8518.90.10 Autopeças 10 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8518.90.10

O NCM 8518.90.10 tem 10 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (10)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Bobina móvel do alto falante constituída de um corpo cilíndrico estrutural de 10 a 50 mm de diâmetro, leve e de precisão sendo deu corpo feito em geral de papel, alumínio ou plástico tendo em sua região inferior, enrolamento de fios feito em cobre ou alumínio esmaltado com o reforço estrutural na região superior, sob seu corpo, em papel por onde passam dois filamentos que são as extremidades do enrolamento, que por sua vez são estanhadas para permitir a soldagem. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Suspensão do alto falante tem forma de uma mola plana ondulada de tecido endurecido com resina plastificante indo de 25 a 150 mm de diâmetro com uma aba de colagem com cerca de 6 mm de largura e um furo no centro com diâmetro que vai de 10 a 50 mm e um chanfro para a inserção da bobina móvel. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Diafragma do alto falante tem uma forma cônica ou de cúpula que pode ir de 15 a 250 mm de diâmetro, composto de celulose, plástico ou combinação dos dois e uma borda móvel de celulose, espuma, borracha ou tecido, sendo que ambos devem ser impermeáveis e um furo no centro de 10 a 50 mm de diâmetro para a inserção da bobina móvel. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Cone para proteção mecânica de entrada de impurezas do equipamento móvel e dissipação de altas frequências exclusivo para alto falantes; com superfície de um cone truncado, tendo a região do diâmetro menor o formato de cúpula, feito em papel com tratamento especial a prova d'água ou materiais plásticos, como polipropileno ou policarbonato, espessura do material conformado na ordem de 0,2 mm, diâmetro da base entre 10 e 40 mm, diâmetro da parte superior entre 15 e 70 mm, altura total entre 15 e 40 mm e altura na base do cone entre 1 e 10 mm, de aplicação em sistemas de som automotivos. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 005 Carcaça metálica do alto-falante, confeccionada a partir da estampagem de aço laminado de baixo carbono para estampagem extra profunda, de espessura entre 0,40 mm e 1,20 mm, com diâmetro externo entre 120 mm e 320 mm e altura entre 25 mm e 100 mm, revestida por processo de pintura eletrostática, com capacidade para resistir a no mínimo 600 horas de exposição em ambientes com névoa salina, apresentada isoladamente, com função de base para a montagem e revestimento de alto-falante utilizado em portas e porta-malas de veículos de passeio. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 006 Cúpula com abas inclinadas nas extremidades feito de celulose, tecido com tratamento especial a prova d'água ou materiais plásticos como polipropileno ou policarbonato, com espessura do material conformado na ordem de 0,2 mm, com diâmetro variando entre 10 e 40 mm, enquanto a altura varia entre 3 e 20 mm, para proteção mecânica de entrada de impurezas na região do equipamento móvel e para aumento das frequências baixas nos alto falantes de aplicação em sistemas de som automotivos. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 007 Anel conformado em aço de baixo carbono e alta permeabilidade magnética com função de geração de campo magnético para o funcionamento de alto falantes no sistema de som automotivo; possui tratamento superficial especial capaz de resistir a no mínimo 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina; com diâmetro externo que varia entre 25 e 200 mm, diâmetro interno entre 10 e 110 mm, enquanto a espessura varia entre 2,00 mm e 12 mm; possui pinos estampados em uma das superfícies com diâmetros que variam entre 2,05 e 10 mm, com tolerância no diâmetro interno de + - 0,01 mm. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 008 Peça polar no formato de T revolucionado com furo de centragem na superfície de maior diâmetro ou furo passante, produzida em aço de baixo carbono forjado a frio e alta permeabilidade magnética, com função de geração de campo magnético para o funcionamento de alto falantes no sistema de som automotivo; o diâmetro maior varia entre 25 e 200 mm, o diâmetro menor varia entre 10 e 100 mm com tolerância de +- 0,01 mm, enquanto a altura varia entre 8 e 60 mm; possui tratamento superficial capaz de resistir no mínimo a 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina conforme norma ISO 9227. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 009 Centragem para alto falante; contendo tecido endurecido com resina plastificante; com 76 mm a 91,5 mm de diâmetro com aba de colagem de 6,6 mm a 15,40 mm de largura e furo no centro com diâmetro que vai de 19,6 mm a 26,4 mm e chanfro para a inserção da bobina móvel; para fabricação de alto falante automotivo; com função de fixação centralizada da bobina e de suspensão na movimentação do cone para dentro e para fora; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 010 Copa; contendo aço de baixo carbono estampado a frio com tolerâncias inferiores a 0,01 mm de variação; com diâmetro maior varia de 20 a 250 mm, o diâmetro menor varia de 10 a 150 mm, altura varia de 8 a 150 mm, alta permeabilidade magnética, tratamento superficial em zinco trivalente azul com resistência a 2000 horas em nevoa salina, formato de U; para fabricação de alto falantes e tweeters; com função de facilitar o fluxo magnético no circuito, sustentação do circuito magnético, base para a excursão da bobina móvel; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024

Vencimento e renovação

31/12/2026 3 Ex vencem nesta data
31/03/2027 4 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8518.90.10 tem?

O NCM 8518.90.10 tem 10 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8518.90.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8536.50.90 (195)8537.10.90 (174)8512.90.00 (157)8511.90.00 (108)8536.90.90 (90)8512.20.11 (62)8501.31.10 (57)8543.70.99 (50)8501.10.19 (44)8529.10.90 (43)8538.90.90 (41)8512.20.23 (38)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.