Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8515.90.00
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O NCM 8515.90.00 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/03/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Conjunto para farol automotivo composto por placa de circuito impresso com fonte de luz de tecnologia LED montada com 2 diodo de luz de LED e conector de 3 pinos para fixação do chicote elétrico; controlador de intensidade da luz da placa de LED, montado em uma placa com seus componentes eletrônicos, conector de 6 pinos para fixação do chicote elétrico, protegido por carcaça de metal, possui função de acendimento automático de luz diurna e alternação para luminosidade nas funções de luz de posição, tensão nominal de 12 V, utilizado em farol de veículo de passeio e utilitário. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8515.90.00 tem?
O NCM 8515.90.00 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8515.90.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/03/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).