8518.21.00 Autopeças 4 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8518.21.00

O NCM 8518.21.00 tem 4 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027. Além destes, 15 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (4)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 018 Alto falante de sons médios, montado em seu receptáculo, diâmetro 43 mm ( + /-0,3mm), 150 Hz, 25 W, impedância nominal de 4 ohms, dotado de chicote de ligação elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 6813597, 6831960, 8713320. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 023 Alto-falante com diafragma de plástico, com terminais de conexão elétrica por contato tipo mola e revestimento sem chumbo, para montagem em placas de circuito impresso por clipagem, potência nominal de 0,32 a 0,5 W, nível de pressão sonora mínima de 81 db (1 kHz/0,5 W/1 m) ou 76 dB (1 kHz/ W/ m), impedância Z a 2 KHz de 7 a 49 ohms, resistência da bobina de 6,8 a 48 ohms, frequência de ressonância de 790 a 950 Hz, faixa de frequência operacional de 400 a 10.000 Hz, temperatura de operação de -40 a 90 graus Celsius, com altura de 22,3 mm, diâmetro externo de 37 mm, peso aproximado de 0,012 a 0,0137 kg, aplicado em painéis de instrumentos de veículos automotivos. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 024 Alto-falante; contendo alojamento de policarbonato, placa de vibração em aço inoxidável, magneto em ferrite, polo em aço chapeado com níquel; com conector elétrico de 2 vias, temperatura de operação na faixa de -40 graus Celsius a +85 graus Celsius, tensão nominal de 12 V, tensão de operação na faixa de 6 a 15 V, resistência de 120 Ohm (+/-10%), frequência de 2.048 Hz, aceleração da vibração na faixa de 30 a 44 m/s2, corrente nominal (média) inferior ou igual a 100 mA; para fabricação de painel de instrumentos combinados; com função de gerar efeitos sonoros; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 025 Alto-falante do tipo subwoofer montado em caixa acústica; composto por subwoofer, caixa plástica, fios e conexões; com função de reprodução de graves emitidos pelos aparelhos de rádio, centrais e sistemas multimídias; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (15)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Alto falante com de diâmetro entre 178 mm a 180 mm, peso entre 220 gramas a 280 gramas, com fixação em três pontos, contém conector elétrico de 2 vias, utilizado em veículos automóveis de passageiros. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 002 Alto-falante do tipo tweeter, para propagação de som com frequências superiores a 5000 Hz, montado, com domo metálico de estrôncio, conector elétrico de 2 vias, diâmetro do alto-falante entre 40 mm a 43 mm, com massa entre 0,047 kg a 0,060 kg, para aplicação em veículos automóveis de passageiros. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 003 Alto-falante de sons médios de frequência entre 500 Hz a 2.000 Hz, montados em receptáculo, com diâmetro de 42 mm (mais ou menos 0,2 mm), potência máxima de 1,5 W, impedância nominal de 50 ohms, próprio para aplicação automotiva. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Alto falante sons graves, lado esquerdo, montado em receptáculo especial, caracterizado como alto falante de veículos automotivos automotivo; PN 6811926. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Alto falante único montado em seu receptáculo de frequência média de 100 Hz a 120 Hz, diâmetro do cone de 102 mm, nas dimensões 114,9 x 53,37mm, aplicado a veículos automotivos; PN 2622517. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Alto falante de sons agudos, montado em seu receptáculo, diâmetro de 128,2 mm, frequência de até 20 KHz, 20 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 6809629, 9151127. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Sistema de som alto-falante para frequências acima de 5000 Hz do espectro audível, conector de 2 pinos, peso aproximado de 50 g com dimensões aproximadas entre 55 mm X 42,75 mm X 29,55 mm. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Sistema único de som subwoofer com pelo menos um ressonador de helmholtz, dimensões aproximadas entre 312,9 mm X 184,1 mm x 242,9 mm e peso de 1,33 Kg. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 120 Hz a 20.000 Hz, diâmetro de 102,30 mm, impedância maior ou igual a 4,0 Ohms, até 15 W de potência, sensibilidade 88 dB (+/- 2,0 dB), nas dimensões 81,50 mm x 115 mm, peso aproximado de 232 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622468. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 12 KHz a 150 KHz, diâmetro de 119 mm, impedância maior ou igual a 3,9 Ohms (+/- 10%), até 10 W de potência, sensibilidade 85,5 dB (+/- 1,5 dB), nas dimensões diâmetro 119 mm x 129,90 mm, peso aproximado de 143 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622546. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 017 Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, graves 44 hz a 160 hz, diâmetro de 60 mm, impedância maior ou igual a 2,0 Ohms, 25 W de potência, sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; PN 9278065, 9278066, 7927999, 7928000, 9256349, 9256350. Resolução GECEX nº 300, de 28 de janeiro de 2022.
Ex 019 Alto-falante, montado em seu receptáculo, diâmetro 115,3 mm ( + /-0,3mm), para sons médios, 150 KHz, 25 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 2622518, 9364956, 2622565, 2622566, 9368383. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 020 Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, sons graves de frequência entre 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 60 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz ( + /-10Hz), sensibilidade 87 dB ( + /- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; PN 9275995, 9275996, 7927997, 7927998, 2622469. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 021 Alto falante sons graves, lado direito, montado em receptáculo especial, caracterizado como alto falante de veículos automotivos; PN 6811959, 2622489, 2622490. Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 022 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 44 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz ( + /- 10 Hz), sensibilidade 87 dB ( + /- 1,5 dB), peso aproximado de 1.135 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622561, 2622562,792799, 7928000. Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8518.21.00 tem?

O NCM 8518.21.00 tem 4 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8518.21.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.