Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8516.80.90
O NCM 8516.80.90 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Resistência em liga de ferro – cromo – alumínio (FeCrAl), dimensões de 122 mm x 93 mm x 144 mm, tolerância de 0,5 mm, peso máximo de 0,8 kg, tensão de trabalho de 24 V, corrente máxima de 400 A, potência máxima de 1,8 kW, espessura das aletas de aquecimento de 0,3 mm, tolerância de 0,05 mm, utilizada em motores de ignição por compressão, caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8516.80.90 tem?
O NCM 8516.80.90 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8516.80.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).