Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8517.62.62
De tecnologia celular
O NCM 8517.62.62 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 040 | Modem de acesso; contendo chipset de modem montado em PCB com encapsulamento (BGA); com tensão operacional de 4 V, faixa de temperatura automotiva de operação, dimensões aproximadas de 35 mm x 33,25 mm x 4 mm, com cobertura de blindagem e encapsulamento (BGA) de 243 pinos, PCB de 6 camadas, requer a utilização de antenas externas; para fabricação de sistema de telemática para gerenciamento de frotas; com função de fornecer conexão de dados e voz; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8517.62.62 tem?
O NCM 8517.62.62 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8517.62.62?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).