8512.20.29 Autopeças 14 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8512.20.29

O NCM 8512.20.29 tem 14 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 4 em 31/12/2026, 5 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 4 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (14)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Módulo eletrônico responsável pela sinalização visual, parte integrante do sistema de Alerta de Colisão Frontal (Forward Collision Alert - FCA), composto por lâmpadas de estado sólido (LED), difusor, lentes, conversor, placa de circuito impresso montado (PCB), carcaça em plástico. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Dispositivo de sinalização luminosa para fixação na parte interna de espelhos retrovisores laterais, composto de placa de circuito impresso com componentes eletrônicos próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) e difusores de luz, podendo conter ou não cabo de conexão, aplicado no sistema de detecção de objetos no ponto cego de veículos automotores. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Interruptores de indicação de airbag, dotados de acabamento com gravação a laser, acionamento por manta de silicone, LED de iluminação de símbolos e com peso total entre 20 e 39 gramas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Farol de rodagem diurna (DRL), lanterna de formato retangular, com lâmpada halógena do tipo incandescente de 12V, de dimensões aproximadas 150mm x 360mm x 45mm, e peso aproximado de 250g, utilizada no para-choque frontal de veículos automotivos, lado esquerdo e direito. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Dispositivo elétrico para indicação da condição de acionamento do sistema de airbag do compartimento do passageiro, iluminado com LED, tensão nominal de 12 V, com superfície visual podendo conter acabamento pintado, gravações de símbolos indicativos por meio de processo a laser, com área disponível para montagem de botão para acionamento da luz de emergência. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 006 Sistema de iluminação decorativa interna de LED, peça plástica injetada em PA6-GF15 com formas triangulares internas para dissipação da iluminação, com um filamento em LED envoltos em material translúcido, acompanhado de um chicote e um conector para conexão ao painel de instrumentos do habitáculo do veículo automotivo, do lado do motorista, com dimensões aproximadas de 190 mm de comprimento e 70 mm de largura. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 008 Farol de rodagem diurna (DRL), formato retangular dotado de duas lâmpadas halógenas do tipo incandescente de 12 V, uma com função de farol de rodagem e outra com função de sinalizador de direção (pisca), estrutura do dispositivo composta de PC/ABS + GF30% e lente externa em vidro temperado PMMA; montado no para-choque frontal de veículos automotivos; dimensões máximas aproximadas de 250 mm x 200 mm x 190 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 009 Dispositivo de iluminação central em LED para teto de veículos automóveis, com tensão de operação de 13,5 V e corrente de 3,5 mA, com regulador de tensão com proteção para sobretensão de ativação; composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e botão interruptor em policarbonato; o interruptor deve resistir a 10 mil ciclos mínimos de operação, e carga máxima de 6,5 N no acionamento. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 010 Lanterna de freio elevada com iluminação em LED dotado de fresnel interno separado da lente externa e chicote elétrico soldado na placa de LED, com tensão de operação de 13,5 V e potência de operação de 1,8 W, com lente externa conformada por sobreinjeção em duas cores, sem rebarbas, aplicada em veículos automóveis de passageiros. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 011 Iluminação da grade frontal, com 250 milímetros de largura x 38 milímetros de altura x 55 milímetros de profundidade, desenvolvida junto ao farol principal por especificações fotométricas, contém circuitos eletrônicos (PCB + LED), chicote, conector (conforme norma DIN 76722), com peças plásticas em PMMA (conforme norma DIN EN ISO 306), PC e ABS+PC-MD15 (conforme norma DIN EN ISO 306), com membrana em PTFE e temperatura de funcionamento de até 70 graus Celsius (sem perder suas características fotométricas). I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 012 Indicador de status do airbag para veículos automotores, temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius, possui conector de 5 vias, pesando aproximadamente 23 g, com dimensões aproximadas de 104,6 x 18,1 x 34,6 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 013 Dispositivo de iluminação do painel em LED de veículos automóveis, com tensão de operação de 12V e corrente de 3,8 mA; composto de corpo plástico PBT, lente em policarbonato; em uma distância de 100 mm em relação ao LED, em uma área de 65 mm, a intensidade luminosa em lumens deve ser 50 % ou maior em relação à intensidade luminosa central de 2,3 lumens, com peso máximo de até 100 gramas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 014 Iluminação em LED; contendo PMMA (ABS PC Transparente 4,2gr) + ABS PC Preto (8gr) + cablagem (6% Liga Cobre + Bronze + Estanho); com dimensões aproximadas de 505 mm de comprimento, 14 mm de altura e 9 mm de largura; para fabricação de painéis internos da porta; com função de iluminação do gatilho e puxador de porta; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 015 Indicador de status do módulo de carregamento sem fio aplicado em veículos automotores; temperatura de operação de menos 30 até 85 graus celsius, com iluminação interna durante o dia de 180 até 290 cd/m2, durante a noite 15 até 110 cd/m2; contando com entrada para conector de 4 vias; peça com altura de 22,8 milímetros, comprimento de 40 milímetros e largura de 22,4 milímetros aproximadamente, pesando 25g aproximadamente. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 4 Ex vencem nesta data
31/03/2027 5 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 4 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 007 Sistema de iluminação decorativa interna de LED, peça plástica injetada em PA6-GF15 com formas triangulares internas para dissipação da iluminação, com dois filamentos em LED envoltos em material translúcido, acompanhado de chicotes e conectores para conexão ao painel de instrumentos do habitáculo do veículo automotivo, do lado do passageiro, com dimensões aproximadas de 886 mm de comprimento, e 129 mm de largura. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8512.20.29 tem?

O NCM 8512.20.29 tem 14 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8512.20.29?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 4 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 4 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.