Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8518.21.00
O NCM 8518.21.00 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027. Além destes, 15 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (4)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 018 | Alto falante de sons médios, montado em seu receptáculo, diâmetro 43 mm ( + /-0,3mm), 150 Hz, 25 W, impedância nominal de 4 ohms, dotado de chicote de ligação elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 6813597, 6831960, 8713320. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 023 | Alto-falante com diafragma de plástico, com terminais de conexão elétrica por contato tipo mola e revestimento sem chumbo, para montagem em placas de circuito impresso por clipagem, potência nominal de 0,32 a 0,5 W, nível de pressão sonora mínima de 81 db (1 kHz/0,5 W/1 m) ou 76 dB (1 kHz/ W/ m), impedância Z a 2 KHz de 7 a 49 ohms, resistência da bobina de 6,8 a 48 ohms, frequência de ressonância de 790 a 950 Hz, faixa de frequência operacional de 400 a 10.000 Hz, temperatura de operação de -40 a 90 graus Celsius, com altura de 22,3 mm, diâmetro externo de 37 mm, peso aproximado de 0,012 a 0,0137 kg, aplicado em painéis de instrumentos de veículos automotivos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 024 | Alto-falante; contendo alojamento de policarbonato, placa de vibração em aço inoxidável, magneto em ferrite, polo em aço chapeado com níquel; com conector elétrico de 2 vias, temperatura de operação na faixa de -40 graus Celsius a +85 graus Celsius, tensão nominal de 12 V, tensão de operação na faixa de 6 a 15 V, resistência de 120 Ohm (+/-10%), frequência de 2.048 Hz, aceleração da vibração na faixa de 30 a 44 m/s2, corrente nominal (média) inferior ou igual a 100 mA; para fabricação de painel de instrumentos combinados; com função de gerar efeitos sonoros; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 025 | Alto-falante do tipo subwoofer montado em caixa acústica; composto por subwoofer, caixa plástica, fios e conexões; com função de reprodução de graves emitidos pelos aparelhos de rádio, centrais e sistemas multimídias; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (15)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 001 | Alto falante com de diâmetro entre 178 mm a 180 mm, peso entre 220 gramas a 280 gramas, com fixação em três pontos, contém conector elétrico de 2 vias, utilizado em veículos automóveis de passageiros. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 002 | Alto-falante do tipo tweeter, para propagação de som com frequências superiores a 5000 Hz, montado, com domo metálico de estrôncio, conector elétrico de 2 vias, diâmetro do alto-falante entre 40 mm a 43 mm, com massa entre 0,047 kg a 0,060 kg, para aplicação em veículos automóveis de passageiros. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 003 | Alto-falante de sons médios de frequência entre 500 Hz a 2.000 Hz, montados em receptáculo, com diâmetro de 42 mm (mais ou menos 0,2 mm), potência máxima de 1,5 W, impedância nominal de 50 ohms, próprio para aplicação automotiva. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Alto falante sons graves, lado esquerdo, montado em receptáculo especial, caracterizado como alto falante de veículos automotivos automotivo; PN 6811926. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Alto falante único montado em seu receptáculo de frequência média de 100 Hz a 120 Hz, diâmetro do cone de 102 mm, nas dimensões 114,9 x 53,37mm, aplicado a veículos automotivos; PN 2622517. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 009 | Alto falante de sons agudos, montado em seu receptáculo, diâmetro de 128,2 mm, frequência de até 20 KHz, 20 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 6809629, 9151127. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Sistema de som alto-falante para frequências acima de 5000 Hz do espectro audível, conector de 2 pinos, peso aproximado de 50 g com dimensões aproximadas entre 55 mm X 42,75 mm X 29,55 mm. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Sistema único de som subwoofer com pelo menos um ressonador de helmholtz, dimensões aproximadas entre 312,9 mm X 184,1 mm x 242,9 mm e peso de 1,33 Kg. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 120 Hz a 20.000 Hz, diâmetro de 102,30 mm, impedância maior ou igual a 4,0 Ohms, até 15 W de potência, sensibilidade 88 dB (+/- 2,0 dB), nas dimensões 81,50 mm x 115 mm, peso aproximado de 232 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622468. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 12 KHz a 150 KHz, diâmetro de 119 mm, impedância maior ou igual a 3,9 Ohms (+/- 10%), até 10 W de potência, sensibilidade 85,5 dB (+/- 1,5 dB), nas dimensões diâmetro 119 mm x 129,90 mm, peso aproximado de 143 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622546. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, graves 44 hz a 160 hz, diâmetro de 60 mm, impedância maior ou igual a 2,0 Ohms, 25 W de potência, sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; PN 9278065, 9278066, 7927999, 7928000, 9256349, 9256350. | Resolução GECEX nº 300, de 28 de janeiro de 2022. |
| Ex 019 | Alto-falante, montado em seu receptáculo, diâmetro 115,3 mm ( + /-0,3mm), para sons médios, 150 KHz, 25 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 2622518, 9364956, 2622565, 2622566, 9368383. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 020 | Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, sons graves de frequência entre 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 60 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz ( + /-10Hz), sensibilidade 87 dB ( + /- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; PN 9275995, 9275996, 7927997, 7927998, 2622469. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 021 | Alto falante sons graves, lado direito, montado em receptáculo especial, caracterizado como alto falante de veículos automotivos; PN 6811959, 2622489, 2622490. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 022 | Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 44 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz ( + /- 10 Hz), sensibilidade 87 dB ( + /- 1,5 dB), peso aproximado de 1.135 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622561, 2622562,792799, 7928000. | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8518.21.00 tem?
O NCM 8518.21.00 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8518.21.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).