Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8512.20.22
O NCM 8512.20.22 tem 25 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 9 em 31/12/2026, 7 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027. Além destes, 5 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (25)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 1ms. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Lanterna traseira direita ou esquerda externa, iluminação em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha à ré e neblina traseira. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Lanterna traseira direita ou esquerda interna e externa com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 0,01 segundo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito externa, iluminação em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha à ré e neblina traseira; PN 9853369, 9853370, 9853377, 9853378. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Conjunto da luz de freio "break light" central elevada, 24 LEDs entre 1,6 W e 6 W, 12 V, iluminação +/- 70, nas dimensões 400 mm x 45 mm, caracterizada como luz indicadora de manobras em veículos automotivos; PN 7423387. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, com iluminação halógena, injetada em policarbonato e POM e copolímero, placas de circuito, luzes indicadoras de manobras, posição e marcha ré, aplicado a veículos automotores; PN 7409395, 7409396. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, indicadora da luz de freio, posição ou ré, caracterizada como caixa de luzes combinadas, aplicado a veículos automotivos; PN 7433797, 7433798. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 a 80 graus Celsius, dimensões de 393,8 x 68,4 x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio), aplicada a veículos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Lanterna traseira, esquerda, com tensão de operação de 12V e potência de 16W, com carcaça em PC e PA66, com revestimento em AL e revestimento duro, com peso de até 403g, com elastômeros vulcanizados em seus componentes, com acabamento pelo processo de deposição física de vapor (PVD), com função refletiva e acionando para indicação quando acionada a marcha ré, utilizada em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Dispositivo indicador luminoso (direito e esquerdo); contendo lente (PMMA/ABS), refletor (PMMA), lente óptica (PMMA), PCB (FR4), LED (LYE67F), carcaça (ABS); com lente (PMMA/ABS) de 0,008 kg, refletor (PMMA) de 0,002 kg, lente óptica (PMMA) de 0,003 kg, PCB (FR4) e LED (LYE67F) de 0,002 kg, carcaça (ABS) de 0,002 kg; usado na fabricação de espelho retrovisor externo; com função de detectar e sinalizar a presença de veículo no ponto cego do espelho retrovisor; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 020 | Indicador de direção lateral; contendo lentes em PMMA, refletor em ABS com superfície metalizada, PCB FR4 verde, lâmpada LED LYA67F, espuma em EPDM preto e corpo em plástico ABS preto; com sinalizador de LED com emissão intermitente de indicador de direção lateral do veículo com potência de 13,5 V , potência nominal 0,6 W, corrente contínua, dimensões 98,2 mm x 54,5 mm x 58,2 mm e peso aproximado de 32,7 g; usado na fabricação de espelhos retrovisores externos; com função de replicar no espelho retrovisor externo a sinalização luminosa de indicação de direção lateral do veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 021 | Indicador de direção lateral; contendo corpo em plástico ABS terluran HH-112 preto, lentes em PMMA transparente, PCB FR4, lâmpadas de LED e espuma NBR/PVC; com sinalizador de LED com emissão intermitente de indicador de direção lateral do veículo com potência de 13,5 V, potência nominal 1,17 W, corrente contínua e peso aproximado de 53,5 g; usado na fabricação de espelhos retrovisores externos; com função de replicar no espelho retrovisor externo a sinalização luminosa de indicação de direção lateral do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 023 | Conjunto de luz indicadora de manobra composto de corpo injetado em resina (ABS), lente injetada em resina (PMMA), translúcida ou transluzente e placa de circuito dotada de componentes eletrônicos e diodo (LED) emissor de luz, corrente de consumo compreendido entre as faixas de 40 mA a 150 mA quando alimentado em 13,5 V +/- 0.1V em temperatura ambiente e faixa de tensão de operação de 9 V a 16 V, com comprimento entre 97 mm e 215 mm e altura entre 40 mm e 80 mm e largura entre 48 mm e 60 mm, próprio para aplicação em retrovisores de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 024 | Conjunto de luz indicadora de manobra composto de corpo injetado em resina (ABS), lente injetada em resina (PMMA), translúcida ou transluzente e placa de circuito dotada de componentes eletrônicos e diodo (LED) emissor de luz, potência nominal de entre 1 W a 2 W e 13,5 V, medindo entre 150 mm a 200 mm de comprimento, entre 45 mm a 75 mm de altura e largura entre 30 mm a 40 mm, próprio para aplicação em retrovisores de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 025 | Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego, o qual será fixado/aplicado na base das lentes de retrovisores automotivos externos direito/esquerdo, composto por lente mascarada por polímero termoplástico, branca e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,8 V e corrente máxima de 39 mA, placa de circuito impresso, conector plástico e base, com peso total entre 6,5 g a 7 g, produzido nas dimensões de comprimento de fios 138,5 mm +/- 3 mm e comprimento total 164 mm +/- 5 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 027 | Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, nas dimensões 393,8 mm x 68,4 mm x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio) aplicado a veículos automotivo automotivos; PN 7426511, 8083837, 8494354. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 028 | Dispositivo de iluminação central do freio em LEDs para teto da parte traseira de veículos automóveis de passageiros, com tensão de operação de 13,5 V até 2.4W, contém regulador de tensão com proteção para sobretensão de ativação; composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e 6 leds; com peso máximo de até 200 gramas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 029 | Lâmpada indicativa de direção e posição, contendo corpo constituída em poliamida, fibra de vidro e metacrilato, lentes em acrílico laranja e transparente, com tubo corrugado de diâmetro aproximado de 7,1 mm, potência de 21 W, dimensões de 122 mm x 83 mm, própria para aplicações em máquinas agrícolas autopropulsadas | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 030 | Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (SBZA), o qual será fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, lente acrílica refletiva da luz de LED, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente máxima de 50 mA, placa de circuito impresso e base, com peso total entre 13,5 g a 17 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 031 | Lanterna traseira direita ou esquerda para aplicação na tampa traseira do veículo, com iluminação das luzes em LED homogêneas, contendo luz de posição, luz de freio, luz indicador de direção e podendo conter ou não luz de ré, com comprimento entre 173 e 235 mm, largura entre 114 e 152 mm e altura entre 100 e 186 mm, aplicada em veículos automotores. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 032 | Luz indicadora de frenagem ("brake light") utilizando led, com potência de 1,2 W, tensão nominal de 12 V e dimensões de 297 x 27 x 51 mm, para utilização em veículos híbridos ou elétricos. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 033 | Dispositivo de iluminação central do freio em leds para teto da parte traseira de veículos automóveis de passageiros; com tensão de operação máxima igual ou inferior a 14 V e potência máxima igual ou inferior a 3 W; contém regulador de tensão com proteção para sobretensão de ativação, composto de lente interna em policarbonato e lente externa em (PMMA, PC+ABS), e com até 12 LEDs. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 034 | Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 731, de 20 de maio de 2025 |
| Ex 035 | Luz de ré direita e esquerda; composto por polímeros, circuitos elétricos e lâmpada (lumileds); com função de indicar que o veículo está se movendo em ré; dotado de 1 lâmpada 12 volts, 21 watts, 1 polo com corpo em polímeros e lente transparente plástica; com comprimento máximo de 350 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 036 | Dispositivo de iluminação central do freio; composto principalmente por plástico e podendo conter vidro, metal e componentes eletrônicos; com função de sinalizar quanto ao acionamento dos freios; tensão de operação de 12V; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (5)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 005 | Lanterna traseira com conector PA 6.6 +SEBS, iluminação a lâmpada, contendo luz da posição traseira, marcha ré, retrorrefletor, pisca, farol de neblina, iluminação de placa, posição lateral, freio, guarnição EPDM e tensão nominal de 12 V ou 24 V. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, nas dimensões 393,8 mm x 68,4 mm x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio) aplicado a veículos automotivo automotivos; PN 7426511. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Aparelho de iluminação em LED para espelhos retrovisores automotivos, lado esquerdo/direito, denominado iluminador de chão. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 022 | Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego; composto por lente mascarada por polímero termoplástico, branca e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente de 34,9 mA (+-5 mA), placa de circuito impresso, conector plástico e base, com peso total entre 5,5 g e 6,5 g; com dimensões de comprimento 37,64 mm x 23 mm e planicidade 0.2, é fixado na base das lentes de retrovisores automotivos externos direito/esquerdo,; usado na fabricação de espelhos retrovisores externos; com função de replicar na lente do espelho retrovisor externo a sinalização luminosa de indicação de veículo em ponto cego; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 026 | Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (SBZA), o qual será fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente máxima de 50 mA, placa de circuito impresso e base, com peso total entre 13,5 g a 17 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm. | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8512.20.22 tem?
O NCM 8512.20.22 tem 25 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8512.20.22?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 9 Ex em 31/12/2026, 7 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).