8512.20.19 Autopeças 28 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8512.20.19

O NCM 8512.20.19 tem 28 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 11 em 31/12/2026, 6 em 31/03/2027, 5 em 30/06/2027, 6 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (28)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Conjunto de luzes internas dianteiras e traseiras em LED, contém 02 botões para acionamento de luzes individuais, microfone para o sistema Bluetooth e também luzes individuais para os passageiros do banco traseiro, possuindo dimensões de 250mm (+/- 2mm) x 160mm (+/- 2mm) x 60mm (+/- 2mm), possui ainda 2 conectores elétricos de 6 pinos, possuindo tensão de 12V e corrente de 83mA a 120mA com um peso do conjunto de 450 g (+/- 50g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Iluminação interna de 24v, em LED ou lâmpada, considerada como luz de cortesia, aplicada ao teto no interior da cabine e caracterizada como aparelho de iluminação de veículos comerciais pesados. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Plafonier interno de veículo parte superior dianteira, desenvolvido com iluminação em leds de alta intensidade na cor branca e lente de geometria especifica, proteção UV e alta durabilidade, tem função de iluminar o habitáculo interno do veículo, podendo ser acionado na abertura de portas e porta malas, assim como manualmente, com opção de iluminação de condutor e passageiro, possui foco direcionável para melhor adaptação e harmonização do ambiente, ideal para montagem embutida, possui dimensões de (83,15 mm de largura x 49,9 mm de altura x 141,9 mm de comprimento) e peso de (100 g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Aparelho elétrico feito em policarbonato e acrilonitrila butadieno estireno (PC+ABS) para iluminação interna, comprimento 82,7mm, altura 28,5mm, largura 28,5mm e peso de 24g, com lâmpada halógena e corrente de 12V, fixado na lateral esquerda do teto de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Farol de neblina com tecnologia LED (diodo emissor de luz) composto de estrutura plástica em ABS+PC, lentes em PC, molduras em PC, módulo óptico em PMMA, placa de circuito eletrônico + LED, sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito de veículos automotores, com dimensões entre 116 mm x 78,77 mm x 102 mm e peso de 0,254 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Lanterna traseira de luzes, para lâmpadas halógenas, 12 V, nas dimensões 200 mm x 200 mm, caracterizado como caixa de luzes combinadas, lado esquerdo ou direito, aplicado em veículos automotivos; PN 7420449, 7420450, 7420453, 7420454, 5A0F613, 5A25160, 5A3CCA6. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Conjunto do sistema de iluminação interna da cabine de veículo automóvel de passageiros, montado no teto, composto por 2 luzes de 12 V, microfone com sensibilidade de -10 dB +/- 1 dB a 1 KHz para captação de áudio do sistema HFT (Hands-Free-Telephone), botão para gerenciamento do sistema Telematics, pode conter dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Conjunto do sistema de iluminação interna da cabine de veículo automóvel de passageiros, montado no teto, composto por 2 luzes de 12 V, microfone com sensibilidade de -10 dB +/- 1 dB a 1 KHz para captação de áudio do sistema HFT (Hands-Free-Telephone), botões para gerenciamento do sistema Telematics e do teto solar elétrico, pode conter dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico do veículo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Dispositivo de iluminação central para teto de veículos automóveis, composto de corpo plástico em (PP), lentes em policarbonato, com botão interruptor de 3 posições fabricado em (PC+ASA) para gerenciamento das lâmpadas, funcionamento de 12 V. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Conjunto da iluminação da placa traseira de veículos automóveis, contém 2 lâmpadas com corpo e lente fabricados em policarbonato, lente parcialmente com tratamento corrosivo, chicotes elétricos e interruptor elétrico de 12 V para abertura do porta-malas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 031 Dispositivo de iluminação LED da parte inferior do painel central de veículos automóveis de passageiros, constituído principalmente de materiais (PBT, PC e FR4 PCT), com comprimento entre 40 mm e 50 mm, largura entre 15 mm e 20 mm e altura entre 10 mm e 20 mm, com peso de até 20 gramas, com tensão de operação entre 10 V e 16 V, corrente elétrica de até 15 mA, força máxima de instalação e remoção de 34,3 N, temperatura de operação entre -40 graus Celsius e 80 graus Celsius, com conector de até 10 pinos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 883, de 13 de abril de 2026
Ex 013 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico, lâmpadas com difusores, interruptor de gerenciamento das lâmpadas e microfone do sistema de telefonia. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 014 Dispositivo elétrico de iluminação interna frontal, iluminado com duas lâmpadas ou dois LEDs, tensão nominal de 12 volts, com botões para acionamento liga/desliga das lâmpadas, com dimensões máximas de 192 mm x 119 mm x 53 mm, contém carcaça em PA-GF30, moldura em PC + ASA, lente em PC, botões em PC + ASA e refletor interno em PBT-GF30 para a versão lâmpada e PC para a versão LED. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 016 Dispositivo elétrico de iluminação interna, iluminado com LED, tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas 42 mm x 15 mm x 15 mm, contém lente e carcaça em PC e placa de circuito impresso com componentes eletrônicos com superfície visual, pode conter acabamento pintado. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 017 Dispositivo elétrico de iluminação interna, iluminado com lâmpada ou LED, com tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas de 86 mm x 30 mm x 23 mm, contém carcaça em PC e lente em PC. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 018 Dispositivo elétrico de iluminação interna traseira, iluminado com lâmpadas ou LED’s, tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas de 215 mm x 73 mm x 32 mm, contém carcaça em PC + ASA, moldura em PC + ASA, lente em PC, botões em PC + ASA e refletor interno em PA-GF30 ou em PC. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 019 Conjunto de luzes em LED, traseira do painel de Cluster, em plástico PP + ABS, lado esquerdo ou direito ou central, 13,5 V, tensão 6 a 20A, temperatura de trabalho 80 graus + - 5 graus, dimensões 265 mm x 1101 mm, peso aproximado de + /- 390 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9465351, 9465352, 9465355, 9465356. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 020 Conjunto de iluminação; contendo lâmpada, lente e invólucro, predominantemente fabricado em resina termoplástica (TSOP 5A); com inflamabilidade de no máximo 100 mm/min, com comprimento de 562 mm, largura de 47 mm e altura de 24 mm; usado na fabricação de interior da porta frontal; com função de prover conexão elétrica de iluminação; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 021 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico de policarbonato com acrilonitrila estireno acrilato (ASA), microfone do sistema de telefonia, conector elétrico de 4 pinos, gromete de PA66, botão de gerenciamento da lâmpada fabricado em policarbonato com acabamento pintado. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 022 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico de policarbonato com acrilonitrila estireno acrilato (ASA), microfone do sistema de telefonia, conector elétrico de 4 pinos, gromete de PA66, botão de gerenciamento da lâmpada fabricado em policarbonato com acabamento pintado e interruptor para ligar e desligar as funções dos sensores do alarme volumétrico. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 023 Iluminação interna 12 V, em LED, considerado como luz de cortesia, aplicado ao teto no interior da carroceria, caracterizado como aparelho de iluminação de veículos automotivos; PN 9288995, 9355396, 5A42418. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 024 Dispositivo de iluminação central em LEDs para teto de veículos automóveis, com tensão de operação de 13,5 V e corrente de 70 mAx2, contém circuito de proteção contra surto de corrente, composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e botão interruptor em policarbonato, com peso 0,200 Kg. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023
Ex 025 Dispositivo elétrico de iluminação interna, iluminado com lâmpada, tensão nominal de 12 volts, potência de 5 watts, com dimensões máximas 72 miíimetros x 24 miíimetros x 29 miíimetros, contém lente em policarbonato e com contatos metálicos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 026 Dispositivo de iluminação central para teto de veículos automóveis, com tensão de operação de 12 V e 8W; composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e botão interruptor em polipropileno; com interruptor que resisti à curva FS e peso máximo de até 100 gramas, aplicado em veículos automóveis de passageiros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 027 Luz de cortesia aplicada no teto do interior do veículo; dotada de 1 conector elétrico e material PP+T20%; iluminado com lâmpadas ou LEDs; tensão nominal de 12 volts; dimensões aproximadas de 221,11 mm e largura de 93,86 mm (possibilidade de variação +- 5 mm); aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 028 Aparelho elétrico de iluminação interna fixa, utilizado de forma decorativa no nível do carpete, no lado direito ou esquerdo, da carroceria de veículos automotivos para transporte de passageiros, com alojamento fabricado em plástico (PC-ABS) com lentes de PMMA, suportes FR4 com contatos de cobre-estanho e lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) alimentadas em tensão nominal de 12 Volts, com dimensões aproximadas de 251 mm x 69 mm x 62 mm e peso aproximado de 69 g; PN: 7444873; 7444874. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 029 Luz para iluminação da portinhola de carregamento de veículos elétrico/híbridos, por led, com potência de 0,72 W e tensão de 12 V. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 030 LED de presença; contendo PPN Black (Polipropileno) + EN1654-CUSN6 (6% Liga Cobre + Bronze + Estanho); com dimensões aproximadas de 32 mm de altura, 15,6 mm de diâmetro e 28,5 mm de largura; para fabricação de iluminação painéis de porta; com função de indicativo de presença no interior do veículo; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 11 Ex vencem nesta data
31/03/2027 6 Ex vencem nesta data
30/06/2027 5 Ex vencem nesta data
30/09/2027 6 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (2)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 004 Conjunto do sistema de iluminação interna, montada no teto de veículo automóvel de passageiros, utiliza duas lâmpadas 12 V, dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico, botões de comando de liga/desliga dos transdutores e controle liga/desliga das lâmpadas, montado com placa de circuito impresso provida de seus devidos componentes eletrônicos, inclui dispositivo retrátil para armazenar óculos, com peso aproximado de 474 gramas. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Iluminação interna 12 V, em LED, considerado como luz de cortesia, aplicado ao teto no interior da carroceria, caracterizado como aparelho de iluminação de veículos automotivos; PN 9288995, 9355396. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8512.20.19 tem?

O NCM 8512.20.19 tem 28 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8512.20.19?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 11 Ex em 31/12/2026, 6 Ex em 31/03/2027, 5 Ex em 30/06/2027, 6 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.