Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8517.62.41
Com capacidade de conexão sem fio
O NCM 8517.62.41 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 1 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 030 | Antena eletrônica faseada, com carcaça constituída em policarbonato reforçado com vidro e adesivo em Etileno Tetrafluoretileno (ETFE), com varredura até 110 graus, latência menor que 99 ms, com taxa de transferência até 220 Mbps, faixa de frequência é de 14 a 14,5 GHz, com potência até 200 W, tensão de alimentação de 56 VDC, temperatura de operação de -30 até 60 graus Celsius e classe de isolamento IP67 Tipo 4, própria para transmissão e recebimento de dados(internet) com satélites em órbita no espaço, aplicado em máquinas agrícolas autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8517.62.41 tem?
O NCM 8517.62.41 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8517.62.41?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).