8512.20.22 Autopeças 25 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8512.20.22

O NCM 8512.20.22 tem 25 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 9 em 31/12/2026, 7 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027. Além destes, 5 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (25)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 1ms. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Lanterna traseira direita ou esquerda externa, iluminação em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha à ré e neblina traseira. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Lanterna traseira direita ou esquerda interna e externa com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 0,01 segundo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito externa, iluminação em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha à ré e neblina traseira; PN 9853369, 9853370, 9853377, 9853378. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Conjunto da luz de freio "break light" central elevada, 24 LEDs entre 1,6 W e 6 W, 12 V, iluminação +/- 70, nas dimensões 400 mm x 45 mm, caracterizada como luz indicadora de manobras em veículos automotivos; PN 7423387. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, com iluminação halógena, injetada em policarbonato e POM e copolímero, placas de circuito, luzes indicadoras de manobras, posição e marcha ré, aplicado a veículos automotores; PN 7409395, 7409396. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, indicadora da luz de freio, posição ou ré, caracterizada como caixa de luzes combinadas, aplicado a veículos automotivos; PN 7433797, 7433798. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 a 80 graus Celsius, dimensões de 393,8 x 68,4 x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio), aplicada a veículos automotivos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Lanterna traseira, esquerda, com tensão de operação de 12V e potência de 16W, com carcaça em PC e PA66, com revestimento em AL e revestimento duro, com peso de até 403g, com elastômeros vulcanizados em seus componentes, com acabamento pelo processo de deposição física de vapor (PVD), com função refletiva e acionando para indicação quando acionada a marcha ré, utilizada em veículos automóveis de passageiros. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 019 Dispositivo indicador luminoso (direito e esquerdo); contendo lente (PMMA/ABS), refletor (PMMA), lente óptica (PMMA), PCB (FR4), LED (LYE67F), carcaça (ABS); com lente (PMMA/ABS) de 0,008 kg, refletor (PMMA) de 0,002 kg, lente óptica (PMMA) de 0,003 kg, PCB (FR4) e LED (LYE67F) de 0,002 kg, carcaça (ABS) de 0,002 kg; usado na fabricação de espelho retrovisor externo; com função de detectar e sinalizar a presença de veículo no ponto cego do espelho retrovisor; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 020 Indicador de direção lateral; contendo lentes em PMMA, refletor em ABS com superfície metalizada, PCB FR4 verde, lâmpada LED LYA67F, espuma em EPDM preto e corpo em plástico ABS preto; com sinalizador de LED com emissão intermitente de indicador de direção lateral do veículo com potência de 13,5 V , potência nominal 0,6 W, corrente contínua, dimensões 98,2 mm x 54,5 mm x 58,2 mm e peso aproximado de 32,7 g; usado na fabricação de espelhos retrovisores externos; com função de replicar no espelho retrovisor externo a sinalização luminosa de indicação de direção lateral do veículo; com aplicação em automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 021 Indicador de direção lateral; contendo corpo em plástico ABS terluran HH-112 preto, lentes em PMMA transparente, PCB FR4, lâmpadas de LED e espuma NBR/PVC; com sinalizador de LED com emissão intermitente de indicador de direção lateral do veículo com potência de 13,5 V, potência nominal 1,17 W, corrente contínua e peso aproximado de 53,5 g; usado na fabricação de espelhos retrovisores externos; com função de replicar no espelho retrovisor externo a sinalização luminosa de indicação de direção lateral do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 023 Conjunto de luz indicadora de manobra composto de corpo injetado em resina (ABS), lente injetada em resina (PMMA), translúcida ou transluzente e placa de circuito dotada de componentes eletrônicos e diodo (LED) emissor de luz, corrente de consumo compreendido entre as faixas de 40 mA a 150 mA quando alimentado em 13,5 V +/- 0.1V em temperatura ambiente e faixa de tensão de operação de 9 V a 16 V, com comprimento entre 97 mm e 215 mm e altura entre 40 mm e 80 mm e largura entre 48 mm e 60 mm, próprio para aplicação em retrovisores de veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 024 Conjunto de luz indicadora de manobra composto de corpo injetado em resina (ABS), lente injetada em resina (PMMA), translúcida ou transluzente e placa de circuito dotada de componentes eletrônicos e diodo (LED) emissor de luz, potência nominal de entre 1 W a 2 W e 13,5 V, medindo entre 150 mm a 200 mm de comprimento, entre 45 mm a 75 mm de altura e largura entre 30 mm a 40 mm, próprio para aplicação em retrovisores de veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 025 Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego, o qual será fixado/aplicado na base das lentes de retrovisores automotivos externos direito/esquerdo, composto por lente mascarada por polímero termoplástico, branca e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,8 V e corrente máxima de 39 mA, placa de circuito impresso, conector plástico e base, com peso total entre 6,5 g a 7 g, produzido nas dimensões de comprimento de fios 138,5 mm +/- 3 mm e comprimento total 164 mm +/- 5 mm. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 027 Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, nas dimensões 393,8 mm x 68,4 mm x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio) aplicado a veículos automotivo automotivos; PN 7426511, 8083837, 8494354. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 028 Dispositivo de iluminação central do freio em LEDs para teto da parte traseira de veículos automóveis de passageiros, com tensão de operação de 13,5 V até 2.4W, contém regulador de tensão com proteção para sobretensão de ativação; composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e 6 leds; com peso máximo de até 200 gramas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 029 Lâmpada indicativa de direção e posição, contendo corpo constituída em poliamida, fibra de vidro e metacrilato, lentes em acrílico laranja e transparente, com tubo corrugado de diâmetro aproximado de 7,1 mm, potência de 21 W, dimensões de 122 mm x 83 mm, própria para aplicações em máquinas agrícolas autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 030 Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (SBZA), o qual será fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, lente acrílica refletiva da luz de LED, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente máxima de 50 mA, placa de circuito impresso e base, com peso total entre 13,5 g a 17 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 031 Lanterna traseira direita ou esquerda para aplicação na tampa traseira do veículo, com iluminação das luzes em LED homogêneas, contendo luz de posição, luz de freio, luz indicador de direção e podendo conter ou não luz de ré, com comprimento entre 173 e 235 mm, largura entre 114 e 152 mm e altura entre 100 e 186 mm, aplicada em veículos automotores. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 032 Luz indicadora de frenagem ("brake light") utilizando led, com potência de 1,2 W, tensão nominal de 12 V e dimensões de 297 x 27 x 51 mm, para utilização em veículos híbridos ou elétricos. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 033 Dispositivo de iluminação central do freio em leds para teto da parte traseira de veículos automóveis de passageiros; com tensão de operação máxima igual ou inferior a 14 V e potência máxima igual ou inferior a 3 W; contém regulador de tensão com proteção para sobretensão de ativação, composto de lente interna em policarbonato e lente externa em (PMMA, PC+ABS), e com até 12 LEDs. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 034 Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 731, de 20 de maio de 2025
Ex 035 Luz de ré direita e esquerda; composto por polímeros, circuitos elétricos e lâmpada (lumileds); com função de indicar que o veículo está se movendo em ré; dotado de 1 lâmpada 12 volts, 21 watts, 1 polo com corpo em polímeros e lente transparente plástica; com comprimento máximo de 350 mm; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 036 Dispositivo de iluminação central do freio; composto principalmente por plástico e podendo conter vidro, metal e componentes eletrônicos; com função de sinalizar quanto ao acionamento dos freios; tensão de operação de 12V; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 9 Ex vencem nesta data
30/06/2027 7 Ex vencem nesta data
30/09/2027 9 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (5)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 005 Lanterna traseira com conector PA 6.6 +SEBS, iluminação a lâmpada, contendo luz da posição traseira, marcha ré, retrorrefletor, pisca, farol de neblina, iluminação de placa, posição lateral, freio, guarnição EPDM e tensão nominal de 12 V ou 24 V. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, nas dimensões 393,8 mm x 68,4 mm x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio) aplicado a veículos automotivo automotivos; PN 7426511. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Aparelho de iluminação em LED para espelhos retrovisores automotivos, lado esquerdo/direito, denominado iluminador de chão. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 022 Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego; composto por lente mascarada por polímero termoplástico, branca e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente de 34,9 mA (+-5 mA), placa de circuito impresso, conector plástico e base, com peso total entre 5,5 g e 6,5 g; com dimensões de comprimento 37,64 mm x 23 mm e planicidade 0.2, é fixado na base das lentes de retrovisores automotivos externos direito/esquerdo,; usado na fabricação de espelhos retrovisores externos; com função de replicar na lente do espelho retrovisor externo a sinalização luminosa de indicação de veículo em ponto cego; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 026 Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (SBZA), o qual será fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,5 V e corrente máxima de 50 mA, placa de circuito impresso e base, com peso total entre 13,5 g a 17 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm. Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8512.20.22 tem?

O NCM 8512.20.22 tem 25 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8512.20.22?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 9 Ex em 31/12/2026, 7 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.