta escovas do alternador, diâmetro do encapsulamento 23,5 mm (+/-0,15 mm), altura dos pinos de 10 mm (+/-0,5 mm), distância entre os pinos extremos de 14 mm (+/-0,5 mm); para fabricação de alternadores; com função de regular a tensão elétrica; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 002 | Redutor eletrônico de tensão composto de laterais de fixação em aço (FEP04), com tratamento superficial em Fe/Zn, dissipador em alumínio (EN AW-6060), carcaça para conector fêmea de 8 vias em poliamida (PA 230.120), com tensão nominal de 24 V, corrente máxima de saída de 14 A, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 60 graus Celsius, com dimensões máximas de 147,8 mm (+/-2 mm) x 108 mm (+/- 1 mm) x 56 mm (+/- 1 mm), próprio para conversão de tensão de 24 V para 12 V no sistema elétrico do veículo (Rádio 12 V). | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023 |
| Ex 004 | Subconjunto inversor; contendo alumínio, semicondutores de potência, circuitos de controle, capacitores e indutores; com diâmetro máximo de 150,2 mm e espessura máxima de 49,4 mm; para fabricação de alternadores reversíveis; com função de converter a corrente contínua (DC) proveniente da bateria em corrente alternada (AC) necessária para alimentar o motor elétrico, ou vice versa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 005 | Inversor de frequência; contendo alumínio, semicondutores de potência, circuitos de controle, capacitores e indutores; com diâmetro máximo de 150 mm, espessura máxima de 40,55 mm, tensão de operação 48 V; para fabricação de alternadores reversíveis; com função de converter a corrente contínua (DC) proveniente da bateria em corrente alternada (AC) necessária para alimentar o motor elétrico, ou vice-versa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8511.80.20 tem?
O NCM 8511.80.20 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8511.80.20?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).